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STF suspende julgamento de Antônia Lúcia (AC) por suposto peculato

Pedido de vista de Cristiano Zanin interrompe análise de ação que apura suposto uso de assessor parlamentar em empresa ligada à família da deputada.

BRASÍLIA — Dois dias após o início do julgamento no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin pediu vista dos autos e suspendeu, em 7 de junho de 2026, a análise da Ação Penal 2.607, que apura suposto esquema de desvio de recursos públicos envolvendo a deputada federal acreana Antônia Lúciléia Cruz Ramos Câmara, conhecida como Antônia Lúcia. 

O processo chegou à Corte após decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu a usurpação da competência do Supremo pela Justiça Federal do Acre e determinou a remessa da ação ao STF por entender que os fatos narrados na denúncia possuem relação direta com o exercício do mandato parlamentar e teriam sido praticados em razão das funções inerentes ao cargo de deputada federal. Com o pedido de vista apresentado por Zanin, o julgamento permanece suspenso, sem data definida para retomada da análise pelos ministros da Primeira Turma.

O julgamento foi iniciado em 5 de junho de 2026, em sessão virtual da Primeira Turma do STF.

Relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a ação penal atribui à deputada a prática do crime de peculato. Segundo a acusação, entre fevereiro de 2011 e outubro de 2012, o então secretário parlamentar Madson Paula Barbosa teria sido nomeado para o gabinete da deputada, mas exercido, na prática, atividades técnicas na Rádio e Televisão Boas Novas, empresa ligada à família da congressista.

De acordo com a denúncia, as investigações começaram após decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre Madson e a emissora de comunicação. Entre os elementos apontados pelo Ministério Público Federal estão depoimentos, documentos trabalhistas e registros administrativos que indicariam a atuação do funcionário como representante da empresa em diferentes ocasiões.

Informações da Coordenação de Secretariado Parlamentar da Câmara dos Deputados mostram que Madson ocupou cargo em comissão entre 14 de fevereiro de 2011 e 8 de outubro de 2012. Durante esse período, segundo a acusação, recebeu remuneração custeada pelos cofres públicos, embora não tivesse desempenhado atividades parlamentares.

O Ministério Público afirma que o então assessor recebeu, ao longo do período investigado, R$ 51.479,24 em salários pagos pela Câmara dos Deputados. Em depoimento à Polícia Federal, Madson declarou que jamais prestou serviços de assessoria parlamentar ou atividades relacionadas ao mandato da deputada, afirmando ter trabalhado como técnico de manutenção da Rádio Boas Novas.

A acusação também destaca divergências nas versões apresentadas pela parlamentar. Em manifestação encaminhada à Procuradoria da República no Acre, Antônia Lúcia afirmou que o servidor realizava funções como motorista, pagamentos bancários, compras de materiais de escritório e serviços gerais ligados às demandas políticas do gabinete. Já perante a autoridade policial, segundo o processo, teria informado que ele atuava na gestão de mídias sociais e na imagem pública da parlamentar.

A defesa nega irregularidades e sustenta que Madson exercia efetivamente funções vinculadas ao mandato parlamentar, atuando como assessor político e motorista. Os advogados argumentam que não houve desvio de recursos públicos nem apropriação indevida de verbas da Câmara dos Deputados 

Segundo a defesa, os episódios em que Madson apareceu como representante da empresa de comunicação decorreram de favores pontuais e não configurariam vínculo empregatício ou prestação permanente de serviços à Rádio e Televisão Boas Novas. Os advogados também alegam ausência de provas suficientes para embasar uma condenação e questionam a utilização de provas emprestadas de outros processos.

O caso tramitava originalmente na Justiça Federal do Acre, mas foi remetido ao Supremo Tribunal Federal após a posse de Antônia Lúcia como deputada federal e o reconhecimento, pela Corte, de que os fatos investigados guardam relação direta com o exercício do mandato parlamentar.

Durante a tramitação do processo, o ex-assessor Madson Paula Barbosa firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público Federal. A defesa da deputada também buscou obter o benefício, mas o pedido foi rejeitado pela Procuradoria-Geral da República e posteriormente indeferido pelo relator.

Nas alegações finais, a Procuradoria-Geral da República reiterou o pedido de condenação por peculato em continuidade delitiva, sustentando que o conjunto probatório demonstra que o servidor nomeado para o gabinete parlamentar prestava serviços à empresa da família da deputada. O órgão também requereu a perda do mandato parlamentar e a reparação ao erário em caso de condenação. 

Segundo a acusação, Madson jamais exerceu atividade parlamentar que justificasse sua nomeação e remuneração pela Câmara dos Deputados. O MPF sustenta que o então assessor recebeu R$ 51.479,24 em salários pagos com recursos públicos enquanto desempenhava funções técnicas na empresa da família da parlamentar.

A Procuradoria também destaca que a própria deputada apresentou versões diferentes sobre as atribuições do assessor. Em momentos distintos da investigação, ela afirmou que o servidor atuava como motorista, realizava serviços administrativos e bancários, além de cuidar de demandas políticas do gabinete. Em outra versão, teria informado que ele era responsável pelas mídias sociais e pela imagem pública da parlamentar.

A defesa rebate as acusações e afirma que Madson exercia efetivamente atividades ligadas ao mandato parlamentar, incluindo funções de assessor político e motorista. Os advogados sustentam que não houve desvio de recursos públicos, enriquecimento ilícito ou utilização indevida da estrutura da Câmara dos Deputados.

Os defensores também argumentam que a acusação se apoia em provas produzidas em outros processos e que não teriam sido submetidas ao contraditório na ação penal. Além disso, alegam que as ocasiões em que Madson apareceu representando a Rádio e Televisão Boas Novas decorreram de situações pontuais e não configuram vínculo empregatício ou prestação permanente de serviços à empresa.

Caso a tese da acusação seja acolhida pela Primeira Turma do STF, a deputada poderá ser condenada pelo crime de peculato. A Procuradoria-Geral da República também requereu a perda do mandato parlamentar e a reparação dos valores que entende terem sido desviados dos cofres públicos.

A defesa, por sua vez, pediu a absolvição integral da parlamentar, invocando o princípio da presunção de inocência e sustentando a inexistência de prova judicializada capaz de demonstrar o alegado desvio de função.

 



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