No passado, o parto em casa era uma necessidade; hoje, é uma negligência desnecessária.
Urtiga do Juruá
Gontran Gontran
Gontran Neto/Jornalista
Parto em casa no século XXI: o retrato do abandono
A saúde pública no Acre vive um cenário que beira
o terror. Como se não bastassem os casos recentes que abalaram a confiança da
população nas Maternidades de Cruzeiro do Sul e Rio Branco, um novo fato
absurdo nos faz questionar: estamos avançando ou regredindo?
Memória coletiva
A memória coletiva ainda está marcada pela dor da
morte de uma mãe e seu bebê, pela revolta da queimadura de um recém-nascido e
pelo choque de uma criança que por pouco não foi enterrada viva. Fatos que
deveriam ser pontos fora da curva, mas que parecem se tornar uma rotina macabra.
Parto em casa em época de dificuldades
Agora, a Maternidade de Cruzeiro do Sul volta às
manchetes, não por um avanço, mas por um retrocesso inacreditável. Muitos da
minha geração, inclusive eu e um dos meus irmãos, nascemos em casa. Viemos ao
mundo pelas mãos seguras da saudosa e queridíssima parteira Dona Zizi. Mas isso
foi em uma época de dificuldades, onde o acesso à saúde hospitalar era um
privilégio para poucos.
Parto em casa por negligência
A diferença trágica é que, em pleno século XXI,
uma mulher foi obrigada a realizar o parto em sua própria casa. E o motivo não
foi a falta de acesso, mas o que parece ser uma negligência gritante. Segundo
relatos, a senhora procurou atendimento na maternidade com dores, mas foi
"orientada" a voltar para casa, pois "não estava na hora".
Pelo amor de Deus
A "hora", no entanto, chegou quando ela
pisou em sua residência. O parto teve que ser realizado por familiares, expondo
mãe e bebê a um risco desnecessário e primitivo. Isso não é um relato dos anos
50. Isso aconteceu agora. Pelo amor de Deus, o que está acontecendo no nosso
Estado?
Prioridade Inconstitucional?
A Lei nº 1.034, sancionada pelo prefeito José de
Souza Lima em 23 de abril de 2025, garante atendimento prioritário a advogados
e advogadas no exercício da profissão em diversas instituições. Contudo, como
era de se esperar, a medida pode sofrer um sério revés e ser declarada
inconstitucional.
Sem Prerrogativas
Conforme comentei brevemente nesta coluna quando o
projeto ainda estava em aprovação, não é prerrogativa de um vereador legislar
sobre pautas que extrapolam sua competência. Agora, o Ministério Público
Federal (MPF) entrou em cena e solicitou que o Ministério Público do Acre
(MPAC) investigue a nova legislação, tanto em Cruzeiro do Sul quanto em Rio
Branco, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Violação de Competência
O ponto central é simples: uma lei municipal não
se sobrepõe à legislação estadual ou federal. Ao sancionar a nova lei,
assegurando prioridades em Cartórios e Instituições Financeiras (ambos
regulados por normas federais), tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo
municipal ignoraram os limites de suas próprias funções. Trata-se de uma clara
violação de competência.
Prazo para pescadores recorrerem de
licenças suspensas termina hoje
Termina nesta quarta-feira, 5 de novembro, o prazo
de 30 dias que o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) concedeu para
pescadores e pescadoras profissionais recorrerem da suspensão de suas licenças.
Em todo o País
No início de outubro de 2025, o ministério
suspendeu 131.695 licenças em todo o país, alegando supostas irregularidades.
Os profissionais afetados tiveram esse período para apresentar suas defesas.
No Acre
No Acre, a medida impactou 414 profissionais.
Segundo a auditoria do MPA, o município de Cruzeiro do Sul foi o mais afetado,
com 148 licenças suspensas. Os demais registros suspensos no estado estão
distribuídos entre Rodrigues Alves (65), Mâncio Lima (8), Marechal Thaumaturgo
(1) e Porto Walter (1).
Jornalista

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