STF confirma constitucionalidade de repasses mínimos de 30% para cotas raciais nas eleições
A validade da regra obriga os
partidos políticos a destinarem, no mínimo, 30% do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para candidatos pretos e
pardos. A decisão do STF foi tomada na análise de recursos de
entidades, apresentados sob o argumento de que o valor deveria ser maior,
proporcional ao número de candidatos ou da população afrodescendente.
No entanto, a maioria dos ministros entendeu
que os 30% funcionam como um piso obrigatório, ou seja, um ponto de partida que
os partidos podem aumentar por conta própria.
O relator das ações, ministro Cristiano Zanin, votou pela
improcedência dos recursos.
Segundo o magistrado, ao promulgar a Emenda Constitucional 133/2024, o
Congresso Nacional atuou na concretização dos direitos fundamentais e inseriu,
de forma inédita, a ação afirmativa diretamente no texto constitucional.
O ministro ressaltou ainda que as normas anteriores do TSE exig iam
a proporcionalidade, mas não fixavam um percentual nominal rígido para a cota
racial, diferentemente do que ocorre com as candidaturas femininas. Zanin
alertou que a eventual declaração de inconstitucionalidade deixaria o sistema viabilizar
percentual obrigatório.
