Fonte: Agência Brasil
As principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir
o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de
outubro começam neste mês de julho. As vedações estão previstas na Lei das
Eleições.
No próximo dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as
restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia
20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos
candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno
da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200
mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da
metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro
turno.
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