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Voto do STJ que condena Gladson faz raio-X da corrupção no governo do Acre

 

O acórdão disponibilizado nesta quinta-feira (28) pelo Superior Tribunal de Justiça revela em detalhes o voto da ministra Nancy Andrighi que levou à condenação do governador do Acre, Gladson Cameli, na Ação Penal 1076. No último dia 6 de maio, a Corte Especial do STJ condenou o governador pelos crimes investigados na Operação Ptolomeu e impôs pena superior a 25 anos de prisão, além de sanções como perda do cargo público, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado. Em mais de cem páginas, a relatora descreve um suposto esquema de corrupção instalado dentro do governo acreano, marcado, segundo a investigação, por superfaturamento de até 789% em contratos públicos, crescimento patrimonial superior a 1.800% atribuído ao governador desde 2018, lavagem de dinheiro, direcionamento de licitações, circulação de recursos em espécie e uso de empresas ligadas à família do chefe do Executivo estadual.

O voto, aprovado pela Corte Especial do STJ, também rejeita uma a uma as principais tentativas da defesa de anular a Operação Ptolomeu — investigação conduzida pela Polícia Federal com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU), do Ministério Público Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Nancy Andrighi afastou alegações de ilegalidade na apreensão de celulares, no compartilhamento de provas, nos relatórios financeiros do COAF, no acesso a imagens de câmeras de segurança e até na utilização de elementos oriundos de outras investigações.

Para a relatora, os elementos reunidos ao longo da apuração apontam para a existência de uma organização criminosa “estruturada e dividida em células”, que teria se aparelhado dentro do Poder Executivo estadual para desviar recursos públicos e beneficiar empresários ligados ao núcleo político do governo.

“A suposta organização criminosa estruturada e dividida em células teria se aparelhado no Poder Executivo estadual”, escreveu a ministra.

Segundo Nancy Andrighi, os indícios produzidos ao longo da investigação colocam Gladson Cameli em posição central dentro da estrutura investigada, funcionando como “possível líder” da organização e principal beneficiário político e econômico das vantagens ilícitas apontadas pelos investigadores.

O voto também destaca que a suposta organização criminosa possuía “estabilidade, permanência e divisão de tarefas”, operando de maneira contínua dentro da estrutura administrativa do Estado e utilizando o aparelho público para assegurar contratos, pagamentos e circulação financeira do grupo.

Origem da investigação

O voto afirma que as investigações tiveram origem em apurações relacionadas a supostos desvios de verbas federais da saúde no Acre. A partir da análise de contratos públicos, movimentações bancárias e diálogos interceptados, a Polícia Federal passou a identificar conexões entre empresários, operadores financeiros, familiares do governador e agentes públicos ligados ao alto escalão do governo estadual.

Segundo Nancy Andrighi, a investigação revelou “estrutura criminosa complexa”, com atuação coordenada entre agentes públicos e privados voltada ao direcionamento de contratos administrativos, superfaturamento de obras e lavagem de dinheiro.

A ministra afirma que o grupo teria se valido da influência política exercida no interior do governo para controlar setores estratégicos da administração pública responsáveis pela liberação de medições, pagamentos e execução contratual.

Com o aprofundamento das diligências, o caso foi remetido ao STJ em razão do foro por prerrogativa de função do governador acreano.

Estrutura do esquema

O voto descreve a suposta organização criminosa como dividida em quatro grandes núcleos: político, familiar, empresarial e operacional-financeiro.

Segundo a relatora, o núcleo político atuava dentro da própria máquina pública, ocupando posições estratégicas em secretarias, departamentos de obras e setores responsáveis pela liberação de pagamentos e fiscalização contratual.

A ministra sustenta que servidores comissionados e agentes ligados diretamente ao governo teriam sido nomeados para assegurar os interesses do grupo dentro da administração estadual.

Já o núcleo familiar envolveria parentes próximos do governador apontados como beneficiários diretos das movimentações financeiras investigadas e integrantes de empresas utilizadas pelo esquema.

O núcleo empresarial, por sua vez, era composto por construtoras e pessoas jurídicas que, segundo a investigação, recebiam contratos direcionados e operavam parte da circulação financeira da organização.

O voto cita nominalmente empresas como Etam, Colorado, Rio Negro, Marmud Cameli, CZS Engenharia, Atlas e Aquiri. Segundo Nancy Andrighi, parte dessas empresas mantinha ligação societária, operacional ou financeira com pessoas próximas ao governador.

O núcleo operacional-financeiro seria responsável pela ocultação dos recursos desviados por meio de depósitos fracionados, movimentação de dinheiro em espécie, utilização de contas de passagem e aquisição de patrimônio em nome de terceiros.

Segundo o voto, os investigadores identificaram ainda uso de “interpostas pessoas” para aquisição de patrimônio e movimentação financeira, mecanismo utilizado, segundo a relatora, para dificultar o rastreamento da origem ilícita dos recursos.

