Com HC já no STF, Gladson entra com recurso extraordinário para anular Ptolomeu e concorrer ao Senado

 

BRASÍLIA – Condenado a 25 anos e 9 meses de reclusão na Ação Penal 1076/DF (2021/0044467-7), autuada em 09/03/2021 — a maior pena já imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em ação penal originária —, o ex-governador do Acre, Gladson Cameli, filiado ao PP, corre contra o relógio.

Além de já ter ingressado em junho com habeas corpus para tentar anular as provas da Operação Ptolomeu, Gladson impetrou em 1º de setembro recurso extraordinário. O objetivo de ambos é o mesmo: anular a Operação Ptolomeu para garantir que ele concorra às eleições para o Senado.

O habeas corpus é o HC 273.968-DF, impetrado em 18 de junho de 2026 e que tramita sob segredo de Justiça no STF. No dia 19 de junho, foi distribuído por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, que já havia relatado outros três habeas corpus de Gladson contra as provas da Ptolomeu. Está concluso para decisão desde 18 de agosto. 

O recurso novo é o Recurso Extraordinário – Petição nº 0907494/2026 – Protocolo 01/09/2026 – interposto na própria APn 1076, contra a condenação no Caso Murano, contrato de R$ 18 milhões da Murano Construções, com prejuízo recalculado pela CGU para mais de R$ 16 milhões. Como Gilmar Mendes é o relator prevento, o RE deve ser distribuído a ele por prevenção, nos termos do art. 77-B do RISTF.

O que pedem

No HC de 245 páginas, assinado por Figueiredo & Velloso e Murillo de Aragão Advogados, a defesa pede a nulidade ab initio da APn 1076 por ilicitude dos RIFs nº 50.157, 50.613 e 50.285, obtidos, segundo a defesa, por requisição direta da Polícia Federal ao Coaf sem aval do STJ quando já havia menção a pessoa com foro por prerrogativa de função, e por derivação ilícita do RIF nº 50.836 – tese dos frutos da árvore envenenada e contaminação cognitiva no SisCoaf.

No RE, ataca o acórdão condenatório de 6 de maio de 2026 por violação direta à Constituição – ofensa ao devido processo legal, à ampla defesa e ao juiz natural – para anular a condenação por organização criminosa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.

O TRE-AC tem até 14 de setembro de 2026, conforme a Resolução TSE nº 23.760/2026 e o art. 54 da Res. nº 23.609/2019, para julgar o RCAND nº 0600481-67.2026.6.01.0000, impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE – PR-AC 5148/2026) com base no art. 1º, I, alínea "e", da LC 64/90. Publicado o acórdão em sessão, o prazo para recurso ao TSE é de 3 dias, contínuo e peremptório.

Até decisão em contrário do Supremo, via art. 26-C da LC 64/90, a condenação de 25 anos e 9 meses, com 600 dias-multa, R$ 11.785.020,31 de indenização e perda do cargo, permanece válida e é o fundamento da impugnação eleitoral. 

Por Chico Araújo – jornalista, advogado e escritor

 

 


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