Legislação eleitoral estabelece regras para o transporte de eleitores no dia da eleição
O Tribunal Superior Eleitoral alerta que o transporte de eleitores durante o período
eleitoral é regulamentado por regras específicas para garantir a liberdade do
voto e evitar que veículos sejam utilizados como instrumento de pressão,
favorecimento ou captação de votos.
A legislação prevê situações em que o transporte de
eleitores pode ocorrer. No dia da eleição, a Justiça Eleitoral pode fornecer
transporte gratuito aos eleitores residentes em áreas rurais, observados os
critérios estabelecidos pela legislação.
Também é permitido o transporte coletivo regular,
desde que não seja fretado especificamente para levar eleitores aos locais de
votação.
Quando houver gratuidade no transporte público
urbano, o serviço deve atender o eleitorado de forma indistinta, sem propaganda
eleitoral ou partidária.
Também é permitido que o proprietário de um veículo
particular faça o deslocamento para votar e transporte integrantes da própria
família. Serviços regulares de táxis e por aplicativo, também podem funcionar
normalmente. A legislação eleitoral assegura o fornecimento de transporte
para indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais. Também
garante o transporte especial para eleitores com deficiência ou
mobilidade reduzida. A legislação proíbe que, no dia da votação, candidatos,
partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa forneçam transporte, seja
veículo ou embarcação, com finalidade eleitoral.

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