Superfaturamento

O voto menciona sucessivas notas técnicas da CGU apontando indícios de sobrepreço, medições fraudulentas e pagamentos incompatíveis com a execução efetiva de obras contratadas pelo Estado.

Em um dos trechos, a relatora cita análise técnica que identificou superfaturamento de 789% na primeira medição de contrato firmado por consórcio integrado por empresas investigadas.

Segundo Nancy Andrighi, os contratos públicos investigados eram utilizados para “retroalimentar” financeiramente a própria organização criminosa.

A CGU estimou prejuízo inicial de R$ 16.357.181,80 aos cofres públicos apenas nos contratos analisados até o momento.

O voto afirma que relatórios técnicos identificaram indícios de direcionamento contratual, restrição de competitividade e pagamentos incompatíveis com o estágio físico das obras.

“A finalidade da prática delitiva apurada nestes autos é a celebração de contratos possivelmente fraudulentos no âmbito do Poder Executivo estadual, com o objetivo de lesar o erário e propiciar enriquecimento ilícito”, registrou a relatora.

Patrimônio de Gladson

Nancy Andrighi também dedica parte significativa do voto à evolução patrimonial atribuída a Gladson Cameli desde 2018.

Segundo os relatórios reproduzidos na decisão, houve crescimento patrimonial superior a 1.800%, incluindo aquisição de imóveis, aeronaves, veículos de luxo e movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada.

O voto descreve negociações sucessivas de automóveis, trocas de aeronaves em curto espaço de tempo e pagamentos recorrentes em espécie.

A ministra menciona ainda depósitos fracionados — prática conhecida no sistema financeiro como “smurfing” — e circulação de recursos entre empresas e pessoas físicas ligadas ao núcleo investigado.

Segundo a investigação, o uso recorrente de dinheiro vivo e depósitos pulverizados tinha como finalidade dificultar o rastreamento da origem dos recursos.

O voto menciona ainda incompatibilidade entre movimentações bancárias e a capacidade financeira declarada por investigados ligados ao núcleo familiar e empresarial.

Episódio do Jaguar

Entre os episódios destacados no voto está a aquisição de um veículo Jaguar apontado pela investigação como suposto presente oferecido ao então governador eleito.

Segundo Nancy Andrighi, mensagens interceptadas pela Polícia Federal indicariam que o automóvel foi adquirido por um primo de Gladson Cameli diante da expectativa de obtenção de contratos públicos milionários durante a gestão estadual.

Para a relatora, o episódio reforça a tese de que vantagens econômicas eram oferecidas em troca de favorecimento empresarial futuro dentro do governo acreano.

O voto também menciona diálogos interceptados nos quais investigados discutem pagamentos, contratos e divisão de vantagens financeiras ligadas a obras públicas estaduais.

Operação Ptolomeu

Grande parte do voto é dedicada à análise da legalidade das provas produzidas na Operação Ptolomeu, principal investigação da Polícia Federal sobre o caso.

A defesa do governador alegava nulidades relacionadas à apreensão de celulares, acesso a dados financeiros, compartilhamento de provas, coleta de imagens de câmeras de segurança e utilização de relatórios do COAF.

Nancy Andrighi rejeitou integralmente todas as alegações.

Segundo a ministra, as medidas cautelares foram regularmente autorizadas pelo Judiciário e estavam amparadas por “elementos indiciários robustos” produzidos antes mesmo das diligências questionadas pela defesa.

O voto afirma ainda que as decisões judiciais responsáveis por autorizar buscas, quebras de sigilo e compartilhamentos de prova apresentavam fundamentação individualizada e estavam vinculadas a fatos concretos já identificados na investigação.

Imagens do condomínio

A defesa também sustentava que a Polícia Federal teria realizado vigilância ilegal em condomínio ligado ao governador, violando garantias constitucionais de intimidade e inviolabilidade de domicílio.

Nancy Andrighi rejeitou a tese.

Segundo o voto, as imagens utilizadas pela investigação foram captadas exclusivamente em áreas comuns de circulação do condomínio Recanto Verde, sem qualquer gravação no interior da residência do governador.

“A proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar tutela o espaço de moradia e intimidade da vida privada, não alcançando áreas comuns de circulação”, afirmou.

O voto conclui ainda que a Polícia Federal não precisava de autorização judicial específica para requisitar imagens de áreas comuns, uma vez que os dados não estavam submetidos à cláusula de reserva jurisdicional.

Segundo a relatora, as imagens apenas reforçaram elementos já produzidos anteriormente por outras fontes probatórias independentes.

Celular anulado

Outro ponto enfrentado pela relatora foi a decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que anulou a apreensão de aparelho celular pertencente a Diego Soares do Nascimento em investigação paralela.

A defesa sustentava que a nulidade contaminaria toda a terceira fase da Operação Ptolomeu.

Nancy Andrighi rejeitou a tese e afirmou que os principais elementos da investigação já haviam sido produzidos antes da apreensão posteriormente anulada.

