CMA aprova aumento de pena para responsáveis por desastres ambientais
Projeto que pune
de forma mais rigorosa os responsáveis por crimes que resultem na destruição ou
alteração significativa de ecossistemas foi aprovado pela Comissão de Meio
Ambiente do Senado e segue agora para Comissão de Constituição e Justiça em
decisão terminativa, ou seja, se aprovado segue para análise da Câmara dos
Deputados.
A proposta
estabelece ainda como causa de aumento da pena os crimes cometidos com
motivação política, pagamento, promessa de recompensa ou por motivo torpe. O
texto modifica a lei de 1998, que trata de atividades que prejudiquem o meio
ambiente.
De acordo com a
proposta, quem causa poluição, de qualquer natureza, que resulte em danos à
saúde humana, matança de animais ou destruição da flora será submetido a pena
de reclusão de 1 a 5 anos, mais multa. Hoje a lei prevê pena de reclusão de 1 a
4 anos, mais multa.
Se o crime causar
desastre ecológico, descaracterizando significativamente o ecossistema natural,
ou impedir ou dificultar sua recuperação, inclusive mediante o uso de fogo,
terá pena de reclusão de 4 a 12 anos, mais multa.
Propaganda eleitoral
A comissão aprovou
ainda projeto para que todo material impresso de propaganda eleitoral seja feito
com produto biodegradável, aquele que é decomposto rapidamente com redução de impactos
ao meio ambiente.