O PREÇO DA SUJEIRA EM CRUZEIRO DO SUL - ACRE
Imagem: uso de IA
Rapidinhas com UrtigaDoJuruá
Neto Gontran /terça 26, janeiro de 2026
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CONTRATO MILIONÁRIO
Por meio de uma adesão à ata de um consórcio de Minas Gerais, a limpeza urbana de Cruzeiro do Sul foi entregue à empresa Alicerce Construções e Serviços LTDA pelo montante de R$ 21.523.842,88. Apesar da assinatura em novembro de 2025 e da empresa já estar instalada no bairro do Formoso, a realidade cdas ruas ainda é de sujeira
VALIDADE DE UM ANO
O contrato, foi assinado em 10 de novembro de 2025 pelo Secretário de Obras,
Carlos Alves da Silva. O acordo tem validade de um ano, podendo ser prorrogado
por igual período, com reajuste previsto apenas após o 12º mês. Conheça o
contrato aqui
SEM AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, SEM VALE-TRANSPORTE E SEM INSALUBRIDADE
Depois das denúncias feitas por funcionários da empresa Alicerce Construções,
"O Urtiga" conversou pessoalmente com alguns desses servidores. Eles
confirmaram que seus direitos estão sendo violados, visto que a maioria
absoluta não recebe auxílio-alimentação e não recebem vale-transporte.
MENOR DO QUE O MÍNIMO
Os trabalhadores também confirmaram que há servidores recebendo menos de um
salário-mínimo e não apenas devido aos descontos obrigatórios. Ou seja, caso as
denúncias se confirmem, a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 está sendo
abruptamente violada. Ademais, o contraste entre o valor do contrato e a realidade
do trabalhador é gritante.
DIREITOS EM RISCO?
A atividade de limpeza urbana exige, por lei, o pagamento de insalubridade
devido ao alto risco de contaminação. É imperativo que os órgãos fiscalizadores
verifiquem se esse direito está sendo respeitado ou se está sendo negligenciado
apenas para aumentar a margem de lucro da terceirizada.
O ABISMO SALARIAL
Consultando o contrato administrativo, a desproporção choca. Enquanto o gari
luta para sobreviver com o mínimo, a planilha prevê, por exemplo, mais de R$ 26
mil mensais para um engenheiro sênior e mais de R$ 12 mil para um encarregado.
A CONTA NÃO BATE
Outra situação crítica envolve o contrato celebrado entre a Secretaria
Municipal de Obras e a Alicerce Construções e Serviços. Alguns serviços previstos,
como a coleta de entulhos e a coleta de resíduos sólidos, somam um valor
contratual de quase R$ 8 milhões. No entanto, a ordem de serviço ainda não foi
efetuado pela contratante. E está sendo realizada pela própria Prefeitura
(contratante), o que fere a lógica do contrato.
O CONTRADITÓRIO (EMPRESA)
Ouvidos pela coluna, o engenheiro e a equipe representante da Alicerce
Construções e Serviços LTDA afirmam que, rigorosamente, todos os direitos dos
trabalhadores são respeitados, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho
2025/2026, e que as informações repassadas pelos funcionários não procedem.
AINDA NO CONTRADITÓRIO
Quando questionados sobre a razão pela qual a coleta de resíduos sólidos não
estaria sendo feita pela empresa e sim pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul,
apesar de a contratada se obrigar a cumprir integralmente as condições do
edital do Registro Eletrônico SRP nº 10/2025, fui informado de que não poderiam
dar muitos detalhes, mas que esse serviço ainda não foi autorizado pelo
contratante.
OUTRA DISCREPÂNCIA
Também questionei sobre um mutirão de limpeza pública realizado nesta
quinta-feira (22), na Vila Santa Rosa, e publicado na página do Facebook da
vice-prefeita Delcimar Leite. A ação foi executada pela Prefeitura? o que gera
estranheza, já que existe um contrato vigente com a terceirizada para este
exato serviço.
SEM RESPOSTA CONCLUSIVA
O representante da empresa alegou não ter conhecimento das ações operacionais
da prefeitura nesse departamento e afirmou não ter visto a publicação da vice-prefeita.
O Procurador do município afirmou que o serviço pode ter sido feito pela
empresa.
COM A PALAVRA, A PREFEITURA
Infelizmente, o Secretário de Obras, responsável pela assinatura do contrato,
não atendeu às ligações e não prestou esclarecimentos até o fechamento desta
coluna. No entanto, o Procurador Geral do Município de Cruzeiro do Sul, Raphael
Sanson, entrou em contato para apresentar a versão jurídica da gestão.
SEM ORDEM DE SERVIÇO
Segundo o procurador, o contrato está regular. A justificativa apresentada é
que a Prefeitura ainda não emitiu a Ordem de Serviço para a execução da maioria
dos itens previstos. Portanto, na visão da Procuradoria, a administração
municipal tem liberdade para continuar executando os serviços de coleta de
resíduos sólidos e entulhos com recursos próprios, mesmo que esses itens
constem no contrato vigente.
O VÍNCULO JURÍDICO
Um ponto crucial sobre a justificativa apresentada: uma Ata de Registro de
Preços (SRP) é apenas uma "expectativa" de compra. Porém, a partir do
momento em que o gestor assina o contrato, como ocorreu em 10 de novembro,
cria-se um vínculo jurídico formal, assim penso.
PRECISAVA OFICIALMENTE TERCEIRIZAR
Ao assinar, a Prefeitura atestou oficialmente que precisava terceirizar aquele
serviço. Manter esse contrato milionário vigente, mas "na gaveta"
(sem ordem de serviço), enquanto utiliza máquinas e servidores da própria
prefeitura para realizar a coleta, revela uma grave contradição administrativa:
se o município tinha condições de executar o trabalho, qual foi a real
justificativa para pegar "carona" em uma licitação de R$ 21 milhões?
REALIDADE
As reclamações sobre o acúmulo de lixo e entulho nos bairros da cidade são uma
triste realidade. O mais contraditório é que, mesmo com uma empresa legalmente
contratada para efetuar essa coleta, a Prefeitura insiste em manter a execução
direta desse serviço entregando um resultado que, apesar de essencial, tem sido
de péssima qualidade.
INDIGNAÇÃO NECESSÁRIA
É lamentável que uma empresa sediada em Minas Gerais receba valores tão
expressivos para, conforme alguns trabalhadores, remunerar tão mal a força de
trabalho cruzeirense. Essa "carona" em ata de registro de preços saiu
cara. O resultado prático é o sucateamento da Secretaria de Obras, que perde
sua capacidade de atuação, transformando a limpeza pública em um negócio
altamente lucrativo para poucos e ineficiente para a população.
