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TSE divulga limites de contratação de pessoal para campanhas eleitorais

 

Os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado a atividades de militância e mobilização de rua nas eleições deste ano foram divulgados oficialmente nesta semana pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A medida, oficializada por meio de portaria, detalha os tetos quantitativos que candidatos e partidos deverão respeitar ao longo da campanha eleitoral, englobando o primeiro e o segundo turno.

A medida toma por base o eleitorado apto de cada localidade após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, seguindo as diretrizes da Lei das Eleições e Resolução do TSE.

A legislação determina uma regra escalonada baseada no tamanho do eleitorado de cada município.  O descumprimento deliberado dos quantitativos permitidos sujeita os infratores às severas penas que tipifica a conduta como crime de corrupção eleitoral.

Além disso, a extrapolação do limite de pessoal pode dar margem à abertura de investigações por abuso de poder econômico e resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato.


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