Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos

Peritos, Senad, CNJ e advogados aguardam acórdão do Supremo
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Fonte: Agência Brasil


Os peritos criminais brasileiros aguardam o estabelecimento de novas orientações para o seu trabalho, quando tiverem que examinar maconha apreendida em pequena quantidade pela polícia. A demanda se dá após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que não é crime o porte de até 40 gramas de cannabis sativa.


Nas sessões que julgaram um recurso extraordinário sobre a posse de pequenas quantidades de maconha, o STF determinou que se uma pessoa for flagrada usando a droga, a maconha será confiscada e o usuário levado à delegacia.


O delegado não deverá determinar a prisão em flagrante ou instaurar inquérito, mas registrar o fato como infração administrativa e liberar a pessoa, após notificá-la de que deverá comparecer em juízo para ser ouvida e, eventualmente, receber sanção de caráter não-penal. 


A droga apreendida deverá ser examinada por peritos em laboratório para, por exemplo, identificar a substância e mensurar o volume. Segundo informações, faltam definições quanto à obrigação de fazer a pesagem do entorpecente em balança certificada. Além de regras pontuais, peritos imaginam que será necessário preparar os laboratórios e os técnicos para nova rotina.

 

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