STJ proíbe Gladson Cameli de deixar o País e mantém veto a contato com pai, irmão e primo no caso Colorado
Foto: Odair Leal/Secom/AC
O ex-governador do
Acre Gladson Cameli, condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 25
anos e 9 meses de prisão por organização criminosa, corrupção, peculato,
lavagem de dinheiro e fraude em licitações, está proibido de deixar o País,
deverá entregar o passaporte, teve decretada a indisponibilidade de bens e
valores e não poderá manter contato com investigados e testemunhas, entre eles
o pai, Eládio Messias Cameli, o irmão Gledson Cameli e o primo Link Barroso
Cameli. As restrições foram mantidas pela Corte Especial do STJ ao receber a
denúncia do Inquérito 1674/DF, conhecido como “caso Colorado”, atualmente
convertido na Ação Penal 1232/DF.
Nesta segunda-feira
(18), a defesa de Gladson apresentou embargos de declaração contra o acórdão
relatado pela ministra Nancy Andrighi. O recurso é utilizado para pedir
esclarecimentos, corrigir omissões, contradições ou obscuridades em decisões
judiciais. Trata-se da primeira reação formal dos advogados após o julgamento
de 6 de maio. Antes disso, em 24 de abril, a defesa havia protocolado pedido de
retirada do processo da pauta da Corte Especial, rejeitado pelo tribunal.
Ao receber a
denúncia, os ministros determinaram a prorrogação, por um ano, das medidas
cautelares fixadas na Cautelar Inominada Criminal 87/DF, instaurada no contexto
da Operação Ptolomeu. Com isso, as restrições originalmente impostas na
investigação principal passaram a valer também para o núcleo da apuração
relacionado à Construtora Colorado e ao contrato de duplicação da rodovia
AC-405.
Por unanimidade, a
Corte Especial afastou todas as preliminares levantadas pela defesa e recebeu a
denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra Gladson Cameli pelos
crimes previstos no artigo 90 da antiga Lei de Licitações e no artigo 312 do
Código Penal, referente a peculato. Os ministros deixaram de analisar, neste
momento, a acusação de organização criminosa porque os mesmos fatos já são
discutidos na Ação Penal 1076/DF.
Segundo a
denúncia, Gladson teria participado de um esquema para direcionar a
Concorrência 26/2020 em favor da Construtora Colorado, responsável pelo
contrato de duplicação da AC-405. De acordo com os investigadores, a empresa
estava formalmente em nome de Linker Barroso Cameli, primo do então governador,
mas seria controlada de fato por Eládio Cameli, pai do ex-governador.
Durante a sessão
de julgamento, a subprocuradora-geral da República Luísa Cristina Fonseca
Frischeisen afirmou que o conjunto probatório aponta “direcionamento planejado”
da licitação e ausência de competitividade efetiva entre os consórcios
participantes. Segundo ela, Gladson “atuou ativamente para garantir” a vitória
da Colorado.
O Ministério
Público sustentou que o então governador nomeou pessoas de sua confiança para
cargos estratégicos no governo e no Deracre, órgão responsável pela obra.
Também apontou mensagens extraídas de celulares apreendidos nas investigações
indicando que Gladson acompanhava pagamentos a fornecedores e tratava com o pai
sobre oportunidades em licitações públicas.
A Procuradoria
afirmou ainda que a contratação da Colorado permitiu o desvio sistemático de
recursos públicos por meio de superfaturamento. A acusação cita nota técnica da
Controladoria-Geral da União apontando sobrepreço superior a R$ 3,6 milhões e
prejuízo estimado em pelo menos R$ 1,5 milhão.
Segundo o
Ministério Público, parte dos recursos teria beneficiado diretamente o
ex-governador e familiares. A sustentação oral mencionou pagamentos
relacionados a um imóvel atribuído a Gladson Cameli em São Paulo e
transferências financeiras entre empresas ligadas à família.
A defesa rebateu
as acusações e sustentou que toda a Operação Ptolomeu estaria contaminada por
ilegalidades desde a origem. O advogado Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro
afirmou que a investigação começou a partir de relatórios de inteligência
financeira considerados ilícitos e alegou ausência de ato concreto atribuído
diretamente ao então governador.
Segundo a defesa,
a denúncia se apoia em “conjecturas” e em uma nota técnica da CGU, sem perícia
que comprovasse efetivamente fraude ou superfaturamento na licitação. O
advogado também afirmou que não há prova de que Gladson tenha determinado
qualquer ato administrativo para favorecer a Colorado.
Ao votar pelo
recebimento da denúncia, Nancy Andrighi rejeitou as alegações de nulidade e
afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia afastado questionamentos
sobre os relatórios financeiros utilizados na investigação. A ministra
ressaltou que a Operação Ptolomeu resultou em dezenas de buscas e apreensões,
centenas de relatórios policiais e mais de 1,6 mil laudos periciais.
Segundo a
relatora, a investigação aponta a existência de uma estrutura criminosa
composta por núcleos político, familiar, empresarial e operacional, instalada
no Executivo acreano para desviar recursos públicos mediante fraudes em
contratos, corrupção e lavagem de dinheiro.
O acórdão afirma
haver “fundados indícios” de que Gladson Cameli e Eládio Cameli atuaram para
assegurar a vitória da Colorado na licitação. Os ministros também registraram
que mensagens extraídas de aplicativos sugerem que o então governador
“possivelmente se utiliza do cargo público eletivo para beneficiar a si próprio
e a seus familiares”.
A Corte Especial
rejeitou ainda teses de nulidade relacionadas à competência da Justiça
Eleitoral, à legalidade de buscas e apreensões e à cadeia de custódia de provas
digitais. O tribunal concluiu que as perícias seguiram padrões técnicos adequados,
com uso de espelhamento de dados e verificação por algoritmo hash.
Os ministros
também consideraram legítima a coleta preliminar de dados em celulares e
tablets apreendidos durante as operações policiais, citando precedente da
Primeira Turma do STF.
Apesar do
recebimento da denúncia, o STJ rejeitou o pedido de afastamento cautelar de
Gladson Cameli do cargo. As medidas restritivas, porém, foram mantidas sob o
fundamento de preservar a instrução criminal e evitar interferências nas
investigações da Operação Ptolomeu e de seus desdobramentos.
O julgamento foi
acompanhado pelos ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Maria Thereza de
Assis Moura, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão.