Ministro Flávio Dino reconhece cumprimento das regras de transparência pelos Tribunais de Contas sobre emendas parlamentares
Ministro do STF afirmou que foram
adotadas medidas para fiscalizar os repasses de deputados estaduais e
vereadores em 32 unidades.
O ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF), Flávio Dino, reconheceu que os Tribunais de Contas dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal adotaram as providências necessárias para
assegurar a transparência, a rastreabilidade e o controle na execução das
emendas parlamentares.
A manifestação consta em decisão
proferida no âmbito das ações que tratam da fiscalização dos repasses de
recursos públicos oriundos de emendas ao Orçamento da União. Segundo o
ministro, os Tribunais de Contas editaram atos normativos próprios com o
objetivo de regulamentar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização
dessas transferências, em conformidade com as determinações do Supremo Tribunal
Federal (STF).
No Acre, o Tribunal de Contas do Estado
do Acre (TCE-AC) adotou um conjunto estruturado de medidas em atendimento à
Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/DF. Entre as ações
implementadas estão a realização de auditorias de conformidade e inspeções ao
longo de 2025, a criação de um Grupo de Trabalho multidisciplinar e a edição da
Resolução TCE-AC nº 133/2025, que estabelece normas específicas para garantir a
transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares estaduais e
municipais.
Além disso, o TCE-AC instaurou
processos de acompanhamento junto ao Estado do Acre e ao Município de Rio
Branco, incluiu item específico sobre a execução de emendas no Manual de
Prestação de Contas anual e expediu ofícios circulares ao governador e aos
prefeitos, orientando sobre prazos e critérios obrigatórios de publicidade e
controle. Também está em desenvolvimento um Painel de Emendas Parlamentares,
ferramenta tecnológica voltada à consolidação e divulgação dos dados referentes
à destinação e à execução dos recursos, fortalecendo o controle social.
A decisão do Supremo Tribunal Federal
destaca ainda a atuação articulada das entidades representativas do sistema de
controle externo, como a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do
Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Conselho Nacional de
Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), que contribuíram para a
padronização das normas e o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização.
De acordo com o ministro Flávio Dino,
as medidas adotadas representam um avanço institucional relevante, assegurando
que a aplicação dos recursos provenientes de emendas parlamentares observe os
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
O Supremo Tribunal Federal ressaltou
que eventuais irregularidades específicas deverão ser analisadas
individualmente, mas reconheceu que, de forma geral, os Tribunais de Contas
atenderam às exigências estabelecidas para o acompanhamento e controle das
emendas parlamentares.
A decisão reforça o papel dos Tribunais de Contas como órgãos essenciais ao sistema de controle externo da administração pública, contribuindo para a boa governança, o fortalecimento do controle social e a correta aplicação dos recursos públicos destinados às políticas públicas em todo o país, incluindo o Estado do Acre.
Texto: Andréia Oliveira
