TCE-AC suspende pagamento de R$ 22,6 milhões por desapropriação destinada à Expoacre e cobra transparência do Estado
O Tribunal de Contas do Estado do Acre
determinou, em decisão cautelar, a suspensão imediata dos pagamentos referentes
à desapropriação de um imóvel avaliado em R$ 22,6 milhões, localizado na
BR-364, em Rio Branco, área destinada à implantação de um complexo voltado à
realização da Expoacre.
A decisão foi proferida pela conselheira Naluh
Maria Lima Gouveia, relatora do processo, e atende a manifestação técnica da
área de controle externo, que apontou riscos de prejuízo ao erário e ausência
de transparência no procedimento conduzido pela Secretaria de Estado de
Agricultura.
Suspensão imediata e prazo para esclarecimentos
A medida determina que a secretária da SEAGRI,
Temyllis Lima da Silva, suspenda qualquer pagamento relacionado à
desapropriação até o julgamento de mérito do processo. Caso descumpra a
decisão, poderá ser aplicada multa diária de R$ 2 mil.
Além disso, a gestora deverá encaminhar ao
TCE-AC, no prazo de até 48 horas, toda a documentação referente ao
procedimento, especialmente os elementos que fundamentaram a avaliação do
imóvel.
Indícios de irregularidades e falta de transparência
De acordo com o relatório técnico, a
desapropriação envolve uma área de 75,5 hectares, com custo aproximado de R$
300 mil por hectare. No entanto, não foi possível verificar se o valor está
compatível com o mercado, nem quais critérios foram utilizados para a
avaliação.
Outro ponto crítico identificado foi a
ausência de informações no sistema LICON e a restrição de acesso ao processo
administrativo no sistema estadual, o que comprometeu a análise por
parte do órgão de controle.
Também chamou atenção o fato de a declaração de
utilidade pública e a formalização do procedimento terem ocorrido no mesmo dia,
em publicação extraordinária no Diário Oficial.
Risco de dano ao erário
Na decisão, a relatora destaca que há risco
concreto, atual e progressivo de prejuízo aos cofres públicos, especialmente
porque os pagamentos já estavam programados em parcelas mensais, com a primeira
prevista para 31 de março de 2026.
A conselheira também ressaltou a ausência de
clareza sobre a finalidade do empreendimento, descrito genericamente como
“complexo multifuncional”, o que impede a verificação do enquadramento legal da
desapropriação.
Outro alerta feito pelo TCE-AC é que a
aquisição do imóvel pode demandar investimentos adicionais elevados, como obras
de infraestrutura e instalação de serviços básicos, sem que haja comprovação da
viabilidade ou previsão desses recursos, o que pode resultar em um equipamento
público sem uso efetivo.
Fundamentação da decisão
A concessão da medida cautelar considerou a
presença dos requisitos jurídicos do “fumus boni iuris” (plausibilidade do
direito) e do “periculum in mora” (risco da demora), diante da necessidade de
garantir a legalidade, transparência e economicidade do gasto público.
A decisão foi tomada em caráter urgente, sem a oitiva prévia da parte, e será submetida ao Plenário do Tribunal na próxima sessão.
Próximos passos
O processo segue em tramitação no TCE-AC, com
encaminhamento ao Ministério Público de Contas para manifestação. Após a
análise das informações que deverão ser apresentadas pela SEAGRI, o Tribunal
deverá julgar o mérito da questão.
Até lá, permanecem suspensos quaisquer atos
que impliquem desembolso de recursos públicos relacionados à desapropriação.
