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Defesa de Gladson Cameli apresenta movo recurso no STJ contra Decisão em Ação Penal

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta terça-feira, 16, decisão da ministra Nancy Andrighi, relatora da Ação Penal nº 1076/DF, determinando que o Ministério Público Federal (MPF) apresente contrarrazões aos embargos de declaração protocolados dia 11 pela defesa do governador do Acre, Gladson Cameli (PP-AC). O recurso busca esclarecer possíveis obscuridades, ambiguidades, contradições ou omissões no acórdão da Corte Especial do STJ, publicado dia 9, que negou por unanimidade o pedido da defesa para suspender o processo.

Movida pelo MPF, a ação penal acusa Cameli e outros réus de crimes como organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações. A investigação, derivada da Operação Ptolomeu, deflagrada pela Polícia Federal em 2021, aponta desvio de aproximadamente R$ 11 milhões em recursos públicos por meio de fraudes em contratos de obras públicas e pagamento de propinas, usadas para aquisição de bens como um apartamento em São Paulo e um carro de luxo. A denúncia foi aceita pela Corte Especial em maio de 2024, tornando Cameli réu.

No acórdão do dia 9, a Corte Especial rejeitou o agravo regimental da defesa, que pedia a suspensão da ação penal até o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.537.165/SP (Tema 1.404) no Supremo Tribunal Federal (STF). O RE discute a validade de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF, atual Unidade de Inteligência Financeira), compartilhados sem autorização judicial. A defesa argumentou que os RIFs, usados como prova, envolveriam pessoas não investigadas, mas a Corte Especial entendeu que a validade dessas provas já foi analisada ao aceitar a denúncia. Além disso, decisão do ministro Alexandre de Moraes, de 22 de agosto, no STF, excluiu a suspensão de casos como este, que não comprometem investigações. Relatado por Nancy Andrighi e presidido por Herman Benjamin, o acórdão foi unânime.

Os embargos de declaração, agora em análise, são previstos nos artigos 382 e 619 do Código de Processo Penal (CPP), que permitem questionar decisões judiciais com vícios formais, como omissões ou contradições, em até dois dias (art. 382, CPP) ou cinco dias no STJ (art. 237 do Regimento Interno do STJ – RISTJ). O recurso visa esclarecer o acórdão sem alterar seu mérito, embora, excepcionalmente, possa modificar o resultado. O MPF, como embargado, tem cinco dias para apresentar contrarrazões (art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente). Após isso, a ministra Nancy Andrighi levará os embargos à Corte Especial, que decidirá em até cinco dias (art. 239, RISTJ). Se rejeitados, o processo seguirá; se acolhidos, o acórdão poderá ser ajustado, com nova intimação das partes (art. 246, RISTJ). Embargos considerados protelatórios podem gerar multa à defesa (art. 1.026, §2º, CPC).

O caso tramita no STJ, que tem competência para julgar governadores (art. 105, I, “a”, da Constituição Federal). A rejeição do pedido de suspensão reforça a celeridade do processo, enquanto os embargos representam uma tentativa da defesa de esclarecer a decisão ou, potencialmente, retardar o julgamento. A decisão sobre o recurso será determinante para os próximos passos da ação penal, que pode avançar à fase de instrução probatória.


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