STJ deve retomar julgamento que pode condenar Gladson Cameli
Por
Chico Araújo
De
Brasília
A
Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) pode incluir a qualquer momento em sua pauta o
prosseguimento do julgamento da Ação Penal 1076/DF, na qual o governador do
Acre, Gladson Cameli (PP), é réu pelos crimes de organização criminosa,
peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e fraude à
licitação.
O
processo encontra-se conclusos para julgamento do ministro João Otávio de
Noronha, revisor do caso. O julgamento teve início em 17 de dezembro do ano
passado, quando a relatora, ministra Nancy Andrighi, apresentou voto pela
condenação de Cameli a 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial
fechado, além do pagamento de multa, indenização de R$ 11.785.020,31 ao Estado
do Acre e perda do cargo de governador. O julgamento foi suspenso em seguida,
após pedido de vista do ministro Noronha.
Após
o recesso judiciário, a defesa do governador protocolou nova petição nos autos
(em 9 de fevereiro). Embora o teor completo não esteja público, fontes ligadas
ao processo informam que Cameli levou ao STJ a decisão da Segunda Turma do STF - Supremo Tribunal
Federal proferida no Agravo Regimental no Habeas Corpus
247.281/DF. A petição da defesa foi recebida pelo ministro-revisor Noronha, que
determinou a intimação do Ministério Público Federal
- MPF. Nesta quinta-feira (12), a ação penal foi distribuída à
Coordenadoria de Processamento de Feitos da Corte Especial e, às 15h05,
conclusa novamente para o ministro Noronha.
Por
placar de 4 votos a 1 (votos vencedores dos ministros André Mendonça — relator
do acórdão —, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes; vencido o relator
original, ministro Edson Fachin), a Segunda Turma anulou as provas produzidas
na Operação Ptolomeu, entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, bem
como as provas delas diretamente derivadas. A defesa questionava
especificamente a validade de dois Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs)
do Coaf: o de nº 50157.2.8600.10853 (encaminhado à PF em 11/06/2020) e o de nº
50285.2.8600.10853 (encaminhado em 17/06/2020).
Os
relatórios foram requisitados pela Polícia Federal - PF
supostamente sem supervisão do STJ — tribunal competente após a investigação
passar a envolver diretamente o governador —, envolvendo movimentações
financeiras de Gladson Cameli, sua esposa, seu filho menor de idade e empresas
a ele ligadas. A defesa sustenta que tais requisições configuraram “fishing
expedition” (investigação genérica e prospectiva), violando a prerrogativa de
foro e o sigilo bancário.
Em
seu voto pela condenação de Gladson, a ministra Nancy Andrighi foi categórica
ao afirmar que a eventual anulação dos RIFs questionados não impacta o
prosseguimento do julgamento da Ação Penal 1076/DF. Segundo a relatora, a
denúncia e a condenação por ela proposta não se sustentam nesses relatórios,
mas em conjunto probatório autônomo e independente: documentos, perícias da Controladoria-Geral da
União - CGU, depoimentos colhidos em juízo e análises de fluxo
financeiro.
Na
sessão desta quinta-feira (12), a Corte Especial pautou os Embargos de Declaração
opostos por Gladson Cameli, seu pai Eládio Messias Cameli, seus irmãos e demais
envolvidos. Porém, a sessão foi encerrada às 16h, sem deliberação. Os embargos
visam sanar supostas omissões, obscuridades ou contradições em decisões
anteriores e contestam, especificamente, a manutenção e a prorrogação das
medidas cautelares impostas aos réus em maio de 2024 (quando a denúncia foi
recebida pela Corte Especial) e prorrogadas pela última vez em 5 de novembro de
2025, com vencimento previsto para maio de 2026 (vedação de contato com
testemunhas e investigados, proibição de deixar o país e indisponibilidade de
bens).
O
julgamento da ação penal principal permanece suspenso até o retorno dos autos
pelo revisor. A inclusão do mérito na pauta da Corte Especial depende agora da
análise de Noronha e da eventual inclusão pela presidência do colegiado.
