Moralidade do Domicílio Eleitoral: Uma Urgência Constitucional
O país há muito tempo precisa de moralização política, ou seja, de
uma reforma ética profunda. Um dos pontos mais sensíveis e negligenciados
é a permissão para a troca de domicílio eleitoral por
conveniência de candidatura política e partidária.
A legislação atual permite que candidatos disputem cargos em localidades
onde não possuem vínculos reais, afetivos ou sociais — uma prática que, embora
legal, afronta os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade
previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Essa brecha tem sido explorada por partidos e candidatos que, em busca
de viabilidade eleitoral, migram estrategicamente para regiões onde há maior
chance de sucesso, ignorando o impacto sobre a representatividade local. O
resultado é um processo político desvirtuado, em que o interesse pessoal se
sobrepõe ao interesse público.
Um elemento que transfere o seu título eleitoral apenas por
conveniências ou interesses políticos não merece credibilidade, não é digno de
representar a sociedade no Parlamento.
Domicílio eleitoral é um Instrumento
de representatividade ou de oportunismo? O domicílio eleitoral
deveria refletir o vínculo legítimo do candidato com a comunidade que pretende
representar. No entanto, o que se vê é uma instrumentalização desse instituto
para fins eleitorais.
A exigência de que o domicílio eleitoral corresponda ao domicílio civil
— caracterizado por residência fixa e intenção inequívoca de permanência por,
no mínimo, cinco anos — revela-se não apenas razoável, mas urgente. Tal
medida reforça a legitimidade da candidatura ao assegurar vínculo efetivo,
conhecimento concreto e comprometimento com as demandas da comunidade
local.
Casos emblemáticos ilustram essa distorção. José Sarney, historicamente
ligado ao Maranhão, foi eleito senador pelo Amapá. Mais recentemente, Rosângela
Moro, com raízes no Paraná, elegeu-se por São Paulo e agora retorna seu
domicílio eleitoral a Curitiba. O vereador carioca Carlos Bolsonaro articula
sua candidatura ao Senado por Santa Catarina, com apoio de lideranças locais,
em detrimento de nomes genuinamente catarinenses. Esses movimentos, embora
amparados pela lei, são moralmente questionáveis e politicamente desrespeitosos
com o eleitorado.️
Princípios constitucionais em xeque. A
Constituição Federal, o Código Civil e a legislação eleitoral precisam
ser harmonizados com os princípios da moralidade e impessoalidade. A
candidatura política não pode ser tratada como um projeto pessoal ou
partidário, mas como um compromisso com a sociedade. Permitir que indivíduos
“negociem” seu domicílio eleitoral enfraquece a democracia, desvaloriza a
política e frustra os anseios da população por representantes legítimos.
A moralidade política não se constrói apenas com discursos, mas com
regras claras e coerentes. Vincular o domicílio eleitoral ao
domicílio civil - como residência fixa mínima
de de cinco anos - é uma medida concreta para fortalecer a
representatividade, evitar abusos e restaurar a confiança do cidadão na
política.
A reforma política precisa ir além da estética institucional. É preciso
atacar os mecanismos que permitem a perpetuação de práticas oportunistas. A
vinculação entre domicílio civil e domicílio eleitoral deve ser elevada à
condição de cláusula pétrea, como garantia de que o mandato político seja
exercido por quem realmente conhece, vive e se compromete com a realidade
local. Só assim poderemos resgatar a dignidade da política e honrar os
princípios constitucionais que sustentam a nossa democracia.
Urge que o Congresso Nacional ajuste a legislação para estabelecer
que o domicilio eleitoral requer residência fixa mínima de
cinco anos.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
No pssado, o parto em casa
