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Depois de 93 dias sob vista, julgamento do governador do Acre pode ser retomado no STJ

 

Depois de 93 dias com o ministro-revisor João Otávio de Noronha, a Ação Penal nº 1.076/DF (2021/0044467‑7), na qual o governador do Acre, Gladson Cameli (PP), é réu pelos crimes de participação em organização criminosa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação, o julgamento pode ser retornado na Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A votação foi interrompida em 17 de dezembro de 2025, quando a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, proferia seu voto, e o ministro-revisor pediu vista dos autos.

No seu voto, Nancy Andrighi manifestou-se pela condenação de Cameli, propondo pena de 25 anos e 9 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, 600 dias-multa, perda imediata do cargo de governador e pagamento de indenização de R$ 11.785.020,31 ao Estado do Acre, por considerar comprovada a participação dele em todos os crimes imputados.

Os autos foram devolvidos na quinta-feira, 19 de março de 2026, à ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, a quem cabe incluir o processo na pauta de julgamento da Corte Especial. Pelo artigo 162 do Regimento Interno do STJ (RISTJ), após a restituição, o julgamento deve prosseguir na sessão subsequente ao fim do prazo de vista, com ou sem voto‑vista. O dispositivo determina que o ministro que solicitou vista deve devolver os autos ao presidente da Corte Especial — atualmente o ministro Humberto Martins — no prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias mediante requerimento fundamentado ao colegiado. Além disso, os votos proferidos anteriormente são computados mesmo que seus autores não estejam presentes ou tenham deixado o cargo, inclusive no caso de relator afastado.

Dessa forma, Nancy Andrighi pode incluir o processo na próxima sessão ordinária, observando a agenda das sessões e o calendário oficial de pautas. Pelo artigo 90 do RISTJ, se houver necessidade, o presidente da Corte pode convocar sessão extraordinária para prosseguir o julgamento, garantindo flexibilidade para tratar de casos urgentes ou de grande relevância pública.

O processo foi autuado em 9 de março de 2021 e chegou à Corte Especial após tramitação em instâncias inferiores. A denúncia foi recebida por unanimidade, sem afastamento cautelar do governador, por entender-se que os fatos, embora graves, não justificavam a medida naquele momento.

O julgamento da Ação Penal 1076/DF mantém elevado interesse público devido à gravidade dos crimes imputados e ao fato de envolver um governante em exercício. A retomada dependerá da inclusão do processo na próxima pauta da Corte Especial, onde serão computados os votos já proferidos e seguirá a deliberação dos demais ministros.

 

 


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