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Deputada Socorro Neri Propõe Projeto de Lei que Tipifica o Crime de Estelionato Sentimental

Estabelece penas de reclusão de três a oito anos e multa para aqueles que simularem envolvimento afetivo com esse propósito.

 

A deputada federal Socorro Neri (PP-AC) protocolou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa alterar o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Idoso para tipificar o crime de estelionato sentimental. O objetivo é coibir a prática em que criminosos simulam relacionamentos amorosos para obter vantagens econômicas ou materiais, causando prejuízos financeiros e emocionais às vítimas.

 

O PL propõe a inclusão do artigo 171-A no Código Penal, estabelecendo penas de reclusão de três a oito anos e multa para aqueles que simularem envolvimento afetivo com esse propósito.

 

A proposta também modifica a Lei Maria da Penha, ao caracterizar o estelionato sentimental como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, o Estatuto do Idoso será ajustado para prever punições mais severas quando esse tipo de crime tiver como vítimas pessoas idosas.

 

Para Socorro Neri, o projeto de lei busca responder ao aumento significativo dos casos de fraudes amorosas. "É uma manipulação emocional perversa que destrói a confiança das vítimas. Precisamos dar uma resposta firme para coibir essa prática desumana", afirmou a parlamentar.

 

A justificativa do projeto destaca dados alarmantes: nos últimos cinco anos, os casos de estelionato aumentaram 326% no Brasil, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Entre os exemplos citados, há decisões judiciais em que vítimas foram induzidas a contrair dívidas, sofrendo não apenas prejuízos econômicos, mas também abalos emocionais significativos.

 

A deputada agora solicita o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação do projeto. "Precisamos punir rigorosamente os responsáveis e proteger as vítimas dessa prática criminosa, além de conscientizar a sociedade sobre os danos que ela provoca."

 

O projeto segue agora para análise nas comissões competentes.


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