TRE-AC rejeita por unanimidade candidatura de Gladson Cameli ao Senado
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) rejeitou, por unanimidade, o pedido de registro de candidatura do ex-governador Gladson Cameli ao Senado. A Corte acatou integralmente a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
O processo RCand nº 0600481-67.2026.6.01.0000, que tramita no PJe do TRE-AC, constava como IMPUGNADO desde o pedido de registro. O julgamento, aguardado para esta semana, encerrou a fase de produção de provas após o relator, juiz-membro Thalles Vinícius de Souza Sales, encaminhar o feito ao Plenário para análise dos argumentos jurídicos da defesa e da impugnação do MPE.
Por que foi impugnado
Quem impugnou foi a Procuradoria Regional Eleitoral no Acre — representação PR-AC nº 5.148/2026 — com base na Lei da Ficha Limpa, art. 1º, inciso I, alínea "e", itens 1, 6 e 10, da LC nº 64/90.
O fundamento é a condenação imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça na Ação Penal nº 1076, julgada em 6 de maio de 2026. Para a Procuradoria, a condenação colegiada por órgão judicial já gera inelegibilidade automática de 8 anos após o cumprimento da pena, o que enquadra o candidato na Ficha Limpa e, portanto, o torna inelegível. A tese foi acolhida por unanimidade pelos juízes do TRE-AC.
Detalhes da condenação na Corte Especial do STJ
Cameli foi condenado pela Corte Especial do STJ a 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado — a maior pena já aplicada pelo STJ em ação penal originária —, além de multa e indenização ao Estado do Acre no valor de R$ 11.785.020,31, com decretação da perda do cargo de governador.
Segundo a acusação acolhida no voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, Cameli era o líder de uma organização criminosa composta por núcleos familiares, políticos e empresariais, com práticas ilícitas iniciadas em 2019 que teriam causado prejuízo superior a R$ 16 milhões aos cofres públicos. O esquema envolveu fraudes na licitação e contratação da Murano Construções Ltda. e a contratação dissimulada da Construtora Rio Negro Ltda., ligada ao irmão do governador.
A tipificação final, conforme o acórdão, foi: 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, 600 dias-multa e R$ 11.785.020,31 de indenização por danos materiais, por infração ao art. 89 da Lei nº 8.666/93, ao art. 312 do Código Penal (peculato-desvio por 31 vezes), ao art. 317, § 1º (corrupção passiva majorada), ao art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.613/98 (lavagem de capitais por 46 vezes) e ao art. 2º, §§ 3º e 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/13 (organização criminosa).
No voto, a Corte rejeitou a tese de nulidade da Operação Ptolomeu. A ministra afirmou que a decisão do STF que declarou inválidos elementos produzidos entre maio de 2020 e janeiro de 2021 não comprometeu a ação, pois tais elementos não foram utilizados na denúncia nem no voto de mérito, e que o prosseguimento se baseou em elementos autônomos, como interceptações telefônicas regularmente autorizadas e o RIF nº 50.836 do Coaf, considerado fonte autônoma.
O HC 273.968-DF no STF: a tentativa de anular as provas
Tramita em segredo de justiça no STF a liminar que pode manter a candidatura. Trata-se do Habeas Corpus nº 273.968/DF, impetrado pela defesa do ex-governador para trancar integralmente a Ação Penal nº 1076/DF, que o condenou na Corte Especial do STJ.
O HC foi protocolado 43 dias após a condenação, em 18 de junho de 2026, distribuído ao ministro Gilmar Mendes, relator, e está concluso para decisão desde então. Por conter Relatórios de Inteligência Financeira do Coaf e dados sigilosos da Operação Ptolomeu, o processo corre sob sigilo.
A estratégia da defesa é anular as provas da Operação Ptolomeu e, consequentemente, a condenação:
Desde o início, a defesa sustenta que a ação nasceu de investigação clandestina em 26 de maio de 2020, quando a Polícia Federal, ciente de que não poderia investigar diretamente governador sem supervisão do STJ, teria requisitado ao Coaf relatórios do filho de 6 anos de Cameli, da esposa e de empresas, gerando os RIFs nº 50.157, 50.613 e 50.285.
Em 19 de dezembro de 2025, a Segunda Turma do STF, no HC nº 247.281, declarou nulos todos os elementos produzidos entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, bem como os deles derivados. O STJ cumpriu a decisão e desentranhou os RIFs, mas manteve a condenação com base no RIF nº 50.836, de 34 laudas, tido como fonte autônoma. Para a defesa, com parecer de 34 páginas do jurista Georges Abboud juntado ao TRE-AC, o relatório é fruto da árvore envenenada, contaminado pela matriz de risco, tese amparada no Tema 1.238 de Repercussão Geral do STF.
Além do HC 273.968, a defesa tenta suspender a inelegibilidade via art. 26-C da LC nº 64/90 e por meio de habeas corpus no STF (HCs 247.281 e 273.968), para permanecer sub judice na urna.
O que o PP faz agora? Precisa
substituir imediatamente?
Não há substituição automática nem imediata obrigatória. O art. 13 da Lei nº 9.504/97 dispõe que é facultado ao partido substituir candidato considerado inelegível ou que tiver seu registro indeferido ou cancelado.
O prazo é de 10 dias, contados da notificação do partido acerca da decisão judicial que deu origem à substituição.
Existe, porém, um segundo limite da Resolução TSE nº 23.609/2019: a substituição só deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento. Como o primeiro turno é em 4 de outubro, o limite geral de 2026 era 14 de setembro — exatamente o prazo que o TRE tinha para julgar todos os registros.
Na prática, o PP tem duas saídas:
Registrar um substituto agora, dentro do prazo de 10 dias, para garantir a chapa ao Senado. Se a troca ocorrer após a geração das tabelas das urnas, o substituto concorrerá com nome, número e foto do substituído.
Manter Gladson recorrendo sub judice e só substituir se o TSE confirmar o indeferimento. É a estratégia política mais comum, porém arriscada.
Gladson pode recorrer? Como fica?
Sim. Cabe Recurso Ordinário ao Tribunal Superior Eleitoral no prazo de 3 dias.
Enquanto o recurso não for julgado, ele segue como candidato sub judice. Isso significa que o nome permanece na urna eletrônica, mas os votos são computados como "anulados sub judice" — não entram na totalização como válidos até decisão final.
Se o TSE reverter a decisão do TRE-AC, os votos passam a ser válidos e ele poderá ser diplomado. Se o TSE mantiver o indeferimento com decisão colegiada, os votos serão definitivamente anulados e a vaga ficará com o candidato mais votado dentre os válidos. Para o cargo de senador, não há nova eleição.
A
expectativa no PP agora é definir se lança um nome tampão para não perder o
palanque ou se aposta todas as fichas na reversão em Brasília — que depende
diretamente da liminar do ministro Gilmar Mendes no HC 273.968-DF.

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