Eleições 2026: convenções partidárias para escolha de candidatos começam nesta segunda (20)
A partir desta segunda-feira 20, abre-se um dos prazos mais importantes do calendário eleitoral: o período para a realização das convenções partidárias. Até 5 de agosto, os partidos políticos e as federações partidárias estarão autorizados a deliberar sobre a formação de coligações e a escolher oficialmente seus candidatos para as Eleições Gerais de 2026.
Neste ano, o eleitorado irá às urnas para eleger os ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador (duas vagas), deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Para que tudo corra de forma regular até a escolha do eleitor nas urnas, cada etapa precisa ser rigorosamente cumprida. As convenções devem seguir regras estritas de organização e registro estabelecidas pela Lei das Eleições e pela norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
Deliberação e escolha
De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações podem realizar encontros para escolher candidatos e formalizar coligações para os cargos majoritários e proporcionais.
Regularidade dos órgãos de direção
Na
data da realização da convenção, a estrutura do partido ou federação deve estar
juridicamente regular na circunscrição do pleito:
· Partidos políticos: devem possuir órgão de direção devidamente constituido e anotados no respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme o estatuto partidário.
· Federações: devem contar com pelo menos um partido político em sua composição que atenda aos requisitos do órgão de direção anotado e regular na respectiva circunscrição.
