Relatora do STJ vota pela condenação de Gladson Cameli a 25 anos de prisão; julgamento é suspenso
Nesta quarta-feira 17, a Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento da Ação
Penal nº 1.076/DF contra o governador do Acre, Gladson Cameli (PP). A ministra
Nancy Andrighi, relatora do processo, votou pela condenação do governador a 25
anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de perda do cargo,
ressarcimento de R$ 11,7 milhões aos cofres públicos e pagamento de 600
dias-multa (equivalente a R$ 910.800,00 em valores atuais, com base no salário
mínimo da época dos fatos).
Em voto detalhado, Andrighi rejeitou
todas as preliminares e questões de ordem apresentadas pela defesa – que, em
diversas ocasiões ao longo do processo, buscou anular provas colhidas pela
Polícia Federal na Operação Ptolomeu. A relatora considerou procedente a
denúncia por organização criminosa (pena de 12 anos), corrupção passiva (8 anos
e 9 meses), peculato (3 anos), lavagem de dinheiro (1 ano) e fraude em
licitação (1 ano).
A Operação Ptolomeu, deflagrada pela
PF em 16 de dezembro de 2021, apurou esquema de desvios em contratos públicos,
com prejuízos estimados em R$ 11,7 milhões, envolvendo fraudes em obras e
favorecimento a empresas ligadas à família do governador.
Após a leitura do voto da relatora, o
ministro revisor, João Otávio de Noronha, pediu vista dos autos, argumentando
necessidade de mais tempo para análise. Com isso, o julgamento foi suspenso e
deve ser retomado apenas na próxima sessão presencial da Corte Especial,
provavelmente em fevereiro de 2026.
Pela manhã, pairava expectativa de
novo adiamento – o segundo do processo. O primeiro ocorreu em 17 de novembro de
2025, por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, no HC
247.281/DF, motivada pela alegada falta de acesso irrestrito da defesa a
documentos do Coaf e da PF, essenciais para contestar a legalidade das provas.
No entanto, por volta do meio-dia
desta quarta-feira, Mendes revogou a suspensão, reafirmando a competência
originária da Corte Especial do STJ como juiz natural do caso. Em trecho da
decisão, o ministro destacou: “… entendo não ser o caso de se determinar, desde
logo, a suspensão da sessão aprazada para a data de 17.12.2025 ou qualquer
medida equivalente…”. Mendes determinou a expedição de ofício ao presidente do
STJ, ministro Herman Benjamin, e à relatora para ciência das questões
processuais.
Essa foi a segunda intervenção de
Gilmar Mendes no caso, agora no âmbito do HC 264.580/DF, impetrado pela defesa
em 4 de dezembro de 2025.
Paralelamente, a 2ª Turma do STF
formou maioria (3x1) ontem no julgamento do HC 247.281/DF – impetrado em 2024
–, favorável à anulação de provas da Operação Ptolomeu por suposta
"fishing expedition" (pesca probatória ilegal). O relator inicial,
Edson Fachin, negou o pedido, mas André Mendonça divergiu, sendo acompanhado
por Nunes Marques e Dias Toffoli..
