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STF confirma constitucionalidade de repasses mínimos de 30% para cotas raciais nas eleições

 

A validade da regra obriga os partidos políticos a destinarem, no mínimo, 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para candidatos pretos e pardos.  A decisão do STF foi tomada na análise de recursos de entidades, apresentados sob o argumento de que o valor deveria ser maior, proporcional ao número de candidatos ou da população afrodescendente.

 No entanto, a maioria dos ministros entendeu que os 30% funcionam como um piso obrigatório, ou seja, um ponto de partida que os partidos podem aumentar por conta própria.  

O relator das ações, ministro Cristiano Zanin, votou pela improcedência dos recursos. Segundo o magistrado, ao promulgar a Emenda Constitucional 133/2024, o Congresso Nacional atuou na concretização dos direitos fundamentais e inseriu, de forma inédita, a ação afirmativa diretamente no texto constitucional.  

O ministro ressaltou ainda que as normas anteriores do TSE exig iam a proporcionalidade, mas não fixavam um percentual nominal rígido para a cota racial, diferentemente do que ocorre com as candidaturas femininas. Zanin alertou que a eventual declaração de inconstitucionalidade deixaria o sistema viabilizar percentual obrigatório.

 


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