Voto do STJ que condena Gladson faz raio-X da corrupção no governo do Acre
O acórdão
disponibilizado nesta quinta-feira (28) pelo Superior Tribunal de Justiça
revela em detalhes o voto da ministra Nancy Andrighi que levou à condenação do
governador do Acre, Gladson Cameli, na Ação Penal 1076. No último dia 6 de
maio, a Corte Especial do STJ condenou o governador pelos crimes investigados
na Operação Ptolomeu e impôs pena superior a 25 anos de prisão, além de sanções
como perda do cargo público, pagamento de multa e suspensão dos direitos
políticos após o trânsito em julgado. Em mais de cem páginas, a relatora
descreve um suposto esquema de corrupção instalado dentro do governo acreano,
marcado, segundo a investigação, por superfaturamento de até 789% em contratos
públicos, crescimento patrimonial superior a 1.800% atribuído ao governador
desde 2018, lavagem de dinheiro, direcionamento de licitações, circulação de
recursos em espécie e uso de empresas ligadas à família do chefe do Executivo
estadual.
O voto, aprovado
pela Corte Especial do STJ, também rejeita uma a uma as principais tentativas
da defesa de anular a Operação Ptolomeu — investigação conduzida pela Polícia
Federal com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU), do Ministério Público
Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Nancy Andrighi
afastou alegações de ilegalidade na apreensão de celulares, no compartilhamento
de provas, nos relatórios financeiros do COAF, no acesso a imagens de câmeras
de segurança e até na utilização de elementos oriundos de outras investigações.
Para a relatora, os
elementos reunidos ao longo da apuração apontam para a existência de uma
organização criminosa “estruturada e dividida em células”, que teria se
aparelhado dentro do Poder Executivo estadual para desviar recursos públicos e
beneficiar empresários ligados ao núcleo político do governo.
“A suposta
organização criminosa estruturada e dividida em células teria se aparelhado no
Poder Executivo estadual”, escreveu a ministra.
Segundo Nancy
Andrighi, os indícios produzidos ao longo da investigação colocam Gladson
Cameli em posição central dentro da estrutura investigada, funcionando como
“possível líder” da organização e principal beneficiário político e econômico
das vantagens ilícitas apontadas pelos investigadores.
O voto também
destaca que a suposta organização criminosa possuía “estabilidade, permanência
e divisão de tarefas”, operando de maneira contínua dentro da estrutura
administrativa do Estado e utilizando o aparelho público para assegurar
contratos, pagamentos e circulação financeira do grupo.
Origem da investigação
O voto afirma que as
investigações tiveram origem em apurações relacionadas a supostos desvios de
verbas federais da saúde no Acre. A partir da análise de contratos públicos,
movimentações bancárias e diálogos interceptados, a Polícia Federal passou a identificar
conexões entre empresários, operadores financeiros, familiares do governador e
agentes públicos ligados ao alto escalão do governo estadual.
Segundo Nancy
Andrighi, a investigação revelou “estrutura criminosa complexa”, com atuação
coordenada entre agentes públicos e privados voltada ao direcionamento de
contratos administrativos, superfaturamento de obras e lavagem de dinheiro.
A ministra afirma
que o grupo teria se valido da influência política exercida no interior do
governo para controlar setores estratégicos da administração pública
responsáveis pela liberação de medições, pagamentos e execução contratual.
Com o aprofundamento
das diligências, o caso foi remetido ao STJ em razão do foro por prerrogativa
de função do governador acreano.
Estrutura do esquema
O voto descreve a
suposta organização criminosa como dividida em quatro grandes núcleos:
político, familiar, empresarial e operacional-financeiro.
Segundo a relatora,
o núcleo político atuava dentro da própria máquina pública, ocupando posições
estratégicas em secretarias, departamentos de obras e setores responsáveis pela
liberação de pagamentos e fiscalização contratual.
