BR-364/AC: MEIO BILHÃO REPASSADO, R$ 135 MI EM FRAUDES E NENHUM CENTAVO DEVOLVIDO
Por mais de duas décadas, o Tribunal de Contas da União encontrou, a cada auditoria, sobrepreços, superfaturamentos, medições fraudulentas, licitações ilegais e determinações descumpridas na única rodovia que liga Rio Branco a Cruzeiro do Sul. Nenhuma Tomada de Contas Especial teve resultado público consolidado.
Há uma estrada no Acre que o Brasil construiu duas vezes — e talvez esteja construindo uma terceira. A BR-364, única ligação terrestre entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul, a segunda maior cidade acreana, recebeu R$ 545.070.537,95 em recursos federais apenas até 2010, no trecho entre Sena Madureira e Cruzeiro do Sul. Foi concluída em 2011, depois de mais de uma década de obras, e em abril de 2026 o Ministério dos Transportes anunciou um novo pacote de R$ 875 milhões para o estado, sendo R$ 720 milhões destinados à reconstrução de 97,8 quilômetros no trecho entre Sena Madureira e Feijó. A rodovia, que concentra mais de 80% da população do Acre ao longo de seu traçado, segue sendo, simultaneamente, obra inacabada e obra fiscalizada.
O que os documentos do Tribunal de Contas da União (TCU) revelam — e que eu apurei nos processos do Fiscobras entre 2003 e 2026 — é um padrão persistente: sobrepreços desde as primeiras licitações, superfaturamento comprovado por alteração de dados topográficos, pavimento que degradava antes do prazo sem providência, licitações ilegais, indício de licitação montada e determinações do próprio TCU que foram reiteradamente descumpridas pelos responsáveis. O prejuízo ao erário documentado no período ultrapassa R$ 135 milhões. O montante efetivamente devolvido aos cofres públicos é desconhecido.
2000–2003: OS PRIMEIROS CONTRATOS JÁ NASCERAM COM SOBREPREÇO
A construção estruturada da BR-364 no Acre começou no início dos anos 2000. O Departamento de Estradas e Rodagem do Acre (DERACRE) ficou à frente da empreitada, por meio de convênios com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Os contratos foram celebrados pelas Concorrências 05/2000, 06/2000, 054/2002 e 072/2002 — sete contratos no total.
Quando o TCU chegou às obras, no Fiscobras 2003, encontrou preços unitários acima dos valores de mercado em todos eles. O Acórdão 1.293/2003-TCU-Plenário determinou ao DERACRE que, em 45 dias, promovesse a readequação dos preços de três empresas: a Construmil – Construtora e Terraplanagem Ltda. (CNPJ 00.635.771/0001-55), responsável pelos Contratos 4.02.127-A/2002 e 4.03.043A/2003; a Cepel – Construções, Estudos e Projetos de Engenharia Ltda.(CNPJ 04.034.005/0001-96), detentora dos Contratos 4.02.127B/2002 e 4.02.127C/2002; e a Construtora Ideal Ltda. (CNPJ 02.913.177/0001-04), responsável pelos Contratos 202-A/00, 202-B/00 e 204/00.
Quatro gestores foram formalmente arrolados: Sérgio Yoshio Nakamura, Joselito José da Nóbrega, José Humberto do Prado Silva e Francisco Augusto Pereira Desideri. Como medida cautelar, o TCU bloqueou 25% do valor de cada contrato.
Entre as irregularidades específicas: inclusão indevida de encargos financeiros nas composições de custo; falta de detalhamento nas planilhas orçamentárias; e preços de insumos como CAP-20 (material asfáltico), CM-30 e emulsão RR-2C acima do praticado no mercado nacional.
2004: A ESCOLHA POLÍTICA QUE INFLOU O CUSTO POR QUILÔMETRO
Em 2004, o Fiscobras 2004 (TC 004.014/2004-7) trouxe uma constatação de outra natureza, mas igualmente grave: a escolha de quais trechos pavimentar não obedecia a critérios técnicos. O governo do Acre havia optado por construir segmentos isolados em regiões de difícil acesso — exatamente onde a logística de insumos era mais cara — em vez de avançar de forma sequencial a partir do asfalto já existente, de Sena Madureira em direção a Cruzeiro do Sul.
O Acórdão 1.678/2004-TCU-Plenário registrou como irregularidade a “inexistência de estudos de impacto sobre o preço do km pavimentado”, com violação expressa aos princípios da eficiência e da economicidade. O TCU foi mais direto em 2007, quando voltou ao tema: “Tudo leva a crer que critérios políticos predominaram na definição dos trechos a serem construídos prioritariamente, acarretando elevado custo por km implantado, sem que se verifique benefício significativo às comunidades beneficiadas.”
2006–2007: ASFALTO QUE RACHOU ANTES DO PRAZO E
LICITAÇÃO PROIBIDA
A partir do Fiscobras 2006 (TC 011.636/2006-3), o TCU passou a registrar um problema que se tornaria marca da obra: o pavimento se degradava prematuramente. Panelas, trincas e afundamentos apareciam em trechos recém-concluídos. O DERACRE não tomou providências adequadas para investigar as causas — e o Tribunal registrou isso em cada auditoria subsequente.
Em 2007, o Acórdão 2.065/2007-TCU-Plenário identificou irregularidade técnica nas medições de terraplenagem: o DERACRE usava fator multiplicador de 1,30 para a relação entre volumes escavados e aterrados, sem respaldo em ensaios de laboratório locais. O TCU determinou a correção. A irregularidade havia sido detectada naquele ciclo — e persistiria nos seguintes.
No mesmo ano, o Acórdão 1.631/2007-TCU-Plenário suspendeu cautelarmente as Concorrências 16 a 20/2007, promovidas pelo Governo do Acre para novos trechos da BR-364. O motivo: o estado havia proibido a participação de empresas em consórcios sem qualquer fundamentação legal. O TCU concluiu que o Acre "violou um dos pressupostos básicos dos atos administrativos — o da motivação —, indo frontalmente de encontro aos julgados mais recentes desta Corte."
2008: FRAUDE, SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS E FISCALIZAÇÃO OMISSA
O Fiscobras 2008 (TC 006.043/2008-0) fiscalizou o convênio entre o INCRA e o DERACRE para recuperação de estradas vicinais associadas à malha da BR-364, totalizando R$ 22.696.886,50 em recursos auditados — R$ 20,5 milhões de origem federal. O relatório sintético listou um conjunto de irregularidades que o TCU raramente reúne num único processo: preços superiores ao mercado; quantitativos inadequados; distâncias de transporte medidas abaixo do projeto; pagamento por serviços não realizados; projeto básico deficiente ou inexistente; fiscalização deficiente e omissa; e, o item mais grave: “indício de procedimentos fraudulentos na condução do processo licitatório que indicam possível ocorrência de direcionamento da licitação ou licitação montada.”
2009–2010: O PICO — R$ 75 MILHÕES EM DOIS ANOS E DADOS TOPOGRÁFICOS ALTERADOS
Os anos de 2009 e 2010 registraram as irregularidades mais volumosas e mais graves da história da BR-364 no Acre.
Em 2009, o processo TC 015.205/2009-8** resultou no Acórdão 1.608/2010-TCU-Plenário, que identificou indícios de irregularidade de R$ 38,7 milhões, em sua maioria nos serviços de pavimentação. O TCU ouviu os responsáveis e determinou a repactuação dos contratos.
Em 2010, a nova auditoria revelou que as determinações não haviam sido cumpridas. A equipe foi a campo, mediu os volumes de terraplenagem e encontrou a explicação para os números: o DERACRE havia “alterado os dados topográficos da primitiva do terreno natural” nos Lotes 1, 3 e 6 do trecho entre Sena Madureira e Feijó para justificar volumes de escavação maiores do que os efetivamente realizados. O superfaturamento apurado foi de R$ 35.895.377,20. Somado ao ciclo anterior, o potencial de prejuízo ultrapassou R$ 75 milhões. O TCU foi taxativo: “Até o início dos trabalhos desta auditoria, nenhuma das providências determinadas pelos Acórdãos 1034/2009-P e 1608/2010-P havia sido cumprida.”
2013: PAGAMENTO DUPLO PELO MESMO SERVIÇO
Após a conclusão da obra principal, em 2011, as irregularidades não pararam. O Fiscobras 2013 (TC 012.286/2013-3) auditou o Programa BR-Legal — contrato de sinalização horizontal e vertical nos Lotes 19 e 20, cobrindo 602,5 km da BR-364/AC. A auditoria encontrou regime de execução inadequado, superestimativa de quantitativos no anteprojeto, critério de medição inadequado e fiscalização deficiente. O ponto mais grave foi a “superposição de objetos”: trechos da BR-364 já em obras de pavimentação foram incluídos no contrato de sinalização, gerando pagamento duplo pelo mesmo serviço. Os benefícios quantificáveis da auditoria chegaram a R$ 9.452.735,60.
2023 E 2025–2026: A HISTÓRIA SE REPETE
Em 2023, o Fiscobras 2023 incluiu a “Manutenção de Trecho Rodoviário na BR-364/AC” entre as 21 obras com indícios de irregularidades graves no país, em universo de R$ 17 bilhões auditados. Os detalhes não foram publicados de forma consolidada, mas a presença na lista do Fiscobras — programa que existe para alertar o Congresso sobre onde não liberar verbas — é, por si só, um sinal de alerta.
Em maio de 2026, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou relatório sobre o Pregão Eletrônico 90006/2025 do DNIT, licitação de R$ 812,2 milhões para manutenção e recuperação da rodovia. Dois problemas foram identificados: risco de sobrepreço no transporte de materiais — o DNIT calculava custos com base em caminhões de 14 m³, enquanto a realidade amazônica impõe veículos de 28 m³, e o próprio DNIT reconheceu que o ajuste geraria economia de R$ 50,5 milhões —; e a desclassificação irregular de um consórcio participante, eliminado com base em exigências que não constavam do edital. O DNIT contestou as conclusões.
O QUE FOI DEVOLVIDO
Não há resposta pública disponível. O TCU ordenou repactuações de contratos, bloqueios cautelares e audiências de responsáveis ao longo de mais de vinte anos. Mas nenhuma Tomada de Contas Especial aberta a partir das auditorias da BR-364/AC teve resultado definitivo consolidado em fonte pública acessível. A execução das condenações, quando existentes, cabe à Advocacia-Geral da União — cujos dados não são divulgados por obra. A pergunta de quanto dinheiro efetivamente voltou aos cofres da União permanece, até hoje, sem resposta.
*Esta reportagem foi elaborada exclusivamente com base em documentos públicos do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União e do Ministério dos Transportes.
