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CMA aprova aumento de pena para responsáveis por desastres ambientais

 

Projeto que pune de forma mais rigorosa os responsáveis por crimes que resultem na destruição ou alteração significativa de ecossistemas foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado e segue agora para Comissão de Constituição e Justiça em decisão terminativa, ou seja, se aprovado segue para análise da Câmara dos Deputados. 

A proposta estabelece ainda como causa de aumento da pena os crimes cometidos com motivação política, pagamento, promessa de recompensa ou por motivo torpe. O texto modifica a lei de 1998, que trata de atividades que prejudiquem o meio ambiente.

De acordo com a proposta, quem causa poluição, de qualquer natureza, que resulte em danos à saúde humana, matança de animais ou destruição da flora será submetido a pena de reclusão de 1 a 5 anos, mais multa. Hoje a lei prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos, mais multa.

Se o crime causar desastre ecológico, descaracterizando significativamente o ecossistema natural, ou impedir ou dificultar sua recuperação, inclusive mediante o uso de fogo, terá pena de reclusão de 4 a 12 anos, mais multa.

Propaganda eleitoral

A comissão aprovou ainda projeto para que todo material impresso de propaganda eleitoral seja feito com produto biodegradável, aquele que é decomposto rapidamente com redução de impactos ao meio ambiente.


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