Depois de 93 dias sob vista, julgamento do governador do Acre pode ser retomado no STJ
Depois
de 93 dias com o ministro-revisor João Otávio de Noronha, a Ação
Penal nº 1.076/DF (2021/0044467‑7), na qual o governador do Acre, Gladson
Cameli (PP), é réu pelos crimes de participação em organização criminosa,
corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação, o julgamento
pode ser retornado na Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A votação foi interrompida em 17 de dezembro de 2025, quando a relatora
do caso, ministra Nancy Andrighi, proferia seu voto, e o
ministro-revisor pediu vista dos autos.
No
seu voto, Nancy Andrighi manifestou-se pela condenação de Cameli,
propondo pena de 25 anos e 9 meses de reclusão em regime inicialmente
fechado, 600 dias-multa, perda imediata do cargo de governador
e pagamento de indenização de R$ 11.785.020,31 ao Estado do Acre, por
considerar comprovada a participação dele em todos os crimes imputados.
Os
autos foram devolvidos na quinta-feira, 19 de março de 2026, à ministra
Nancy Andrighi, relatora do processo, a quem cabe incluir o processo na
pauta de julgamento da Corte Especial. Pelo artigo 162 do Regimento
Interno do STJ (RISTJ), após a restituição, o julgamento deve prosseguir na
sessão subsequente ao fim do prazo de vista, com ou sem voto‑vista. O
dispositivo determina que o ministro que solicitou vista deve devolver os autos
ao presidente da Corte Especial — atualmente o ministro Humberto Martins
— no prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias mediante
requerimento fundamentado ao colegiado. Além disso, os votos proferidos
anteriormente são computados mesmo que seus autores não estejam presentes ou
tenham deixado o cargo, inclusive no caso de relator afastado.
Dessa
forma, Nancy Andrighi pode incluir o processo na próxima sessão ordinária,
observando a agenda das sessões e o calendário oficial de pautas. Pelo artigo
90 do RISTJ, se houver necessidade, o presidente da Corte pode convocar
sessão extraordinária para prosseguir o julgamento, garantindo
flexibilidade para tratar de casos urgentes ou de grande relevância pública.
O
processo foi autuado em 9 de março de 2021 e chegou à Corte Especial
após tramitação em instâncias inferiores. A denúncia foi recebida por
unanimidade, sem afastamento cautelar do governador, por entender-se que os
fatos, embora graves, não justificavam a medida naquele momento.
O
julgamento da Ação Penal 1076/DF mantém elevado interesse público devido
à gravidade dos crimes imputados e ao fato de envolver um governante em
exercício. A retomada dependerá da inclusão do processo na próxima pauta da
Corte Especial, onde serão computados os votos já proferidos e seguirá a
deliberação dos demais ministros.
