STJ pode definir na quarta-feira (5) o futuro eleitoral de Gladson Cameli
A menos de duas semanas do prazo final para o registro de candidaturas, o futuro político do ex-governador do Acre Gladson de Lima Cameli (PP) volta ao centro do debate. Condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, ele terá na próxima quarta-feira (5) uma oportunidade decisiva. Os ministros julgarão os embargos de declaração apresentados por sua defesa na Ação Penal 1.076/DF.
O recurso não reabre o julgamento. Destina-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Se rejeitado, a condenação será mantida e a defesa terá como principal caminho o recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), restrito a questões constitucionais.
Além da prisão, Cameli foi condenado por organização criminosa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação. O STJ também aplicou multa, fixou o ressarcimento de R$ 11.785.020,31 ao Estado do Acre e decretou a perda do cargo público.
Na esfera eleitoral, os efeitos são imediatos. O artigo 1º, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar nº 64/1990, com redação da Lei Complementar nº 135/2010, torna inelegíveis os condenados por órgão colegiado, independentemente do trânsito em julgado.
O recurso ao STF não suspende a inelegibilidade. Para isso, será necessária medida cautelar prevista no artigo 26-C da LC nº 64/1990.
Se concedida, a liminar suspende apenas os efeitos eleitorais da condenação e permite o registro da candidatura.
Nessa hipótese, Cameli poderá disputar a eleição sub judice, fazer campanha, participar de debates e receber votos. A confirmação da candidatura dependerá da decisão final da Justiça Eleitoral.
Pela Resolução TSE nº 23.760/2026, partidos, federações ou coligações têm até 15 de agosto para requerer o registro das candidaturas, acompanhado das certidões criminais, da declaração de bens e dos demais documentos exigidos em lei.