A ministra sustenta
que servidores comissionados e agentes ligados diretamente ao governo teriam
sido nomeados para assegurar os interesses do grupo dentro da administração
estadual.
Já o núcleo familiar
envolveria parentes próximos do governador apontados como beneficiários diretos
das movimentações financeiras investigadas e integrantes de empresas utilizadas
pelo esquema.
O núcleo
empresarial, por sua vez, era composto por construtoras e pessoas jurídicas
que, segundo a investigação, recebiam contratos direcionados e operavam parte
da circulação financeira da organização.
O voto cita
nominalmente empresas como Etam, Colorado, Rio Negro, Marmud Cameli, CZS
Engenharia, Atlas e Aquiri. Segundo Nancy Andrighi, parte dessas empresas
mantinha ligação societária, operacional ou financeira com pessoas próximas ao
governador.
O núcleo
operacional-financeiro seria responsável pela ocultação dos recursos desviados
por meio de depósitos fracionados, movimentação de dinheiro em espécie,
utilização de contas de passagem e aquisição de patrimônio em nome de
terceiros.
Segundo o voto, os
investigadores identificaram ainda uso de “interpostas pessoas” para aquisição
de patrimônio e movimentação financeira, mecanismo utilizado, segundo a
relatora, para dificultar o rastreamento da origem ilícita dos recursos.
Superfaturamento
O voto menciona
sucessivas notas técnicas da CGU apontando indícios de sobrepreço, medições
fraudulentas e pagamentos incompatíveis com a execução efetiva de obras
contratadas pelo Estado.
Em um dos trechos, a
relatora cita análise técnica que identificou superfaturamento de 789% na
primeira medição de contrato firmado por consórcio integrado por empresas
investigadas.
Segundo Nancy
Andrighi, os contratos públicos investigados eram utilizados para
“retroalimentar” financeiramente a própria organização criminosa.
A CGU estimou
prejuízo inicial de R$ 16.357.181,80 aos cofres públicos apenas nos contratos
analisados até o momento.
O voto afirma que
relatórios técnicos identificaram indícios de direcionamento contratual,
restrição de competitividade e pagamentos incompatíveis com o estágio físico
das obras.
“A finalidade da
prática delitiva apurada nestes autos é a celebração de contratos possivelmente
fraudulentos no âmbito do Poder Executivo estadual, com o objetivo de lesar o
erário e propiciar enriquecimento ilícito”, registrou a relatora.
Patrimônio de Gladson
Nancy Andrighi também
dedica parte significativa do voto à evolução patrimonial atribuída a Gladson
Cameli desde 2018.
Segundo os
relatórios reproduzidos na decisão, houve crescimento patrimonial superior a
1.800%, incluindo aquisição de imóveis, aeronaves, veículos de luxo e
movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada.
O voto descreve
negociações sucessivas de automóveis, trocas de aeronaves em curto espaço de
tempo e pagamentos recorrentes em espécie.
A ministra menciona
ainda depósitos fracionados — prática conhecida no sistema financeiro como
“smurfing” — e circulação de recursos entre empresas e pessoas físicas ligadas
ao núcleo investigado.
Segundo a
investigação, o uso recorrente de dinheiro vivo e depósitos pulverizados tinha
como finalidade dificultar o rastreamento da origem dos recursos.
O voto menciona
ainda incompatibilidade entre movimentações bancárias e a capacidade financeira
declarada por investigados ligados ao núcleo familiar e empresarial.
Episódio do Jaguar
Entre os episódios
destacados no voto está a aquisição de um veículo Jaguar apontado pela
investigação como suposto presente oferecido ao então governador eleito.
Segundo Nancy
Andrighi, mensagens interceptadas pela Polícia Federal indicariam que o
automóvel foi adquirido por um primo de Gladson Cameli diante da expectativa de
obtenção de contratos públicos milionários durante a gestão estadual.
Para a relatora, o episódio
reforça a tese de que vantagens econômicas eram oferecidas em troca de
favorecimento empresarial futuro dentro do governo acreano.
