TSE divulga limites de contratação de pessoal para campanhas eleitorais
Os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal
destinado a atividades de militância e mobilização de rua nas eleições
deste ano foram divulgados oficialmente nesta semana pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
A medida, oficializada por meio de portaria, detalha os tetos
quantitativos que candidatos e partidos deverão respeitar ao longo da campanha
eleitoral, englobando o primeiro e o segundo turno.
A medida toma por base o eleitorado apto de cada
localidade após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, seguindo as
diretrizes da Lei das Eleições e Resolução do TSE.
A legislação determina uma regra escalonada baseada no tamanho do
eleitorado de cada município. O descumprimento
deliberado dos quantitativos permitidos sujeita os
infratores às severas penas que tipifica a conduta como crime de corrupção
eleitoral.
Além disso, a extrapolação do limite de pessoal pode dar margem à
abertura de investigações por abuso de poder econômico e resultar na
cassação do registro ou do diploma do candidato.
