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CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juizes

 

Crédito: Raffa Nedermayer/Agência Brail


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira 4, o fim da aposentadoria compulsória e também a previsão da perda de cargo como punição disciplinar máxima para juízes que cometam infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras. https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1698590&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1698590&o=node

Pela nova resolução disciplinar, em caso de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz poderá ser colocado em disponibilidade para a perda do cargo. A eventual exoneração, contudo, somente poderá ser determinada por decisão judicial. 

O procedimento segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou o fim da aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, como punição máxima, mas condicionou eventual perda de cargo, sem vencimentos, à abertura de uma ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU). 

Durante a sessão de votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, disse que a medida representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão”.

 Em 20 anos, o conselho condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.

Antes da decisão do Supremo, magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos após a condenação pelo CNJ. 

Fonte: Agência Brasil

 


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