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Relatora do STJ vota pela condenação de Gladson Cameli a 25 anos de prisão; julgamento é suspenso

 

Nesta quarta-feira 17, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento da Ação Penal nº 1.076/DF contra o governador do Acre, Gladson Cameli (PP). A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, votou pela condenação do governador a 25 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de perda do cargo, ressarcimento de R$ 11,7 milhões aos cofres públicos e pagamento de 600 dias-multa (equivalente a R$ 910.800,00 em valores atuais, com base no salário mínimo da época dos fatos).

 

Em voto detalhado, Andrighi rejeitou todas as preliminares e questões de ordem apresentadas pela defesa – que, em diversas ocasiões ao longo do processo, buscou anular provas colhidas pela Polícia Federal na Operação Ptolomeu. A relatora considerou procedente a denúncia por organização criminosa (pena de 12 anos), corrupção passiva (8 anos e 9 meses), peculato (3 anos), lavagem de dinheiro (1 ano) e fraude em licitação (1 ano).

 

A Operação Ptolomeu, deflagrada pela PF em 16 de dezembro de 2021, apurou esquema de desvios em contratos públicos, com prejuízos estimados em R$ 11,7 milhões, envolvendo fraudes em obras e favorecimento a empresas ligadas à família do governador.

 

Após a leitura do voto da relatora, o ministro revisor, João Otávio de Noronha, pediu vista dos autos, argumentando necessidade de mais tempo para análise. Com isso, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado apenas na próxima sessão presencial da Corte Especial, provavelmente em fevereiro de 2026.

 

Pela manhã, pairava expectativa de novo adiamento – o segundo do processo. O primeiro ocorreu em 17 de novembro de 2025, por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, no HC 247.281/DF, motivada pela alegada falta de acesso irrestrito da defesa a documentos do Coaf e da PF, essenciais para contestar a legalidade das provas.

 

No entanto, por volta do meio-dia desta quarta-feira, Mendes revogou a suspensão, reafirmando a competência originária da Corte Especial do STJ como juiz natural do caso. Em trecho da decisão, o ministro destacou: “… entendo não ser o caso de se determinar, desde logo, a suspensão da sessão aprazada para a data de 17.12.2025 ou qualquer medida equivalente…”. Mendes determinou a expedição de ofício ao presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e à relatora para ciência das questões processuais.

 

Essa foi a segunda intervenção de Gilmar Mendes no caso, agora no âmbito do HC 264.580/DF, impetrado pela defesa em 4 de dezembro de 2025.

 

Paralelamente, a 2ª Turma do STF formou maioria (3x1) ontem no julgamento do HC 247.281/DF – impetrado em 2024 –, favorável à anulação de provas da Operação Ptolomeu por suposta "fishing expedition" (pesca probatória ilegal). O relator inicial, Edson Fachin, negou o pedido, mas André Mendonça divergiu, sendo acompanhado por Nunes Marques e Dias Toffoli..


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