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Dino barra efeito automático de leis estrangeiras no Brasil

 

(crédito: Gustavo Moreno)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda feira 18, que restrições a empresas ou instituições que atuam no Brasil, quando baseadas em determinações de outros países, não podem ser aplicadas sem autorização do tribunal. 

Segundo o ministro, “ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”.


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