CPI do Crime Organizado termina sem relatório final aprovado
Crédito: Carlos Moura/Agência Senado
Após cinco horas de
discussão, foi rejeitado nesta terça-feira 14, o relatório final da CPI do
crime organizado. O texto, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) pedia o
indiciamento de ministros do Supremo Tribunal Federqal ISTF e do
procurador-geral da República por crimes de responsabilidade. O relatório foi
rejeitado por seis votos a quatro e, com isso, a CPI terminou sem um texto
final.
Durante a
discussão, senadores criticaram a ausência de indiciamentos de responsáveis por
organizações criminosas. Também foram citados, entre os nomes que deveriam ter
constado da lista de indiciados, o ex-presidente do Banco Central, Roberto
Campos Neto, que autorizou a compra do Bando Master, e Daniel Vorcaro, dono do
banco.
Senadores chegaram
a propor que a parte dos indiciamentos fosse destacada do relatório para a
votação em separado, já que o texto também propôs aperfeiçoamentos na
legislação. O pedido foi indeferido pelo presidente da comissão, senador
Fabiano Contarato (PT-ES), que colocou o relatório integral para votação.
Instalada em
novembro de 2025, a CPI foi criada para investigar o crime organizado. Ao longo
do funcionamento, analisou a ocupação territorial por facções e fez um
levantamento dos crimes relacionados às atividades econômicas, à lavagem de
dinheiro e à infiltração no poder público. Com o tempo, o Banco Master passou a
ocupar o foco das investigações.
Indiciamentos
Os pedidos de
indiciamento seriam dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar
Mendes e do procurador-geral da República Paulo Gonet. Os crimes apontados são
de responsabilidade, ou seja: teriam de ser julgados pelo Senado, o que poderia
levar ao impeachment dos indiciados.
No caso de Dias
Toffoli e Moraes, o pedido cita o fato de não terem se declarado suspeitos —
quando há parcialidade do magistrado por razões subjetivas de ordem pessoal —
no julgamento do caso do Banco Master pelo Supremo. O relatório também atribui
a eles e ao ministro Gilmar Mendes conduta incompatível com a honra, dignidade
e decoro de suas funções. A Paulo Gonet, o relatório atribui o crime de desídia
(negligência nas obrigações institucionais).
O relator ressaltou
que o indiciamento não é um ato de condenação, mas representa um registro de
que foram coletados suficientes indícios de determinada conduta. Para ele, os
pedidos para que ministros do STF sejam indiciados em uma CPI são algo inédito,
mas necessário.
Fonte: Agência
Senado
