Uma polêmica que se desenrola há cerca de dois anos no município de Sena
Madureira, a cessão de uma usina de asfalto a uma empresa particular, a M.S.M.
Industrial Ltda., acaba de entrar na alça de mira do Ministério Público do
Estado do Acre (MPAC), que instaurou inquérito civil para apurar o caso.
De acordo com matérias jornalísticas que, inclusive, embasaram a medida
do MP, uma lei de iniciativa do Poder Executivo aprovada pela Câmara prevê o
aluguel da usina de asfalto para a empresa privada que, em contrapartida,
entregaria 50 toneladas de asfalto ao município mensalmente.
No entanto, a aprovação da Lei Municipal nº 704/2022, autorizando a
cessão do equipamento público aparenta não estar tendo efeitos positivos para o
município, como denuncia as más condições em que se encontram as ruas, com a
existência de buracos, rachaduras e outros problemas no asfalto das ruas da
cidade.
Segundo o MP, a usina de asfalto do município localizada à altura do KM
72 da BR 364, no trajeto entre Sena Madureira e Manuel Urbano, estava inativa,
mas em bom estado de conservação, sendo que os valores e equivalências do
arrendamento estão explicitados em relatório do Núcleo de Apoio Técnico – NAT.
Além disso, a equipe técnica do NAT recomendou que a prefeitura fosse
notificada a fim de fornecer as notas fiscais e as ordens de serviço onde foram
utilizados o CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado Quente – fornecido pela empresa
que arrendou o equipamento.
Pela lei que autorizou a cessão, a Câmara Municipal deveria ser
comunicada com antecedência mínima de 72 horas para fins de recebimento das 50
toneladas asfálticas, devendo ser criada comissão formada por quatro membros,
sendo dois vereadores e duas pessoas indicadas pelo Chefe do Executivo, para
atestar o recebimento do material.
Outra informação do Relatório Técnico nº 132/2023 do NAT/MPAC é que 50
toneladas de CBUQ equivalem a 20,83m³ de material, que sendo considerada uma
via com 7 metros de largura e com a espessura mínima de 5 centímetros, poderiam
ser executados aproximadamente 60 metros completos de vias por mês.
Em despacho desta quarta-feira, 5, o MPAC solicita ao Laboratório de
Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB/MPAC) relatório técnico visando
identificar irregularidades, como eventual enriquecimento ilícito ou dano ao
patrimônio público.
Além disso, o promotor de justiça Júlio César de Medeiros determinou a
expedição de ofício ao prefeito de Sena Madureira, a ser entregue em mãos, requisitando,
no prazo de 15 dias, as cópia das Notas Fiscais e das Ordens de Serviço para
comprovar onde foram utilizados o CBUQ fornecido pela empresa responsável pela
cessão de uso da Usina de Asfalto.
Também foi pedido relatório fotográfico com a identificação das ruas
pavimentadas em Sena Madureira, bem como a extensão da pavimentação asfáltico
realizada, mês a mês, visando comprovar o cumprimento do Termo de Cessão de
Uso.
O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Sena Madureira, está
sendo requisitado a prestar informações, também no prazo de 15 dias, sobre o
cumprimento do artigo 5º da Lei municipal nº 704/2022 pelo Chefe do Poder
Público municipal, devendo esclarecer se a Câmara foi eventualmente comunicada
para fins de recebimento das 50 toneladas asfálticas, discriminado
eventualmente as respectivas datas.
Já a empresa M.S.M. Industrial Ltda., está sendo requisitada a prestar
informações, no mesmo prazo, sobre o cumprimento do Termo de Cessão de Uso,
esclarecendo se desde a sua assinatura tem sido realizada a entrega mensal ao
Município de Sena Madureira da quantidade de 50 toneladas de CBUQ, com a
finalidade de asfaltamento das ruas municipais, além das respectivas Notas
Fiscais e documentos comprobatórios das entregas.
Escrito por Raimari Cardoso/AC 24 horas
Uma polêmica que se desenrola há cerca de dois anos no município de Sena Madureira, a cessão de uma usina de asfalto a uma empresa particular, a M.S.M. Industrial Ltda., acaba de entrar na alça de mira do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que instaurou inquérito civil para apurar o caso.
De acordo com matérias jornalísticas que, inclusive, embasaram a medida do MP, uma lei de iniciativa do Poder Executivo aprovada pela Câmara prevê o aluguel da usina de asfalto para a empresa privada que, em contrapartida, entregaria 50 toneladas de asfalto ao município mensalmente.
No entanto, a aprovação da Lei Municipal nº 704/2022, autorizando a cessão do equipamento público aparenta não estar tendo efeitos positivos para o município, como denuncia as más condições em que se encontram as ruas, com a existência de buracos, rachaduras e outros problemas no asfalto das ruas da cidade.
Segundo o MP, a usina de asfalto do município localizada à altura do KM 72 da BR 364, no trajeto entre Sena Madureira e Manuel Urbano, estava inativa, mas em bom estado de conservação, sendo que os valores e equivalências do arrendamento estão explicitados em relatório do Núcleo de Apoio Técnico – NAT.
Além disso, a equipe técnica do NAT recomendou que a prefeitura fosse notificada a fim de fornecer as notas fiscais e as ordens de serviço onde foram utilizados o CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado Quente – fornecido pela empresa que arrendou o equipamento.
Pela lei que autorizou a cessão, a Câmara Municipal deveria ser comunicada com antecedência mínima de 72 horas para fins de recebimento das 50 toneladas asfálticas, devendo ser criada comissão formada por quatro membros, sendo dois vereadores e duas pessoas indicadas pelo Chefe do Executivo, para atestar o recebimento do material.
Outra informação do Relatório Técnico nº 132/2023 do NAT/MPAC é que 50 toneladas de CBUQ equivalem a 20,83m³ de material, que sendo considerada uma via com 7 metros de largura e com a espessura mínima de 5 centímetros, poderiam ser executados aproximadamente 60 metros completos de vias por mês.
Em despacho desta quarta-feira, 5, o MPAC solicita ao Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB/MPAC) relatório técnico visando identificar irregularidades, como eventual enriquecimento ilícito ou dano ao patrimônio público.
Além disso, o promotor de justiça Júlio César de Medeiros determinou a expedição de ofício ao prefeito de Sena Madureira, a ser entregue em mãos, requisitando, no prazo de 15 dias, as cópia das Notas Fiscais e das Ordens de Serviço para comprovar onde foram utilizados o CBUQ fornecido pela empresa responsável pela cessão de uso da Usina de Asfalto.
Também foi pedido relatório fotográfico com a identificação das ruas pavimentadas em Sena Madureira, bem como a extensão da pavimentação asfáltico realizada, mês a mês, visando comprovar o cumprimento do Termo de Cessão de Uso.
O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Sena Madureira, está sendo requisitado a prestar informações, também no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento do artigo 5º da Lei municipal nº 704/2022 pelo Chefe do Poder Público municipal, devendo esclarecer se a Câmara foi eventualmente comunicada para fins de recebimento das 50 toneladas asfálticas, discriminado eventualmente as respectivas datas.
Já a empresa M.S.M. Industrial Ltda., está sendo requisitada a prestar informações, no mesmo prazo, sobre o cumprimento do Termo de Cessão de Uso, esclarecendo se desde a sua assinatura tem sido realizada a entrega mensal ao Município de Sena Madureira da quantidade de 50 toneladas de CBUQ, com a finalidade de asfaltamento das ruas municipais, além das respectivas Notas Fiscais e documentos comprobatórios das entregas.
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