STJ comunica PF sobre condenação de Gladson e abre nova ação penal contra família Cameli
Ofícios expedidos pela ministra Nancy Andrighi informam à
Polícia Federal e ao governo do Acre decisão que condenou ex-governador a 25
anos e 9 meses de prisão; Corte Especial também recebeu denúncia unânime no
“caso Colorado”, envolvendo pai, irmão e primo do político acreano
Um dia após o julgamento, a ministra Nancy Andrighi comunicou
oficialmente a condenação do ex-governador do Acre Gladson Cameli à
Superintendência Regional da Polícia Federal no Acre e ao Governo do Estado do
Acre. Os ofícios foram expedidos na quarta-feira, 7, e encaminhados por correio
eletrônico institucional à Polícia Federal e ao gabinete da governadora Mailza
Assis, que assumiu o comando do Executivo estadual após Cameli renunciar o
cargo em 2 de abril para disputar uma cadeira no Senado.
No rito penal do STJ, a comunicação do resultado do
julgamento à Polícia Federal e ao governo estadual costuma ter caráter formal e
administrativo. No caso da PF, o tribunal informa a condenação porque a
corporação é responsável pelo eventual cumprimento de ordens judiciais penais,
como execução da pena, medidas cautelares ou mandados de prisão, caso venham a
ser expedidos.
A situação processual, porém, depende de etapas posteriores.
Em regra, após a publicação do acórdão, a defesa ainda pode apresentar recursos,
como embargos de declaração. A execução imediata da pena — e eventual prisão —
depende de decisão específica do tribunal sobre o início do cumprimento da
condenação.
Há, entretanto, um elemento relevante: a Corte Especial
determinou a perda do cargo de governador e fixou regime inicial fechado. Isso
demonstra que o STJ já formou entendimento condenatório robusto e admite,
juridicamente, a execução da pena em regime prisional. Ainda assim, normalmente
é necessária uma determinação expressa de execução penal ou expedição de
mandado para que a prisão seja efetivada.
A Corte Especial do STJ concluiu na terça-feira, 6, o
julgamento da Ação Penal 1076/DF, originada da Operação Ptolomeu, e condenou
Gladson Cameli a 25 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos
crimes de organização criminosa, corrupção passiva, peculato, lavagem de
dinheiro e fraude em licitações.
Por maioria, os ministros julgaram procedente a denúncia
apresentada pelo Ministério Público Federal e condenaram Cameli pelos crimes
previstos no artigo 89 da Lei 8.666/93, artigo 312 do Código Penal, por 31
vezes, artigo 317, parágrafo 1º, do Código Penal, artigo 1º, parágrafo 4º, da
Lei 9.613/98, por 46 vezes, e artigo 2º, parágrafos 3º e 4º, inciso II, da Lei
12.850/13.
Além da pena de reclusão e de 600 dias-multa, fixados no
valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, o tribunal determinou o
pagamento de indenização por danos materiais de R$ 11,7 milhões. A Corte
rejeitou, contudo, o pedido de condenação por danos morais coletivos. Por
unanimidade, os ministros também decretaram a perda do cargo de governador do
Estado do Acre, nos termos do voto da relatora.
Na mesma sessão, a Corte Especial recebeu por unanimidade
nova denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra Gladson Cameli
no chamado “caso Colorado”, investigação derivada da Operação Ptolomeu. Também
passaram à condição de réus o pai do ex-governador, Eládio Messias Cameli, o
irmão Gledson Cameli e o primo Link Barroso Cameli.
No sistema penal brasileiro, o recebimento da denúncia
representa a fase em que o tribunal entende haver indícios mínimos de autoria e
materialidade suficientes para abertura da ação penal. Não se trata de
condenação, mas do reconhecimento, pela Corte, de que a acusação reúne
elementos aptos para justificar o prosseguimento do processo criminal, com
instrução, produção de provas e julgamento de mérito.
Segundo a acusação, o núcleo investigado teria atuado em
esquema de fraudes contratuais e movimentações financeiras ilícitas envolvendo
contratos públicos e empresas ligadas ao chamado “caso Colorado”. A denúncia
sustenta a existência de organização criminosa voltada ao direcionamento de
licitações, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.