CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juizes
Crédito: Raffa Nedermayer/Agência Brail
O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira 4, o fim da aposentadoria
compulsória e também a previsão da perda de cargo como punição disciplinar
máxima para juízes que cometam infrações graves, como venda de sentenças,
assédio sexual e moral, entre outras. ![]()
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Pela nova
resolução disciplinar, em caso de condenação em Processo Administrativo
Disciplinar (PAD), o juiz poderá ser colocado em disponibilidade para a perda
do cargo. A eventual exoneração, contudo, somente poderá ser determinada por
decisão judicial.
O procedimento segue decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou o fim da aposentadoria compulsória,
com vencimentos proporcionais, como punição máxima, mas condicionou eventual
perda de cargo, sem vencimentos, à abertura de uma ação judicial pela
Advocacia-Geral da União (AGU).
Durante a sessão de votação, o
presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, disse que a medida representa “uma
mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão”.
Em 20 anos, o conselho condenou 126
magistrados à aposentadoria compulsória. O CNJ foi criado em 2005 e é
responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e
desembargadores.
Ao longo da história, o CNJ aplicou a
Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas
disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.
Antes da decisão do Supremo,
magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos após a condenação
pelo CNJ.
Fonte: Agência Brasil