Projeto que pune de forma mais rigorosa os responsáveis por crimes que resultem na destruição ou alteração significativa de ecossistemas foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado e segue agora para Comissão de Constituição e Justiça em decisão terminativa, ou seja, se aprovado segue para análise da Câmara dos Deputados. 

A proposta estabelece ainda como causa de aumento da pena os crimes cometidos com motivação política, pagamento, promessa de recompensa ou por motivo torpe. O texto modifica a lei de 1998, que trata de atividades que prejudiquem o meio ambiente.

De acordo com a proposta, quem causa poluição, de qualquer natureza, que resulte em danos à saúde humana, matança de animais ou destruição da flora será submetido a pena de reclusão de 1 a 5 anos, mais multa. Hoje a lei prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos, mais multa.

Se o crime causar desastre ecológico, descaracterizando significativamente o ecossistema natural, ou impedir ou dificultar sua recuperação, inclusive mediante o uso de fogo, terá pena de reclusão de 4 a 12 anos, mais multa.

Propaganda eleitoral

A comissão aprovou ainda projeto para que todo material impresso de propaganda eleitoral seja feito com produto biodegradável, aquele que é decomposto rapidamente com redução de impactos ao meio ambiente.