A presença física no Parlamento é um dever, não uma opção
A recente nomeação de Eduardo Bolsonaro como
líder da Minoria na Câmara dos Deputados, mesmo estando ausente do país desde
fevereiro de 2025, escancara uma distorção institucional que precisa ser
enfrentada com seriedade. Embora a manobra esteja amparada em atos da Mesa
Diretora que dispensam justificativas de ausência para líderes partidários, ela
afronta o espírito da Constituição e o princípio da moralidade pública.
A Constituição Federal é clara: o mandato parlamentar
exige presença física. O artigo 55, inciso III, determina que o deputado que
faltar a mais de um terço das sessões ordinárias, sem justificativa, está
sujeito à perda do mandato. A liderança da Minoria não pode ser usada como
escudo para burlar esse dever. Ser líder não é sinônimo de estar presente — e
estar presente é o mínimo que se espera de um representante do povo.
A ausência prolongada de Eduardo Bolsonaro
compromete a representatividade popular. O parlamentar não participa dos
debates, não vota, não articula, não fiscaliza. Em outras palavras, não exerce
o mandato. A justificativa baseada em atos administrativos não pode se sobrepor
ao princípio da moralidade, previsto no artigo 37 da Constituição, que exige
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Permitir que parlamentares exerçam cargos
estratégicos sem estar no país abre um precedente perigoso. O Parlamento não é
uma empresa de trabalho remoto. É a casa do povo, onde decisões que afetam
milhões são tomadas diariamente. A presença física não é um capricho — é uma
obrigação funcional e ética.
É hora de o Congresso Nacional rever essa
interpretação e reafirmar seu compromisso com a democracia. A liderança da
Minoria deve ser exercida por quem está presente, atuante e comprometido com o
mandato. O Brasil não pode aceitar que a ausência se torne regra, e que o
mandato se transforme em privilégio.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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