Congresso derruba vetos e teste toxicológico será obrigado para 1ª CNH
Congresso
Nacional derrubou nesta quinta-feira 4, o veto a quatro dispositivos da lei,
que alterou normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre
habilitação e transferência de veículos. Com a rejeição aos vetos, condutores
das categorias A e B (para motos e carros) serão obrigados a apresentar exame
toxicológico negativo para obter a primeira habilitação.
O exame toxicológico já era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem veículos de carga e transporte coletivo. Também passa a vigorar a norma que autoriza clínicas médicas de exame de aptidão física e mental a atuar como postos de coleta laboratorial para exames toxicológicos.
Foi
mantido o veto à proibição de empresas do setor automotivo de fornecer
plataformas de assinatura eletrônica. Os trechos dos vetos derrubados seguem
para promulgação.
A lei deriva de PL, da Câmara dos Deputados, que os senadores aprovaram em dezembro de 2024. O texto permite o uso de recursos de multas no custeio da habilitação de condutores de baixa renda, cria regras para transferência eletrônica de veículos e ajusta a exigência de exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Lei 15.153, de 2025, passa a valer na data de sua publicação. Deputados e senadores decidiram derrubar o veto à cláusula de vigência imediata, que o Ministério dos Transportes considerou inadequado para garantir a implementação das mudanças no Código de Trânsito. Sem o veto, a lei teria seguido o prazo padrão de 45 dias após a publicação oficial, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB).
