PL da dosimetria segue para sanção
O
Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira 17, o projeto que reduz as penas
dos condenados por envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023.
Foram 48 votos a favor e 25 contrários, além de uma abstenção. Do deputado
Marcelo Crivella (Republicanos-RS) e relatado pelo senador Esperidião Amin
(PP-SC), a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.
Conhecido
como PL da dosimetria, o projeto foi aprovado mais cedo na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), depois de muita discussão. Um dos pontos mais
polêmicos era a possibilidade de a redução de penas beneficiar condenados por
outros crimes violentos, como os envolvidos em organizações criminosas e
delitos contra a administração pública.
Amin
acatou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para limitar a redução de
penas somente aos envolvidos nos atos golpistas. Apesar dos protestos de alguns
senadores, a mudança foi considerada uma emenda de redação e não de mérito – o
que faria o projeto retornar para nova análise da Câmara dos Deputados.
Para
o relator, desde que foi concebido na Câmara dos Deputados, o projeto busca
“corrigir distorções” com foco nas condenações dos atos antidemocráticos do 8
de janeiro. Amin afirmou que o texto é o primeiro passo para uma futura
anistia, e que “traz um alento, sem acirrar os ânimos”.
Redução de pena
Na
prática, o projeto reduz a pena final de condenados por diversos enquadramentos
dentro do mesmo ato golpista, inclusive nos processos já julgados ou pendentes
sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023. É o caso do ex-presidente
da República Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a uma pena de mais de 27 anos.
Há
divergências sobre o tempo de pena que Bolsonaro deveria cumprir, caso o
projeto se torne lei. De acordo com o relator da matéria na Câmara, deputado
Paulinho da Força (SD-SP), a pena do ex-presidente poderia ser reduzida de sete
anos para pouco mais de dois anos em regime fechado.
O
texto também cria uma regra de redução de pena para situações em que o crime
for cometido em contexto de multidão. Nesse caso, quem não tiver financiado ou
liderado as ações poderá receber um redutor de um terço a dois terços. A medida
distingue quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras
dos atos antidemocráticos.
O
projeto promove uma alteração na Lei de Execução Penal, para prever quando o
condenado poderá passar para um regime mais brando. Com a mudança, os 16% (ou
1/6) da pena em regime fechado valerão para crimes com ou sem os critérios de
violência ou grave ameaça. Além disso, os reincidentes — aqueles que já
cometeram crimes — terão que cumprir 20% da pena. Com a legislação atual, os
réus primários têm que cumprir 25% da pena em regime fechado, e os
reincidentes, 30%.
Remição
Ainda
pelo projeto, pessoas em prisão domiciliar poderão considerar o trabalho como
forma de reduzir a pena a ser cumprida — a chamada remição. Atualmente, apenas
o estudo pode remir a pena na modalidade domiciliar.
Fonte: Agência Senado