O voto também
menciona diálogos interceptados nos quais investigados discutem pagamentos,
contratos e divisão de vantagens financeiras ligadas a obras públicas
estaduais.
Operação Ptolomeu
Grande parte do voto
é dedicada à análise da legalidade das provas produzidas na Operação Ptolomeu,
principal investigação da Polícia Federal sobre o caso.
A defesa do
governador alegava nulidades relacionadas à apreensão de celulares, acesso a
dados financeiros, compartilhamento de provas, coleta de imagens de câmeras de
segurança e utilização de relatórios do COAF.
Nancy Andrighi
rejeitou integralmente todas as alegações.
Segundo a ministra,
as medidas cautelares foram regularmente autorizadas pelo Judiciário e estavam
amparadas por “elementos indiciários robustos” produzidos antes mesmo das
diligências questionadas pela defesa.
O voto afirma ainda
que as decisões judiciais responsáveis por autorizar buscas, quebras de sigilo
e compartilhamentos de prova apresentavam fundamentação individualizada e
estavam vinculadas a fatos concretos já identificados na investigação.
Imagens do condomínio
A defesa também
sustentava que a Polícia Federal teria realizado vigilância ilegal em
condomínio ligado ao governador, violando garantias constitucionais de
intimidade e inviolabilidade de domicílio.
Nancy Andrighi rejeitou a tese.
Segundo o voto, as
imagens utilizadas pela investigação foram captadas exclusivamente em áreas
comuns de circulação do condomínio Recanto Verde, sem qualquer gravação no
interior da residência do governador.
“A proteção
constitucional da inviolabilidade domiciliar tutela o espaço de moradia e
intimidade da vida privada, não alcançando áreas comuns de circulação”,
afirmou.
O voto conclui ainda
que a Polícia Federal não precisava de autorização judicial específica para
requisitar imagens de áreas comuns, uma vez que os dados não estavam submetidos
à cláusula de reserva jurisdicional.
Segundo a relatora,
as imagens apenas reforçaram elementos já produzidos anteriormente por outras
fontes probatórias independentes.
Celular anulado
Outro ponto
enfrentado pela relatora foi a decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região que anulou a apreensão de aparelho celular pertencente a
Diego Soares do Nascimento em investigação paralela.
A defesa sustentava
que a nulidade contaminaria toda a terceira fase da Operação Ptolomeu.
Nancy Andrighi
rejeitou a tese e afirmou que os principais elementos da investigação já haviam
sido produzidos antes da apreensão posteriormente anulada.
Segundo a ministra,
relatórios policiais, análises financeiras, notas técnicas da CGU e outros
elementos independentes já apontavam a atuação do grupo criminoso.
O voto menciona
expressamente o artigo 157 do Código de Processo Penal para sustentar a
independência das fontes probatórias.
A relatora destaca
que investigados como João Paulo Alves do Nascimento, Douglas Soares do
Nascimento e Wyllamis Cordeiro do Nascimento já figuravam nas investigações
antes mesmo da análise do aparelho posteriormente invalidado.
Relatórios do COAF
A defesa também
questionou a legalidade dos Relatórios de Inteligência Financeira produzidos
pelo COAF.
Os advogados
sustentavam que houve compartilhamento irregular de informações financeiras
envolvendo familiares do governador e pessoas inicialmente não investigadas.
Nancy Andrighi
rejeitou integralmente os argumentos.
Segundo a ministra,
os relatórios foram regularmente compartilhados com a Polícia Federal, o
Ministério Público Federal e o próprio STJ.
O voto afirma ainda
que todos os documentos utilizados permaneceram acessíveis à defesa durante
toda a tramitação do processo.
A relatora também
concluiu que os formulários internos do sistema SEI-C do COAF não revelaram
qualquer ilegalidade capaz de anular as provas.
Segundo Nancy
Andrighi, não houve “fishing expedition”, tese utilizada pela defesa para
sustentar que a investigação teria ocorrido de forma genérica e indiscriminada.
