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CCJ debate projeto que limita concessão de liberdade provisória

Prisão preventiva obrigatória de acusado de integrar organização criminosa armada ou milícia foi tema de audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (14), pela manhã.

O debate foi requerido pelo senador Marcio Bittar (PL-AC), relator do projeto de lei (PL) 714/2023, que altera o Código de Processo Penal. O texto determina que, havendo prisão em flagrante de um envolvido em facção ou milícia, reincidente ou que tenha praticado crime com violência ou grave ameaça com arma de fogo, o juiz não poderá conceder liberdade provisória. 

Para Bittar, a proposta, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), se justifica pela necessidade de impedir a reincidência de beneficiados pela liberdade provisória após a audiência de custódia, o que agrava a sensação de impunidade. “O Brasil convive com o crescente desafio da criminalidade violenta, potencializado por um cenário no qual indivíduos reincidentes ou vinculados a organizações criminosas são reiteradamente libertados, muitas vezes sem a devida análise do seu histórico delitivo”, afirma Bittar.

Pelo texto, se houver indícios fundamentados de existência e autoria do crime, o juiz deverá negar liberdade provisória com ou sem medidas cautelares também se o acusado:

  • for reincidente;
  • já tiver sido preso em flagrante por mais de uma vez e solto após audiência de custódia;
  • portar ilegalmente arma de fogo de uso proibido ou restrito; ou
  • em outras situações previstas na lei sobre tráfico de drogas.

Para a tomada de decisão, o delegado ou membro do Ministério Público deverá informar ao juiz, com provas, se a pessoa integra organização criminosa armada ou milícia. Em qualquer caso, a decisão deverá considerar a conduta social e os antecedentes criminais do preso.

O procurador do Ministério Público do Acre Danilo Lovisaro do Nascimento e o jornalista Roberto Motta participaram do debate 

Fonte: Agência Senado

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 


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