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Caso “Cão Orelha”: Violência Juvenil, Sociedade Doente e a Violência no Brasil

 

Por Chico Araújo*

O espancamento e morte do cão comunitário Orelha, em 4 de janeiro de 2026, na Praia Brava, Florianópolis (SC), não se resume a um ato isolado de crueldade animal. O episódio revela, com crueza, o avanço da violência gratuita entre adolescentes e os sinais de uma sociedade em profunda crise ética. Quatro menores são investigados por ato infracional análogo a maus-tratos com resultado morte (art. 32 da Lei 9.605/1998, com a redação da Lei 14.064/2020). Três adultos, familiares dos adolescentes, respondem por coação de testemunha (art. 344 do Código Penal). O caso impõe uma reflexão urgente: não é a vida animal que mais alarma, mas o que ela prenuncia para a vida humana.

Do ponto de vista criminológico, o fato exemplifica a anomia social descrita por Émile Durkheim em A Divisão do Trabalho Social (1893) e aprofundada em O Suicídio (1897). Para Durkheim, a anomia é um estado de normatividade enfraquecida ou “ausência de lei” coletiva, gerado por transformações sociais rápidas (industrialização, urbanização, desigualdade), nas quais as normas e valores compartilhados perdem o poder regulador sobre o comportamento individual. Sem referências morais claras, surge o sentimento de desconexão, futilidade e desregulação, favorecendo o desvio e a violência. No contexto brasileiro atual — marcado por desigualdade extrema, fragilidade familiar e mudanças aceleradas —, adolescentes como os envolvidos no caso Orelha crescem em um ambiente anômico, onde a dor alheia (animal ou humana) se torna banalizada pela ausência de regulação ética coletiva.

Essa anomia alimenta a teoria da strain (tensão ou frustração) de Robert K. Merton, formulada em “Social Structure and Anomie” (1938, American Sociological Review). Merton identifica uma disjunção estrutural entre objetivos culturais valorizados (sucesso material, status, consumo) e os meios legítimos institucionalizados para alcançá-los. Quando o acesso aos meios é bloqueado, gera-se strain, levando a adaptações desviantes, como a “inovação” (alcançar o objetivo por meios ilícitos ou gratuitos). No caso, a violência gratuita contra um animal dócil pode representar uma forma de inovação ou escape simbólico em um contexto de expectativas sociais elevadas e oportunidades reais limitadas.

Robert Agnew expandiu essa abordagem na General Strain Theory (GST), apresentada em “Foundation for a General Strain Theory of Crime and Delinquency” (1992, Criminology). Agnew identifica três fontes principais de strain: (1) fracasso em atingir objetivos positivamente valorizados; (2) perda ou ameaça de perda de estímulos positivos (ex.: status social, relações afetivas); e (3) apresentação de estímulos negativos (ex.: pressão familiar, bullying, discriminação, exposição a conteúdos violentos online). Essas strains geram emoções negativas intensas, especialmente raiva e frustração, que, na ausência de mecanismos adequados de coping (suporte social, autoeficácia, controle), impulsionam respostas delinquentes — instrumentais, retaliatórias ou escapistas. No episódio Orelha, a dinâmica de grupo, possível desafio em redes sociais e sentimentos de impotência ou raiva acumulada configuram strains do terceiro tipo, canalizados para um ato sádico como forma de alívio emocional ou afirmação de poder.

Por fim, a crueldade contra animais constitui frequentemente o primeiro degrau para a escalada da violência interpessoal, conforme a conexão documentada (“The Link”) em estudos clássicos como Kellert e Felthous (1985, Childhood Cruelty Toward Animals Among Criminals and Noncriminals) e Arluke et al. (1999, The Relationship of Animal Abuse to Violence and Other Forms of Antisocial Behavior). Esses trabalhos demonstram forte correlação entre abuso animal na infância/adolescência e posterior agressão a humanos, especialmente em contextos de conduta desordenada ou história familiar violenta. Aplicado ao caso, o espancamento de Orelha — um animal comunitário dócil e inofensivo — não é mero desvio isolado: sinaliza risco concreto de progressão para violência humana, reforçando que a dessensibilização ética inicia com vítimas “mais fracas” e pode se generalizar. 

A violência se manifesta em três dimensões interligadas: individual (impulso sádico ou desafio de grupo), coletiva (dinâmica de pares e banalização online) e estrutural (falhas estatais em educação, saúde mental e proteção social). O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) acerta ao priorizar medidas socioeducativas protetivas e ressocializadoras. No entanto, atos de extrema crueldade exigem accountability individualizada, responsabilização dos pais ou responsáveis e intervenção precoce e rigorosa, sem comprometer os princípios da justiça juvenil.

Diante dessa realidade, a sociedade brasileira revela-se doente: tolera a insegurança moral, a erosão dos valores de empatia e a fragilidade institucional. O Estado não pode permanecer silente. A Constituição Federal de 1988 impõe, nos arts. 5º, caput, e 225, o dever de proteger tanto a dignidade da pessoa humana quanto o meio ambiente. A omissão em políticas preventivas – educação em direitos humanos desde a infância, acesso universal à saúde mental, regulação eficaz de plataformas digitais e fortalecimento dos conselhos tutelares – perpetua o ciclo de violência. Soluções concretas e urgentes incluem:  implantação nacional de programas obrigatórios de educação para a não-violência e respeito à vida;  expansão de medidas socioeducativas com terapia cognitivo-comportamental e reparação comunitária;  tratamento do zoossadismo como sinal de alerta para riscos maiores, com investigação célere; 

O debate maduro sobre ajustes pontuais no ECA para casos graves, preservando os direitos fundamentais dos adolescentes. O caso Orelha não é exceção. É sintoma de um mal maior que avança silenciosamente. A sociedade e o Estado têm o dever ético e constitucional de romper o silêncio. É imperativo debater, com urgência e sem tabus, o fenômeno da violência juvenil antes que ele se consolide como norma. O tempo urge: proteger a vida humana começa por reconhecer que cada ato de crueldade gratuita é um alerta vermelho para toda a coletividade.

*Advogado, jornalista, autor de “Quando Convivi com os Ratos” (2024), “Sombras do Poder: As Vísceras da Corrupção no Acre na Operação Ptolomeu” (2025) e “Memórias de Um Repórter – Entre o Mimeógrafo e o Centro do Poder” (2025), todos pela Editora Social.

 

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