Para a ministra,
todas as medidas investigativas estavam vinculadas a fatos concretos e
previamente delimitados.
Defesa protelatória
Ao longo do voto,
Nancy Andrighi endurece o discurso contra a estratégia processual adotada pela
defesa de Gladson Cameli.
A ministra afirma
diversas vezes que recursos, pedidos de diligência e requerimentos apresentados
após o encerramento da instrução possuíam “nítido caráter protelatório”.
Segundo ela, a Corte
Especial do STJ já havia rejeitado recursos anteriores e determinado o trânsito
em julgado de decisões interlocutórias diante da tentativa de retardar o
julgamento.
“Restou cristalina a
pretensão de protelar o desfecho da ação penal”, escreveu.
Em outro trecho, a
relatora cita o ministro Luís Roberto Barroso para sustentar que garantismo
processual não pode servir como instrumento de eternização do processo penal.
“É preciso assegurar
o direito de defesa e o devido processo legal. Mas impõe-se desfazer a crença
de que o devido processo legal é o que não acaba nunca”, reproduziu.
O voto menciona
ainda que parte dos pedidos formulados pela defesa buscava rediscutir matérias
já decididas anteriormente pela própria Corte Especial.
Justiça Eleitoral
A defesa sustentava
ainda que parte dos fatos investigados guardaria relação com campanhas
eleitorais de 2018 e 2022, o que deslocaria a competência do caso para a
Justiça Eleitoral.
Nancy Andrighi rejeitou a tese.
Segundo a relatora,
não existem elementos objetivos indicando utilização de recursos ilícitos em
campanhas eleitorais ou prática de caixa dois.
O voto afirma que os
crimes investigados dizem respeito a corrupção ativa, corrupção passiva,
peculato, fraude à licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa —
todos de competência da Justiça Comum.
Nancy Andrighi
sustenta ainda que os fatos centrais investigados ocorreram entre 2019 e 2021,
período sem eleições para governador.
“Não há dados
objetivos e seguros que apontem, em juízo sumário de cognição, para a prática
de delitos conexos a crimes eleitorais”, afirmou.
A relatora cita
precedentes do STJ e do STF segundo os quais simples menções genéricas a
campanhas eleitorais não bastam para deslocar competência à Justiça Eleitoral.
O voto menciona
ainda decisões do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ afirmando que
declarações isoladas de colaboradores premiados não bastam para caracterizar
crime eleitoral.
STF e Gilmar Mendes
Durante a tramitação
da ação penal, a defesa levou parte das discussões ao Supremo Tribunal Federal.
O voto menciona
decisões do ministro Gilmar Mendes relacionadas aos relatórios financeiros do
COAF e aos documentos internos do sistema SEI-C.
Nancy Andrighi
afirma que todas as determinações oriundas do STF foram integralmente cumpridas
antes da retomada do julgamento na Corte Especial.
Segundo a relatora,
o próprio Gilmar Mendes reconheceu que cabia ao STJ analisar as questões
processuais pendentes relacionadas à ação penal.
Impacto político
A condenação de
Gladson Cameli representa um dos episódios mais graves da história política
recente do Acre.
O voto descreve um
suposto esquema de corrupção sistêmica instalado dentro da estrutura do governo
estadual, envolvendo empresários, familiares do governador, operadores
financeiros e integrantes da administração pública.
A decisão também
abre novas discussões sobre os efeitos eleitorais da condenação e eventual
enquadramento do governador nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei
da Ficha Limpa.
O caso se tornou uma
das mais abrangentes investigações de corrupção já analisadas pelo Superior
Tribunal de Justiça envolvendo um governador em exercício e expôs, segundo a
relatora, uma engrenagem de favorecimento empresarial, contratos direcionados,
lavagem de dinheiro e circulação clandestina de recursos públicos dentro da
administração acreana.
Confira os detalhes aqui: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202100444677&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea
