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STJ proíbe Gladson Cameli de deixar o País e mantém veto a contato com pai, irmão e primo no caso Colorado

 

Foto: Odair Leal/Secom/AC

O ex-governador do Acre Gladson Cameli, condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 25 anos e 9 meses de prisão por organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações, está proibido de deixar o País, deverá entregar o passaporte, teve decretada a indisponibilidade de bens e valores e não poderá manter contato com investigados e testemunhas, entre eles o pai, Eládio Messias Cameli, o irmão Gledson Cameli e o primo Link Barroso Cameli. As restrições foram mantidas pela Corte Especial do STJ ao receber a denúncia do Inquérito 1674/DF, conhecido como “caso Colorado”, atualmente convertido na Ação Penal 1232/DF.

Nesta segunda-feira (18), a defesa de Gladson apresentou embargos de declaração contra o acórdão relatado pela ministra Nancy Andrighi. O recurso é utilizado para pedir esclarecimentos, corrigir omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais. Trata-se da primeira reação formal dos advogados após o julgamento de 6 de maio. Antes disso, em 24 de abril, a defesa havia protocolado pedido de retirada do processo da pauta da Corte Especial, rejeitado pelo tribunal.

Ao receber a denúncia, os ministros determinaram a prorrogação, por um ano, das medidas cautelares fixadas na Cautelar Inominada Criminal 87/DF, instaurada no contexto da Operação Ptolomeu. Com isso, as restrições originalmente impostas na investigação principal passaram a valer também para o núcleo da apuração relacionado à Construtora Colorado e ao contrato de duplicação da rodovia AC-405.

Por unanimidade, a Corte Especial afastou todas as preliminares levantadas pela defesa e recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra Gladson Cameli pelos crimes previstos no artigo 90 da antiga Lei de Licitações e no artigo 312 do Código Penal, referente a peculato. Os ministros deixaram de analisar, neste momento, a acusação de organização criminosa porque os mesmos fatos já são discutidos na Ação Penal 1076/DF.

Segundo a denúncia, Gladson teria participado de um esquema para direcionar a Concorrência 26/2020 em favor da Construtora Colorado, responsável pelo contrato de duplicação da AC-405. De acordo com os investigadores, a empresa estava formalmente em nome de Linker Barroso Cameli, primo do então governador, mas seria controlada de fato por Eládio Cameli, pai do ex-governador.

Durante a sessão de julgamento, a subprocuradora-geral da República Luísa Cristina Fonseca Frischeisen afirmou que o conjunto probatório aponta “direcionamento planejado” da licitação e ausência de competitividade efetiva entre os consórcios participantes. Segundo ela, Gladson “atuou ativamente para garantir” a vitória da Colorado.

O Ministério Público sustentou que o então governador nomeou pessoas de sua confiança para cargos estratégicos no governo e no Deracre, órgão responsável pela obra. Também apontou mensagens extraídas de celulares apreendidos nas investigações indicando que Gladson acompanhava pagamentos a fornecedores e tratava com o pai sobre oportunidades em licitações públicas.

A Procuradoria afirmou ainda que a contratação da Colorado permitiu o desvio sistemático de recursos públicos por meio de superfaturamento. A acusação cita nota técnica da Controladoria-Geral da União apontando sobrepreço superior a R$ 3,6 milhões e prejuízo estimado em pelo menos R$ 1,5 milhão.

Segundo o Ministério Público, parte dos recursos teria beneficiado diretamente o ex-governador e familiares. A sustentação oral mencionou pagamentos relacionados a um imóvel atribuído a Gladson Cameli em São Paulo e transferências financeiras entre empresas ligadas à família.

A defesa rebateu as acusações e sustentou que toda a Operação Ptolomeu estaria contaminada por ilegalidades desde a origem. O advogado Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro afirmou que a investigação começou a partir de relatórios de inteligência financeira considerados ilícitos e alegou ausência de ato concreto atribuído diretamente ao então governador.

Segundo a defesa, a denúncia se apoia em “conjecturas” e em uma nota técnica da CGU, sem perícia que comprovasse efetivamente fraude ou superfaturamento na licitação. O advogado também afirmou que não há prova de que Gladson tenha determinado qualquer ato administrativo para favorecer a Colorado.

Ao votar pelo recebimento da denúncia, Nancy Andrighi rejeitou as alegações de nulidade e afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia afastado questionamentos sobre os relatórios financeiros utilizados na investigação. A ministra ressaltou que a Operação Ptolomeu resultou em dezenas de buscas e apreensões, centenas de relatórios policiais e mais de 1,6 mil laudos periciais.

Segundo a relatora, a investigação aponta a existência de uma estrutura criminosa composta por núcleos político, familiar, empresarial e operacional, instalada no Executivo acreano para desviar recursos públicos mediante fraudes em contratos, corrupção e lavagem de dinheiro.

O acórdão afirma haver “fundados indícios” de que Gladson Cameli e Eládio Cameli atuaram para assegurar a vitória da Colorado na licitação. Os ministros também registraram que mensagens extraídas de aplicativos sugerem que o então governador “possivelmente se utiliza do cargo público eletivo para beneficiar a si próprio e a seus familiares”.

A Corte Especial rejeitou ainda teses de nulidade relacionadas à competência da Justiça Eleitoral, à legalidade de buscas e apreensões e à cadeia de custódia de provas digitais. O tribunal concluiu que as perícias seguiram padrões técnicos adequados, com uso de espelhamento de dados e verificação por algoritmo hash.

Os ministros também consideraram legítima a coleta preliminar de dados em celulares e tablets apreendidos durante as operações policiais, citando precedente da Primeira Turma do STF.

Apesar do recebimento da denúncia, o STJ rejeitou o pedido de afastamento cautelar de Gladson Cameli do cargo. As medidas restritivas, porém, foram mantidas sob o fundamento de preservar a instrução criminal e evitar interferências nas investigações da Operação Ptolomeu e de seus desdobramentos.

O julgamento foi acompanhado pelos ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão.


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