Câmara aprova projeto que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte
Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanente a
Lei de Incentivo ao Esporte, pela qual empresas e pessoas físicas podem deduzir
do Imposto de Renda doações e patrocínios realizados para projetos desportivos.
A proposta será enviada ao Senado.
O Projeto de Lei Complementar mantém as demais regras atuais sobre prestação
de contas, restrições aos doadores e patrocinadores, responsabilidades,
divulgação dos dados, infrações e definição de limites pelo Ministério do
Esporte. A partir da publicação da futura lei complementar, será revogada a lei
atual sobre o incentivo, cuja vigência iria até 2027.
O texto aprovado nesta segunda-feira 14, é o substitutivo da comissão especial que analisou o tema,
elaborado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Segundo o texto, a partir de 2028, as deduções permitidas por
parte de pessoas jurídicas passam de 2% para 3% do Imposto de Renda devido,
mantendo-se o patamar de 4% quando se tratar de projetos desportivos ou
paradesportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte,
preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.