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STJ deve retomar julgamento que pode condenar Gladson Cameli

Por Chico Araújo

De Brasília

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode incluir a qualquer momento em sua pauta o prosseguimento do julgamento da Ação Penal 1076/DF, na qual o governador do Acre, Gladson Cameli (PP), é réu pelos crimes de organização criminosa, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.

 

O processo encontra-se conclusos para julgamento do ministro João Otávio de Noronha, revisor do caso. O julgamento teve início em 17 de dezembro do ano passado, quando a relatora, ministra Nancy Andrighi, apresentou voto pela condenação de Cameli a 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa, indenização de R$ 11.785.020,31 ao Estado do Acre e perda do cargo de governador. O julgamento foi suspenso em seguida, após pedido de vista do ministro Noronha.

Após o recesso judiciário, a defesa do governador protocolou nova petição nos autos (em 9 de fevereiro). Embora o teor completo não esteja público, fontes ligadas ao processo informam que Cameli levou ao STJ a decisão da Segunda Turma do STF - Supremo Tribunal Federal proferida no Agravo Regimental no Habeas Corpus 247.281/DF. A petição da defesa foi recebida pelo ministro-revisor Noronha, que determinou a intimação do Ministério Público Federal - MPF. Nesta quinta-feira (12), a ação penal foi distribuída à Coordenadoria de Processamento de Feitos da Corte Especial e, às 15h05, conclusa novamente para o ministro Noronha.

 

Por placar de 4 votos a 1 (votos vencedores dos ministros André Mendonça — relator do acórdão —, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes; vencido o relator original, ministro Edson Fachin), a Segunda Turma anulou as provas produzidas na Operação Ptolomeu, entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, bem como as provas delas diretamente derivadas. A defesa questionava especificamente a validade de dois Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf: o de nº 50157.2.8600.10853 (encaminhado à PF em 11/06/2020) e o de nº 50285.2.8600.10853 (encaminhado em 17/06/2020).

 

Os relatórios foram requisitados pela Polícia Federal - PF supostamente sem supervisão do STJ — tribunal competente após a investigação passar a envolver diretamente o governador —, envolvendo movimentações financeiras de Gladson Cameli, sua esposa, seu filho menor de idade e empresas a ele ligadas. A defesa sustenta que tais requisições configuraram “fishing expedition” (investigação genérica e prospectiva), violando a prerrogativa de foro e o sigilo bancário.

 

Em seu voto pela condenação de Gladson, a ministra Nancy Andrighi foi categórica ao afirmar que a eventual anulação dos RIFs questionados não impacta o prosseguimento do julgamento da Ação Penal 1076/DF. Segundo a relatora, a denúncia e a condenação por ela proposta não se sustentam nesses relatórios, mas em conjunto probatório autônomo e independente: documentos, perícias da Controladoria-Geral da União - CGU, depoimentos colhidos em juízo e análises de fluxo financeiro.

 

Na sessão desta quinta-feira (12), a Corte Especial pautou os Embargos de Declaração opostos por Gladson Cameli, seu pai Eládio Messias Cameli, seus irmãos e demais envolvidos. Porém, a sessão foi encerrada às 16h, sem deliberação. Os embargos visam sanar supostas omissões, obscuridades ou contradições em decisões anteriores e contestam, especificamente, a manutenção e a prorrogação das medidas cautelares impostas aos réus em maio de 2024 (quando a denúncia foi recebida pela Corte Especial) e prorrogadas pela última vez em 5 de novembro de 2025, com vencimento previsto para maio de 2026 (vedação de contato com testemunhas e investigados, proibição de deixar o país e indisponibilidade de bens).

 

O julgamento da ação penal principal permanece suspenso até o retorno dos autos pelo revisor. A inclusão do mérito na pauta da Corte Especial depende agora da análise de Noronha e da eventual inclusão pela presidência do colegiado.

 

 

 

  

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