Legislação eleitoral estabelece regras para o transporte de eleitores no dia da eleição

 

O Tribunal Superior Eleitoral alerta que o   transporte de eleitores durante o período eleitoral é regulamentado por regras específicas para garantir a liberdade do voto e evitar que veículos sejam utilizados como instrumento de pressão, favorecimento ou captação de votos.  

A legislação prevê situações em que o transporte de eleitores pode ocorrer. No dia da eleição, a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito aos eleitores residentes em áreas rurais, observados os critérios estabelecidos pela legislação. 

Também é permitido o transporte coletivo regular, desde que não seja fretado especificamente para levar eleitores aos locais de votação.

Quando houver gratuidade no transporte público urbano, o serviço deve atender o eleitorado de forma indistinta, sem propaganda eleitoral ou partidária. 

Também é permitido que o proprietário de um veículo particular faça o deslocamento para votar e transporte integrantes da própria família. Serviços regulares de táxis e por aplicativo, também podem funcionar normalmente.  A legislação eleitoral assegura o fornecimento de transporte para indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais. Também garante o transporte especial para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. A legislação proíbe que, no dia da votação, candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa forneçam transporte, seja veículo ou embarcação, com finalidade eleitoral.

 


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