Defesa de Gladson Cameli recorre no último dia para tentar reverter inelegibilidade no TRE-AC
RIO BRANCO - No limite do prazo de três dias, a defesa do ex-governador Gladson de Lima Cameli protocolou na noite desta segunda-feira, 14, embargos de declaração contra o Acórdão nº 7.445/2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, que, por unanimidade, barrou seu registro de candidatura ao Senado por enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Cameli foi condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na Ação Penal nº 1.076/DF, a 25 anos e 9 meses de reclusão por peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A petição, assinada pela banca Dantas, Nascimento, Neri e Prado, a que a reportagem teve acesso, não pede reapreciação de mérito. O que se busca é a integração do acórdão, sob alegação de premissa fática equivocada, omissões qualificadas, obscuridades e erro material.
O primeiro ponto atacado é o da preclusão. Ao justificar a redistribuição do RRC nº 0600481-67.2026.6.01.0000 por prevenção, o acórdão afirmou que a nulidade estaria preclusa porque a Coligação Avança Acre permaneceu silente ao impugnar o DRAP. Para a defesa, há confusão de sujeitos processuais. O próprio relatório do acórdão reconheceria que Gladson, já em sua primeira manifestação nos autos, a contestação de 25 de agosto, arguiu o erro de redistribuição. Pela regra do art. 278 do Código de Processo Civil, a nulidade deve ser alegada na primeira oportunidade. DRAP é da coligação, RRC é do candidato, e a inércia de um não poderia ser imputada ao outro.
Na
sequência, a banca sustenta que a prevenção invocada pelo TRE já não existiria
quando o processo foi redistribuído. O fundamento usado foi o art. 32, § 3º-A,
da Resolução TSE nº 23.609/2019, que trata de dissidência partidária envolvendo
o DEMOCRATA e o DEMOCRACIA CRISTÃ na coligação adversária Trabalho da
Esperança. A defesa juntou aos autos decisão de 12 de agosto de 2026

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