MPF contesta recursos de Gladson Cameli e ação penal sobre obra de R$ 46 milhões avança no STJ
Processo voltou ao gabinete da ministra Nancy Andrighi após manifestação do Ministério Público contra embargos apresentados pelas defesas no Caso Colorado
Foto: Aline Nascimento/g1O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, em 1º de junho, impugnação aos embargos de declaração interpostos pelas defesas contra a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que recebeu a denúncia e instaurou a Ação Penal 1232/DF contra o ex-governador do Acre Gladson Cameli no chamado Caso Colorado. Na mesma data, foi juntada aos autos a Petição de Impugnação nº 547372/2026, e o processo voltou a ficar concluso para decisão da ministra Nancy Andrighi, relatora da ação.
O avanço da ação ocorre menos de um mês após a condenação de Cameli, em outro desdobramento da Operação Ptolomeu. Em 6 de maio, a Corte Especial do STJ condenou o ex-governador a 25 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.
No Caso Colorado, o MPF sustenta que a concorrência para duplicação da rodovia AC-405, em Cruzeiro do Sul, em contrato superior a R$ 46 milhões, foi direcionada para beneficiar a Construtora Colorado. Segundo a denúncia apresentada pela subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, a empresa estava formalmente registrada em nome de Linker Barroso Cameli, primo do ex-governador, mas seria controlada por Eládio Messias Cameli, pai de Gladson.
A acusação aponta fraude licitatória, direcionamento contratual, peculato-desvio e irregularidades na execução da obra. Ao receber a denúncia por unanimidade, a Corte Especial concluiu haver elementos suficientes para a abertura da ação penal e aprofundamento da apuração judicial.
De acordo com o Ministério Público, o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) teve papel relevante na execução do suposto esquema. Entre os citados estão Petrônio Aparecido Chaves Antunes e Jander Huber Ferreira Nobre Júnior, apontados como integrantes do núcleo administrativo responsável por funções estratégicas relacionadas ao contrato investigado.
As investigações contaram com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou indícios de sobrepreço de aproximadamente R$ 3,6 milhões e prejuízo estimado em pelo menos R$ 1,5 milhão aos cofres públicos.
O MPF também atribui ao ex-governador benefícios pessoais decorrentes do esquema. Segundo a acusação, recursos desviados teriam financiado despesas relacionadas a um apartamento de luxo em São Paulo e a uma reforma em imóvel particular de Cameli, em Rio Branco. A Procuradoria afirma ainda que pagamentos efetuados por empresas ligadas à família do ex-governador ocorreram logo após repasses estaduais à construtora investigada, sugerindo a conversão de recursos oriundos de contratos públicos em patrimônio privado.
A defesa de Gladson Cameli, conduzida pelo advogado Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro, sustenta que a investigação estaria comprometida desde a origem pelos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos pelo Coaf sem autorização judicial válida contra autoridade detentora de foro por prerrogativa de função. Segundo a tese defensiva, haveria um “pecado original” capaz de contaminar todos os atos subsequentes da Operação Ptolomeu.
Os advogados também argumentam que a denúncia se apoia em vínculos familiares, relações pessoais e interpretações de mensagens e documentos, sem demonstrar de forma individualizada atos concretos atribuídos diretamente ao ex-governador.
Durante o julgamento, porém, Nancy Andrighi observou que os questionamentos sobre os relatórios financeiros já haviam sido analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo próprio STJ sem acolhimento das teses defensivas. A relatora destacou ainda a existência de amplo conjunto probatório, composto por buscas e apreensões, laudos periciais e relatórios técnicos produzidos por diferentes órgãos de controle e investigação.
Os embargos de declaração apresentados pelas defesas buscam esclarecer pontos do acórdão que recebeu a denúncia. Em resposta, o MPF defendeu a manutenção integral da decisão.
A relatora poderá rejeitar os recursos, acolhê-los parcialmente ou promover ajustes pontuais no acórdão. Superada essa fase, o processo seguirá para instrução, com produção de provas, oitivas de testemunhas, interrogatórios, perícias e demais diligências processuais.
A tramitação avançou nas últimas semanas. Os embargos foram protocolados em 20 de maio; os autos foram conclusos à relatora em 22 de maio; o MPF foi intimado do acórdão em 25 de maio; recebeu os autos para manifestação em 26 de maio; e, após a apresentação das contrarrazões ministeriais em 1º de junho, o processo retornou ao gabinete de Nancy Andrighi.
O recebimento da denúncia não representa condenação, mas apenas o reconhecimento da existência de elementos mínimos para justificar a abertura da ação penal, preservado o direito de defesa dos acusados.
Embora parte
das investigações da Operação Ptolomeu tenha sido anulada pelo Supremo Tribunal
Federal em dezembro de 2025 por questões de competência, as ações penais já
instauradas foram mantidas. Com isso, a Ação Penal 1232/DF segue em tramitação
na Corte Especial do STJ.