Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS
Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (7), com
vetos, a lei que estabelece um novo marco de proteção para aposentados e
pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Lei 15.327, de 2026, proíbe de forma definitiva
os descontos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios
previdenciários, mesmo quando houver autorização do beneficiário, e reforça
mecanismos de responsabilização e combate a fraudes que atingiram milhões de
segurados nos últimos anos.
A norma parte de um diagnóstico claro: o uso da folha de pagamento
do INSS para cobranças associativas tornou-se um dos principais caminhos para
práticas abusivas e descontos não autorizados.
A partir de agora, associações, sindicatos e entidades semelhantes
ficam impedidos de realizar qualquer tipo de desconto automático nos
benefícios. Aposentados e pensionistas que quiserem se associar a essas
instituições deverão usar outros meios, fora do sistema previdenciário, como
pagamento direto.
Além de impedir novos descontos, a legislação trata das consequências
para quem foi lesado. Sempre que for identificada dedução indevida — seja de
mensalidade associativa ou de crédito consignado — o beneficiário terá direito
à devolução integral dos valores.
A responsabilidade pelo ressarcimento recai sobre a entidade
associativa ou a instituição financeira que realizou o desconto irregular, que
deverá devolver os recursos no prazo de até 30 dias após a notificação ou
decisão administrativa definitiva.
O texto também endurece o enfrentamento às fraudes ao ampliar instrumentos
de investigação e punição. A lei altera regras do Decreto-Lei 3.240, de 1941, para permitir o sequestro de
bens em casos de crimes que envolvam descontos indevidos em benefícios do
INSS.
A medida alcança não apenas bens diretamente ligados ao
investigado, mas também patrimônio transferido a terceiros ou vinculado a
pessoas jurídicas usadas para a prática das irregularidades.
No campo do crédito consignado, a lei impõe novas
camadas de proteção. Todos os benefícios passam a ser bloqueados
automaticamente para novas operações, com exigência
de autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário para cada
contratação.
O desbloqueio deverá ocorrer por meio de biometria ou assinatura
eletrônica qualificada. Após cada operação, o benefício volta a ser bloqueado,
e fica proibida a contratação por procuração ou por telefone.
A norma ainda reforça a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do INSS,
com regras mais claras sobre o tratamento das informações pessoais dos
segurados e a vedação expressa ao compartilhamento não autorizado de
dados.
Vetos
Lula vetou dispositivos que atribuíam ao INSS a obrigação de
realizar busca ativa de beneficiários lesados por descontos indevidos. Segundo
a justificativa apresentada pela Presidência da República, a medida poderia expor
a autarquia a riscos jurídicos e operacionais e gerar custos sem a estimativa
de impacto orçamentário correspondente.
Também foram vetados os trechos que permitiam que o INSS
realizasse diretamente o ressarcimento aos beneficiários, com posterior cobrança
das entidades responsáveis, assim como a possibilidade de uso do Fundo
Garantidor de Crédito (FGC) nesses casos. De acordo com a mensagem de veto, as
previsões criariam despesas obrigatórias para a União sem previsão orçamentária
adequada.
Outro veto alcançou o dispositivo que transferia ao Conselho
Monetário Nacional (CMN) a definição das taxas máximas de juros do crédito
consignado para aposentados e pensionistas. A Presidência apontou vício de
iniciativa, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder
Executivo.
Também ficaram de fora da lei regras que obrigavam o INSS a manter
estrutura biométrica em todas as unidades de atendimento presencial e
dispositivos de transição considerados desconectados do objeto central da
norma.
Fonte: Agência Senado