Segundo a ministra, relatórios policiais, análises financeiras, notas técnicas da CGU e outros elementos independentes já apontavam a atuação do grupo criminoso.

O voto menciona expressamente o artigo 157 do Código de Processo Penal para sustentar a independência das fontes probatórias.

A relatora destaca que investigados como João Paulo Alves do Nascimento, Douglas Soares do Nascimento e Wyllamis Cordeiro do Nascimento já figuravam nas investigações antes mesmo da análise do aparelho posteriormente invalidado.

Relatórios do COAF

A defesa também questionou a legalidade dos Relatórios de Inteligência Financeira produzidos pelo COAF.

Os advogados sustentavam que houve compartilhamento irregular de informações financeiras envolvendo familiares do governador e pessoas inicialmente não investigadas.

Nancy Andrighi rejeitou integralmente os argumentos.

Segundo a ministra, os relatórios foram regularmente compartilhados com a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e o próprio STJ.

O voto afirma ainda que todos os documentos utilizados permaneceram acessíveis à defesa durante toda a tramitação do processo.

A relatora também concluiu que os formulários internos do sistema SEI-C do COAF não revelaram qualquer ilegalidade capaz de anular as provas.

Segundo Nancy Andrighi, não houve “fishing expedition”, tese utilizada pela defesa para sustentar que a investigação teria ocorrido de forma genérica e indiscriminada.

Para a ministra, todas as medidas investigativas estavam vinculadas a fatos concretos e previamente delimitados.

Defesa protelatória

Ao longo do voto, Nancy Andrighi endurece o discurso contra a estratégia processual adotada pela defesa de Gladson Cameli.

A ministra afirma diversas vezes que recursos, pedidos de diligência e requerimentos apresentados após o encerramento da instrução possuíam “nítido caráter protelatório”.

Segundo ela, a Corte Especial do STJ já havia rejeitado recursos anteriores e determinado o trânsito em julgado de decisões interlocutórias diante da tentativa de retardar o julgamento.

“Restou cristalina a pretensão de protelar o desfecho da ação penal”, escreveu.

Em outro trecho, a relatora cita o ministro Luís Roberto Barroso para sustentar que garantismo processual não pode servir como instrumento de eternização do processo penal.

“É preciso assegurar o direito de defesa e o devido processo legal. Mas impõe-se desfazer a crença de que o devido processo legal é o que não acaba nunca”, reproduziu.

O voto menciona ainda que parte dos pedidos formulados pela defesa buscava rediscutir matérias já decididas anteriormente pela própria Corte Especial.

Justiça Eleitoral

A defesa sustentava ainda que parte dos fatos investigados guardaria relação com campanhas eleitorais de 2018 e 2022, o que deslocaria a competência do caso para a Justiça Eleitoral.

Nancy Andrighi rejeitou a tese.

Segundo a relatora, não existem elementos objetivos indicando utilização de recursos ilícitos em campanhas eleitorais ou prática de caixa dois.

O voto afirma que os crimes investigados dizem respeito a corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, fraude à licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa — todos de competência da Justiça Comum.

Nancy Andrighi sustenta ainda que os fatos centrais investigados ocorreram entre 2019 e 2021, período sem eleições para governador.

“Não há dados objetivos e seguros que apontem, em juízo sumário de cognição, para a prática de delitos conexos a crimes eleitorais”, afirmou.

A relatora cita precedentes do STJ e do STF segundo os quais simples menções genéricas a campanhas eleitorais não bastam para deslocar competência à Justiça Eleitoral.

O voto menciona ainda decisões do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ afirmando que declarações isoladas de colaboradores premiados não bastam para caracterizar crime eleitoral.

STF e Gilmar Mendes

Durante a tramitação da ação penal, a defesa levou parte das discussões ao Supremo Tribunal Federal.

O voto menciona decisões do ministro Gilmar Mendes relacionadas aos relatórios financeiros do COAF e aos documentos internos do sistema SEI-C.

Nancy Andrighi afirma que todas as determinações oriundas do STF foram integralmente cumpridas antes da retomada do julgamento na Corte Especial.

Segundo a relatora, o próprio Gilmar Mendes reconheceu que cabia ao STJ analisar as questões processuais pendentes relacionadas à ação penal.

Impacto político

A condenação de Gladson Cameli representa um dos episódios mais graves da história política recente do Acre.

O voto descreve um suposto esquema de corrupção sistêmica instalado dentro da estrutura do governo estadual, envolvendo empresários, familiares do governador, operadores financeiros e integrantes da administração pública.

A decisão também abre novas discussões sobre os efeitos eleitorais da condenação e eventual enquadramento do governador nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

O caso se tornou uma das mais abrangentes investigações de corrupção já analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça envolvendo um governador em exercício e expôs, segundo a relatora, uma engrenagem de favorecimento empresarial, contratos direcionados, lavagem de dinheiro e circulação clandestina de recursos públicos dentro da administração acreana.

Confira os detalhes aqui: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202100444677&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea


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