Inadimplência bate recorde e escancara crise silenciosa no bolso do brasileiro
Renda comprometida e crédito caro colocam consumidor no limite — e ampliam debate sobre práticas abusivas
O
Brasil enfrenta um novo pico de inadimplência, em um cenário que combina alto
endividamento, crédito caro e renda comprometida. Dados recentes, divulgados
pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) apontam que mais de 80%
das famílias brasileiras possuem algum tipo de dívida, o maior índice da
série histórica iniciada em 2010, enquanto cerca de 30% já estão
inadimplentes, ou seja, com contas em atraso, segundo o Banco Central.
O
problema vai além dos números: trata-se de uma questão estrutural que impacta
diretamente o cotidiano do consumidor e exige atenção redobrada sob a ótica do
Direito do Consumidor.
O
avanço da inadimplência ocorre mesmo em um contexto de consumo ainda ativo.
Isso evidencia um fenômeno preocupante: as famílias continuam consumindo, mas
cada vez mais dependentes de crédito — especialmente modalidades mais caras,
como o cartão de crédito, responsável por grande parte das dívidas.
Outro
dado relevante é o crescimento do número de brasileiros inadimplentes, que já
ultrapassa 80 milhões de pessoas, evidenciando a dimensão social do
problema.
“O
que vemos hoje não é apenas um descontrole individual, mas um cenário sistêmico
em que o consumidor é constantemente incentivado ao crédito, muitas vezes sem a
devida transparência sobre custos, riscos e consequências do
inadimplemento”, aponta Stefano Ribeiro Ferri,
especialista em Direito do Consumidor.
Em um
cenário que exige atenção não apenas econômica, mas também jurídica, é
importante que o consumidor se atente a situações muito comuns como falta de
transparência na contratação de crédito; juros elevados e, por vezes, pouco
compreendidos; práticas abusivas na cobrança e dificuldade de renegociação.
Segundo
ele, “é fundamental reforçar que o Código de
Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara e adequada. Quando
isso não ocorre, o contrato pode ser questionado judicialmente, especialmente
em casos de cláusulas abusivas ou encargos desproporcionais”.
Com a Lei do Superendividamento, que prevê mecanismos para proteger consumidores
que não conseguem mais arcar com suas dívidas sem comprometer o mínimo
existencial, é esperado que a inadimplência possa começar a ter percentual de
queda.
“A
Lei do Superendividamento representa um avanço importante ao possibilitar a
repactuação global das dívidas, preservando o mínimo existencial do consumidor.
Mais do que pagar dívidas, trata-se de garantir dignidade e reequilíbrio nas
relações de consumo”, reforça o especialista.
Sugestão
de box - “Direitos do consumidor em caso de inadimplência”
- Não pode ser exposto ao ridículo ou
constrangimento
- Tem direito à renegociação da dívida
- Pode questionar juros abusivos
- Deve receber informações claras antes da
contratação
- Pode recorrer ao Judiciário para revisão
contratual
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Fonte: Stefano
Ribeiro Ferri - Especialista em Direito do Consumidor. Relator
da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP e membro da Comissão de Direito Civil
da OAB - Campinas. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado
(FAAP).
