O deputado do Acre defendeu, ainda, que as leis devem ser
revisadas para proteger e dar segurança para o policial agir, em casos
idênticos aos de Geleon, sem medo de retaliações ou ser acusado de excesso de
força, ou abuso de poder. No caso de Geleon, que estava com uma faca ameaçando
a criança (o pequeno Enzo, de apenas 7 anos), e já havia assassinado
brutalmente outra pessoa, o certo seria a Polícia utilizar força letal e,
assim, neutralizá-lo antes dele atacar a criança.
Ulysses lembrou que, apesar de o Código Penal prevê em seu art. 25,
que, em legítima defesa, o agente de segurança pública pode utilizar
moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou
iminente, a direito seu ou de outrem, os policiais pensam bastante em agir em
situações como a de Geleon, temendo ser responsabilizados. O parágrafo único do
artigo mencionado autoriza o agente de segurança a repelir agressão ou risco de
agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Segundo Ulysses, as leis precisam ser mais duras contra bandidos
reincidentes. “Assim, evitaríamos casos trágicos como esse ocorrido em Feijó”.
Ulysses
trabalha na Câmara para atualizar leis penais e processuais
Na Câmara, Ulysses trabalha para revisar as leis penais e
processuais, para evitar ‘vida fácil’ de criminosos no País. O deputado propôs
à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da qual é
vice-presidente, a criação de um grupo de trabalho para analisar a revisão das
leis penais e processuais brasileiras. O requerimento de Ulysses já foi
aprovado, mas o grupo ainda não foi instalado.
Em outra frente, Coronel Ulysses apresentou o PL 714/2023. A
iniciativa de lei altera o art. 310, do Código de Processo Penal para tornar
obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia de
criminosos envolvidos em crimes hediondos, roubo, associação criminosa
qualificada e quando for configurada reincidência criminal.
Atualmente, o dispositivo, adensado pelas orientações extremamente
garantistas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), praticamente torna regra o
relaxamento de prisão e a concessão de liberdade provisória. O PL apresentado
por Ulysses altera essa lógica. Segundo Ulysses, o atual modelo das audiências
de custódia só amplifica a cultura da ‘vitimização do bandido’ e o sentimento
popular de que 'a polícia prende, mas a Justiça solta’.
“É inadmissível que autores de crimes praticados com extrema
violência, como o caso de Geleon, em Feijó, e autores reincidentes na prática
criminosa tenham relaxada a prisão nas audiências de custódia”, disse Ulysses,
ao apelar a seus pares (deputadas e deputados) a se debruçarem sobre a revisão
das leis penais e processuais o mais rápido possível.
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