Gladson Cameli é condenado pelo STJ a 25 anos de prisão
A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou o ex-governador do Acre Gladson de Lima Cameli (PP) a 25 anos e nove meses de prisão em regime fechado, além de multa, perda do cargo e ressarcimento milionário aos cofres públicos. O voto da ministra relatora Nancy Andrighi, foi aprovado por 8 votos a 3.
Segundo a denúncia, Cameli responde pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude a licitações, no âmbito de um esquema de desvio de recursos públicos investigado na Operação Ptolomeu.
No voto, a relatora afirmou que o conjunto probatório — composto por quebras de sigilo, rastreamento financeiro, documentos e depoimentos — revela, em juízo de mérito, a existência de uma organização criminosa estruturada dentro do governo do Acre, com divisão de tarefas e atuação contínua. Para Andrighi, o então governador ocupava posição central no esquema, com capacidade de influenciar contratações e determinar a execução de contratos considerados irregulares. incompatíveis com rendimentos lícitos e o uso de terceiros e operações fracionadas para ocultar a origem dos recursos.
Ao tratar das fraudes licitatórias, a relatora afirmou haver sinais de restrição indevida à competitividade e de utilização de contratos como instrumento para viabilizar o desvio de verbas. Esses mecanismos, segundo ela, alimentariam financeiramente a organização criminosa.
Pena e consequências
Ao
fixar a pena, a ministra propôs:
25
anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado;
600
dias-multa, calculados com base no salário mínimo à época dos fatos;
indenização
de R$ 11.785.020,31 ao Estado do Acre, pelos danos materiais;
perda do cargo de governador, como efeito da condenação; ([Superior Tribunal de Justiça][1])
Além disso, o voto reconhece prejuízo superior a R$ 16 milhões aos cofres públicos, com impacto direto sobre políticas públicas e serviços essenciais.
A relatora também enfrentou as teses da defesa, que alegavam ausência de provas diretas e tentativa de criminalização da atividade política. Para Andrighi, o acervo probatório é coeso e suficiente para sustentar a condenação, afastando a hipótese de meras conjecturas.
