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STJ comunica PF sobre condenação de Gladson e abre nova ação penal contra família Cameli

 

Ofícios expedidos pela ministra Nancy Andrighi informam à Polícia Federal e ao governo do Acre decisão que condenou ex-governador a 25 anos e 9 meses de prisão; Corte Especial também recebeu denúncia unânime no “caso Colorado”, envolvendo pai, irmão e primo do político acreano

Um dia após o julgamento, a ministra Nancy Andrighi comunicou oficialmente a condenação do ex-governador do Acre Gladson Cameli à Superintendência Regional da Polícia Federal no Acre e ao Governo do Estado do Acre. Os ofícios foram expedidos na quarta-feira, 7, e encaminhados por correio eletrônico institucional à Polícia Federal e ao gabinete da governadora Mailza Assis, que assumiu o comando do Executivo estadual após Cameli renunciar o cargo em 2 de abril para disputar uma cadeira no Senado.

No rito penal do STJ, a comunicação do resultado do julgamento à Polícia Federal e ao governo estadual costuma ter caráter formal e administrativo. No caso da PF, o tribunal informa a condenação porque a corporação é responsável pelo eventual cumprimento de ordens judiciais penais, como execução da pena, medidas cautelares ou mandados de prisão, caso venham a ser expedidos.

A situação processual, porém, depende de etapas posteriores. Em regra, após a publicação do acórdão, a defesa ainda pode apresentar recursos, como embargos de declaração. A execução imediata da pena — e eventual prisão — depende de decisão específica do tribunal sobre o início do cumprimento da condenação.

Há, entretanto, um elemento relevante: a Corte Especial determinou a perda do cargo de governador e fixou regime inicial fechado. Isso demonstra que o STJ já formou entendimento condenatório robusto e admite, juridicamente, a execução da pena em regime prisional. Ainda assim, normalmente é necessária uma determinação expressa de execução penal ou expedição de mandado para que a prisão seja efetivada.

A Corte Especial do STJ concluiu na terça-feira, 6, o julgamento da Ação Penal 1076/DF, originada da Operação Ptolomeu, e condenou Gladson Cameli a 25 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações.

Por maioria, os ministros julgaram procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e condenaram Cameli pelos crimes previstos no artigo 89 da Lei 8.666/93, artigo 312 do Código Penal, por 31 vezes, artigo 317, parágrafo 1º, do Código Penal, artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei 9.613/98, por 46 vezes, e artigo 2º, parágrafos 3º e 4º, inciso II, da Lei 12.850/13.

Além da pena de reclusão e de 600 dias-multa, fixados no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, o tribunal determinou o pagamento de indenização por danos materiais de R$ 11,7 milhões. A Corte rejeitou, contudo, o pedido de condenação por danos morais coletivos. Por unanimidade, os ministros também decretaram a perda do cargo de governador do Estado do Acre, nos termos do voto da relatora.

Na mesma sessão, a Corte Especial recebeu por unanimidade nova denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra Gladson Cameli no chamado “caso Colorado”, investigação derivada da Operação Ptolomeu. Também passaram à condição de réus o pai do ex-governador, Eládio Messias Cameli, o irmão Gledson Cameli e o primo Link Barroso Cameli.

No sistema penal brasileiro, o recebimento da denúncia representa a fase em que o tribunal entende haver indícios mínimos de autoria e materialidade suficientes para abertura da ação penal. Não se trata de condenação, mas do reconhecimento, pela Corte, de que a acusação reúne elementos aptos para justificar o prosseguimento do processo criminal, com instrução, produção de provas e julgamento de mérito.

Segundo a acusação, o núcleo investigado teria atuado em esquema de fraudes contratuais e movimentações financeiras ilícitas envolvendo contratos públicos e empresas ligadas ao chamado “caso Colorado”. A denúncia sustenta a existência de organização criminosa voltada ao direcionamento de licitações, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.


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