Justiça confirma multa do Ibama de R$ 4,5 milhões a infrator no Pará
A Advocacia-Geral da União
(AGU) conseguiu manter um auto de infração de R$ 4,5 milhões aplicado pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) a um infrator ambiental que derrubou quase 900 hectares de floresta
amazônica no município de Itaituba, no sudoeste do Pará. O infrator buscava
anular a multa do Ibama, o que foi negado pela Justiça Federal do Pará.
Destinada à produção pecuária, a fazenda está inserida em área federal, a Gleba
Crepori, e foi embargada até que a regularização seja concluída.
O
fazendeiro alegava na Justiça que a produção pecuária estaria respaldada por
licenças ambientais do munícipio de Itaituba. A AGU, contudo, provou que as
referidas licenças municipais se referiam a atividades em área consolidada e
não autorizavam o desmatamento de floresta.
A
AGU também sustentou a competência do Ibama em aplicar sanções ambientais em
terras federais, assim como a legalidade da fiscalização remota por meio de
imagens de satélite.
Na
sentença, o magistrado reconheceu que os atos administrativos do Ibama têm
presunção de legitimidade e veracidade. Cabe ao autuado o ônus de comprovar
eventuais vícios ou ilegalidades, o que não foi demonstrado no pedido à
Justiça. De acordo com o juiz, o fazendeiro se limitou a “discordar de seus
efeitos e alegar, genericamente, violação a princípios constitucionais sem
indicar nulidades concretas”.
A
defesa do Ibama foi conduzida pela Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria
Regional Federal da 1ª Região (Ecojud/PRF1), em conjunto com a Procuradoria
Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (PFE/Ibama). Ambas as unidades são vinculadas à
Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
