STJ retoma julgamento por corrupção após buscas policiais na residência de Gladson
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta quinta-feira, 12, o julgamento de embargos de declaração na Ação Cautelar Inominada Criminal nº 87/DF (2022/0187319-4), relacionados à Ação Penal 1.076/DF, na qual o governador do Acre, Gladson de Lima Cameli (PP), figura como réu pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, peculato, fraude em licitações e crimes contra a administração pública. Os embargos foram apresentados por Cameli, seu pai Eládio Messias Cameli, irmãos do governador e outros implicados, contestando as medidas cautelares impostas pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.
Ainda neste mês, em 5 de fevereiro, por ordem da ministra Maria Isabel Dichter Gallotti, do STJ, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na residência de Cameli, em um condomínio fechado de Rio Branco (AC), com o objetivo de investigar uma denúncia sobre suposta fraude no processo de avaliação prática para obtenção de registro de piloto em uma escola de aviação local, envolvendo indícios de falsidade documental, corrupção e uso indevido do cargo público. Durante a ação, foram apreendidos aparelhos celulares, um computador e uma quantia em dinheiro estimada em R$ 500 mil, segundo apurações jornalísticas. Em nota, o governador afirmou que atendeu os agentes em casa, forneceu senhas dos dispositivos, prestou esclarecimentos com tranquilidade e que o valor em espécie seria uma reserva financeira de origem privada, com comprovação a ser apresentada às autoridades, reiterando confiança na Justiça e destacando que a operação não tem relação com a Operação Ptolomeu.
Essas medidas cautelares, cujos recursos dos envolvidos serão julgados nesta quinta-feira, aplicadas durante a fase inquisitorial da investigação, incluem proibição de contato com testemunhas, investigados ou funcionários públicos envolvidos; vedação de acesso a prédios públicos do governo do Acre; suspensão do exercício de funções públicas para alguns investigados; proibição de saída do país, com retenção de passaporte; e bloqueio de bens para evitar dissipação patrimonial. Elas foram instituídas com base nos artigos 282, I e II, e 319, II, III e VI, do Código de Processo Penal (CPP), e no artigo 2º, § 5º, da Lei 12.850/2013, devido à persistência dos requisitos de fumus commissi delicti e periculum in mora. As restrições tiveram início em 2022 e foram prorrogadas diversas vezes pela Corte Especial do STJ, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), com a última extensão ocorrida em maio de 2025, por mais 180 dias, vigorando até novembro de 2025, para preservar a integridade da instrução criminal sem interferências.
O caso tem ligação direta com a Operação Ptolomeu, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em fases sucessivas desde 2019, incluindo as etapas I, II e III. A operação apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos no governo do Acre, com foco em contratos irregulares, superfaturados e direcionados, como adesões a atas de preços sem licitação adequada, beneficiando empresas ligadas ao núcleo familiar e empresarial do governador. Os prejuízos aos cofres públicos são estimados em mais de R$ 800 milhões, conforme denúncia do MPF.
A ação penal principal, ajuizada pelo MPF e acatada por unanimidade pela Corte Especial em maio de 2024, acusa Cameli de integrar uma organização criminosa com núcleos político, familiar, empresarial e operacional, voltada ao desvio de verbas por meio dos crimes citados. Em dezembro de 2023, o colegiado desmembrou a denúncia, mantendo no STJ apenas a parte relativa ao governador, por prerrogativa de foro, e remetendo as acusações contra os demais investigados, sem foro privilegiado, para instâncias inferiores, visando agilizar o processo. O tribunal, no entanto, negou pedidos de afastamento de Cameli do cargo de governador.
O
julgamento da ação penal iniciou-se em 17 de dezembro de 2025, quando a
relatora Nancy Andrighi votou pela condenação de Cameli a 25 anos e 9 meses de
reclusão em regime inicial fechado, perda do cargo público, pagamento de multa
e indenização de R$ 11 milhões ao estado do Acre. O prosseguimento foi suspenso
por pedido de vista do ministro-revisor João Otávio de Noronha. Embora o
processo não tenha sido incluído nas pautas das sessões iniciais de fevereiro
de 2026 (dias 2 e 4), o site do STJ destaca o caso como um dos julgamentos
relevantes a serem continuados ao longo do ano, com agendamento previsto para
os próximos dias, na sessão ordinária da Corte Especial.
Paralelamente,
em dezembro de 2025, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou
maioria para anular parte das provas produzidas pela PF entre maio de 2020 e
janeiro de 2021, com votos de André Mendonça (relator), Nunes Marques,
Cristiano Zanin e Cármen Lúcia; os votos pendentes de Luiz Fux e Gilmar Mendes
ainda podem influenciar o desfecho. No entanto, ao proferir seu voto no STJ, a
ministra Nancy Andrighi rejeitou a suspensão do julgamento, argumentando que a
condenação proposta se baseia em provas autônomas e independentes, produzidas
sob supervisão do tribunal, sem relação com os relatórios de inteligência
financeira anulados pelo STF, e que a decisão da Suprema Corte “não impacta em
nada” a ação penal em curso.
.
