Câmara aprova despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos nacionais ou internacionais operados no país. O texto será enviado ao Senado.
A volta do despacho de bagagem sem custo consta de emenda do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) incluída pelo Plenário no Projeto de Lei 5041/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES). A emenda contou com o apoio de 361 parlamentares contra 77.
O
autor da emenda destacou que, desde 2017, quando a cobrança começou, as
empresas faturaram cerca de R$ 5 bilhões até 2024, mas isso, segundo ele, não
gerou diminuição do preço da passagem.
Inicialmente,
o projeto previa a gratuidade inclusive em voos internacionais de uma mala de
bordo, mas o relator, deputado Neto Carletto (Avante-BA), manteve a
possibilidade de cobrança nesses trechos internacionais em razão da
competitividade das companhias de baixo custo.
Com
o substitutivo aprovado, o passageiro poderá levar, sem
custo adicional, uma mala de bordo de até 12 kg em voos domésticos e uma bolsa
ou mochila debaixo do assento. As mudanças serão no Código Brasileiro de
Aeronáutica. "Diante de manifestações recentes de empresas aéreas sobre
eventual cobrança por esse tipo de bagagem, impõe-se a necessidade de elevar
essa proteção ao nível legal, a fim de conferir segurança jurídica e impedir
práticas abusivas", disse Neto Carletto.
O
regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê franquia de 10 kg
para a bagagem de mão, considerada assim aquela levada na cabine da aeronave,
sem diferenciar entre mala e mochila, por exemplo. O contrato de transporte é
que define as dimensões e a quantidade de peças.
Outro
procedimento comum adotado pelas companhias também passará a figurar no código.
É o caso da bagagem de bordo que não puder ser acomodada no bagageiro da cabine
por restrição de segurança ou de capacidade. Nessa situação, o despacho será
gratuito.
O
texto determina que as regras sobre o transporte de volumes de bagagem de mão
devem ser apresentadas nos canais de venda mantidos pelo transportador, de
forma que sejam facilmente compreendidas pelo público.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
