A liberdade de expressão não é direito absolutamente ilimitado
O deputado federal
Marcos Pollon (PL-MS) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) que visa reconhecer a liberdade de expressão como um direito absoluto no
ordenamento jurídico brasileiro. A iniciativa, segundo o parlamentar, já conta
com o apoio de 62 parlamentares, de um total de 171 assinaturas necessárias
para que comece a tramitar no Congresso Nacional.
Segundo o autor da
proposta, a medida busca garantir a proteção da liberdade de expressão tanto
para cidadãos quanto para parlamentares eleitos, com o intuito de assegurar o
pleno exercício da cidadania e da representação popular. O deputado afirma que
a proposta pretende consolidar os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
FONTE: Congresso em
Foco.
Tantas pautas
relevantes e urgentes para a sociedade aguardam atenção, e o deputado Marcos
Pollon opta por investir tempo numa proposta já contemplada pela
Constituição de 1988? Tal iniciativa revela uma intenção duvidosa.
O deputado, enquanto
servidor público custeado pelo contribuinte, deveria pautar a sua atuação em
projetos construtivos — e não desperdiçar recursos com iniciativas
vazias.
A liberdade de
expressão, embora garantida constitucionalmente a todos, inclusive aos
parlamentares, exige responsabilidade e respeito aos limites legais. Não se
trata de um direito absoluto e jamais deveria ser. A própria democracia impõe
freios à liberdade para resguardar a dignidade alheia e o interesse
coletivo.
O caso do deputado Gilvan
da Federal, punido após chamar o Presidente da República de “ladrão”, ilustra
bem esse princípio. O Parlamento não é espaço para ataques levianos ou ofensas
pessoais. É, antes, um fórum de representação dos anseios sociais e da
construção de políticas públicas.
A imunidade
parlamentar não é — nem deve ser — escudo para a impunidade. Críticas são
legítimas, mas devem se ater ao conteúdo do debate, sem descambar para injúrias
ou calúnias. Quando um parlamentar acusa alguém de forma irresponsável, como ao
chamá-lo de ladrão, deve estar ciente de que poderá ser responsabilizado pelas
ofensas que profere.
A Constituição não é
norma de botequim para ser alterada por interesse de grupos antidemocráticos e
indecorosos, que não respeitam os valores éticos e morais da República.
A liberdade
de expressão está prevista principalmente no artigo 5º,
incisos IV e IX, e também no artigo 220 da Constituição
Federal de 1988. Esses dispositivos formam a espinha dorsal da
proteção constitucional à liberdade de expressão no Brasil.
Logo, não tem sentido
democrático a liberdade de expressão ficar isenta de responsabilidade
legal.
Júlio César Cardoso
Servidor federal
aposentado
Balneário Camboriú-SC
