Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A
Câmara dos Deputados aprovou a sustação de ação penal no Supremo Tribunal
Federal (STF) relacionada à tentativa de golpe de Estado, na qual está incluído
o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). Aprovada em Plenário por 315 votos a 143
e 4 abstenções, a sustação foi
promulgada na forma da Resolução 18/25. Da bancada do Acre, apenas a deputada
Meire Serafim ( União ) votou contra a sustação.
O
pedido de sustação da ação penal foi feito pelo Partido Liberal (SAP 1/25) e
aprovado nesta tarde na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ), antes de chegar ao Plenário da Câmara.
O
relator do pedido, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que cabe sustar
a ação porque os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta
do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, dos quais Ramagem é
suspeito, teriam sido praticados depois de sua diplomação. "Sustar a ação
penal não é jogar para a impunidade. É a paralisação do curso do processo até o
fim do mandato, daqui a 1 ano e 6 meses", declarou.
Segundo
Gaspar, foram observados todos os requisitos previstos na Constituição para
suspender a ação penal: denúncia, recebimento da mesma pelo STF e que os crimes
tenham sido cometidos a partir da diplomação. "Esta Casa não é menor do
que qualquer Poder da República. Estamos decidindo os fundamentos das
prerrogativas constitucionais deste Parlamento", disse.
O
texto aprovado prevê que será “sustado o andamento da ação penal contida na
Petição 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados”.
A
redação provocou polêmica entre os parlamentares, pois não especifica que a
sustação do processo se refere ao deputado Delegado Ramagem, sendo que a ação
engloba 8 acusados, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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