Pleno do TCE-AC aprova por unanimidade cautelar que determina suspensão de atos da EXPOACRE 2026 por indícios de irregularidades
Relatório
técnico apontou falhas graves no processo conduzido pela Casa Civil; decisão
determina suspensão imediata de assinaturas, repasses financeiros e pagamentos
até nova deliberação do Tribunal.
O
Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou por unanimidade,
na sessão ordinária desta quinta-feira (23), a decisão cautelar que determina a
suspensão imediata dos atos relacionados ao Chamamento Público nº 002/2026
destinada à realização da EXPOACRE Rio Branco 2026. O voto dos conselheiros
referendou o relatório do conselheiro Ronald Polanco.
A
medida foi adotada diante de indícios de graves irregularidades identificadas
pela equipe técnica da Corte no processo conduzido pela Secretaria de Estado da
Casa Civil.
A
decisão acolhe o relatório preliminar elaborado pela Secretaria de Controle
Externo (SECEX), que concluiu pela necessidade da concessão de medida cautelar
para impedir a assinatura de termos de parceria, a realização de repasses
financeiros e quaisquer pagamentos até que sejam sanadas as inconsistências
apontadas pela fiscalização.
Estiveram
presentes a presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, os conselheiros
Antônio Jorge Malheiro, Ribamar Trindade, Ronald Polanco, Mário Sérgio Neri, e
Naluh Gouveia, além da procuradora-geral do Ministério Público de Contas em
exercício, Anna Helena de Azevedo Simão.
Entre
os principais achados da auditoria estão a divergência na definição do objeto
da parceria, restrição indevida à competitividade ao exigir que as organizações
da sociedade civil possuíssem sede ou filial no Acre, ausência de planejamento
e de estudos técnicos que justificassem os custos estimados do evento, além da
utilização da dispensa de chamamento público sob o argumento de urgência
decorrente da própria falta de planejamento da Administração.
A
análise técnica também constatou que, após o chamamento público ter sido
declarado deserto, a Administração alterou substancialmente o modelo de
execução da feira. O valor estimado da parceria passou de R$20 milhões para
R$22 milhões, o objeto foi dividido em três eixos distintos e houve ampliação
das atrações nacionais, sem que fossem apresentados estudos de mercado,
pesquisas de preços ou demonstrações de vantajosidade econômica que
justificassem as alterações.
TCE
quer resguardar o interesse público
Na
decisão, o relator destaca que estão presentes os requisitos legais para a
concessão da medida cautelar, diante da plausibilidade das irregularidades
apontadas e do risco de dano irreparável ao erário. Segundo o conselheiro,
permitir a continuidade do procedimento poderia resultar no repasse de R$22
milhões de recursos públicos sem a devida comprovação da compatibilidade dos
custos, comprometendo a efetividade do controle preventivo exercido pelo
Tribunal de Contas.
O
relator enfatiza ainda que a cautelar não tem o objetivo de impedir a
realização da EXPOACRE, mas de resguardar o interesse público, assegurando que
os recursos públicos somente sejam aplicados após a correção das falhas
identificadas e a apresentação de estudos técnicos, planilhas de custos e
justificativas que demonstrem a legalidade, a economicidade e a regularidade da
contratação.
Na
parte dispositiva da decisão, o conselheiro Ronald Polanco determinou a
imediata notificação do secretário de Estado da Casa Civil, Cristovam Pontes de
Moura, para que suspenda, no prazo de até dois dias úteis, todos os atos
decorrentes do Chamamento Público nº 002/2026 e da Dispensa de Chamamento
Público correspondente, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de
descumprimento. Também foi concedido prazo de 15 dias para apresentação de
esclarecimentos, além da remessa dos autos ao Ministério Público de Contas para
manifestação.
