Em 18 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria, a concessão de segurança vitalícia para seus ministros aposentados, revogando o limite anterior de até seis anos de proteção após aposentadoria.
A justificativa apresentada foi o aumento das ameaças e da exposição
pública dos ministros, mesmo após deixarem o cargo. Entretanto, as demais
autoridades que se expõem para combater a criminalidade não têm o mesmo
tratamento.
Quando pensamos que a Suprema Corte é um órgão imparcial sério, que
trata os princípios constitucionais com o máximo respeito, eis a nossa
decepção.
Infelizmente, vivemos num país de privilégios injustificáveis nos
poderes públicos, onde grupos corporativistas são beneficiados com
vantagens inexistentes em outros setores.
É simplesmente lamentável que os princípios constitucionais da
igualdade, legalidade, impessoalidade e moralidade sejam desrespeitados pelo
próprio Judiciário. Isso fica claro na aprovação de segurança vitalícia para os
ministros aposentados do STF.
Num país onde os recursos públicos são vistos como escassos para
melhorar a situação de pobreza e miséria da população, e onde o Legislativo,
Executivo e Judiciário continuam a gastar sem preocupação, a decisão do STF de
conceder segurança vitalícia para seus ministros aposentados pode ser
considerada uma medida irracional.
E, como sói acontecer, o aumento da despesa pública será paga pelos
contribuintes.
Senhoras e senhores, o país carece de ética e moralidade pública. É
desmoralizante que um órgão público, mormente em se tratando do STF, se
considere no direito de criar benefício para si mesmo sem apoio legal.
Diferentemente, embora também se conteste, a vitaliciedade de segurança
aos ex-presidentes da República, inclusive aos cassados, está amparada em lei
federal, o que não ocorre com a decisão em questão da Suprema Corte.
Um tribunal criado para ser imparcial, claudica ou falha ao interpretar
a Constituição Federal conforme os seus próprios interesses.
Os riscos que os membros da Suprema Corte enfrentam não são diferentes
dos riscos que policiais e promotores enfrentam ao combater e desarticular
organizações criminosas. No entanto, eles não têm direito à segurança pessoal
na aposentadoria.
O princípio da impessoalidade exige que a administração pública atue sem
favorecimentos pessoais. A concessão de um benefício vitalício a um grupo
específico de ex-agentes públicos pode ser vista como forma de privilégio
personalíssimo, o que contraria esse princípio.
O princípio da moralidade administrativa impõe que os atos da
administração estejam em conformidade com padrões éticos e de interesse
público. A autoconcessão de benefícios por parte do próprio órgão pode ser
interpretada como um desvio de finalidade.
O princípio da igualdade determina que todos são iguais perante a lei. A
criação de um benefício exclusivo para ex-ministros do STF, sem previsão legal
específica, pode violar esse princípio ao criar uma distinção injustificada em
relação a outros servidores públicos aposentados.
O princípio republicano, embora não esteja expresso em um artigo
específico, é um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º caput). Ele veda
a perpetuação de privilégios e exige a temporariedade das funções públicas. A
vitaliciedade de um benefício administrativo pode ser vista como contrária à
lógica republicana.
Esses princípios já foram invocados pelo próprio STF em decisões que
anularam pensões vitalícias de ex-governadores, por configurarem privilégios
indevidos. Isso reforça a ideia de que a Corte deve manter coerência com a sua
própria jurisprudência.
A sociedade tem de ficar alerta e não permitir que abusos dessa natureza
continuem a existir. Por outro lado, o Legislativo como representante do povo
tem que questionar a Suprema Corte, tendo em vista que a referida decisão não
teve amparo legal.
A discussão pode ainda evoluir para questionamentos formais por meio
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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