Projeto que pune
de forma mais rigorosa os responsáveis por crimes que resultem na destruição ou
alteração significativa de ecossistemas foi aprovado pela Comissão de Meio
Ambiente do Senado e segue agora para Comissão de Constituição e Justiça em
decisão terminativa, ou seja, se aprovado segue para análise da Câmara dos
Deputados.
A proposta
estabelece ainda como causa de aumento da pena os crimes cometidos com
motivação política, pagamento, promessa de recompensa ou por motivo torpe. O
texto modifica a lei de 1998, que trata de atividades que prejudiquem o meio
ambiente.
De acordo com a
proposta, quem causa poluição, de qualquer natureza, que resulte em danos à
saúde humana, matança de animais ou destruição da flora será submetido a pena
de reclusão de 1 a 5 anos, mais multa. Hoje a lei prevê pena de reclusão de 1 a
4 anos, mais multa.
Se o crime causar
desastre ecológico, descaracterizando significativamente o ecossistema natural,
ou impedir ou dificultar sua recuperação, inclusive mediante o uso de fogo,
terá pena de reclusão de 4 a 12 anos, mais multa.
Propaganda eleitoral
A comissão aprovou
ainda projeto para que todo material impresso de propaganda eleitoral seja feito
com produto biodegradável, aquele que é decomposto rapidamente com redução de impactos
ao meio ambiente.
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