Projeto de Mecias de Jesus irá punir crimes cibernéticos
Em sua justificativa, Mecias de Jesus aponta o objetivo de “tipificar condutas criminosas de pessoas que agem através da internet”,
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A Comissão de Defesa da Democracia
(CDD), irá votar, nesta quarta-feira (22), parecer de autoria do senador Carlos
Portinho (PL/RJ), que analisa o Projeto de Lei (PL), Nº 651, de autoria do
senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR). O PL altera o Decreto-Lei Nº 2.848,
de 07/12/1940, e tem como finalidade promover correta adequação dos
dispositivos da Lei, visto que se encontra em vigência há mais de 80 anos,
quando sequer a criação da internet era sonhada.
Em sua justificativa, Mecias de Jesus
aponta o objetivo de “tipificar condutas criminosas de pessoas que agem através
da internet”, buscando extorquir usuários. O parlamentar apontou alguns desses
crimes, citando o sequestro de contas em redes sociais e a invasão de redes
sociais de determinado usuário para se passar por ele “e aplicar golpes em seus
seguidores”. Ele lembrou, ainda, que o celular e as redes sociais “são dois
itens indispensáveis à nossa sociedade”, o que os torna em campo fértil para os
criminosos.
Na opinião do parlamentar, todos os
que utilizam smartphones vivem a “febre” das redes sociais que, inclusive, têm
causado problemas de natureza psicológica. E é esse “crescimento absurdo da
utilização das plataformas digitais e o fascínio pelo mundo tecnológico que
trazem um lado sombrio como componente”. Porque, segundo o senador, “com o
aumento do número de acessos surgem vários tipos de golpe, sendo o sequestro
(hackeamento) de contas e o estelionato digital os dois mais praticados”.
Para Mecias de Jesus, o sequestro
digital (ransomware, em inglês), é o crime digital que mais causa prejuízos,
aplicado por quem detém profundo conhecimento tecnológico. Com a sua aplicação,
o dono do perfil tem a própria conta sequestrada e os criminosos passam a
exigir resgate em dinheiro para devolvê-la. Esse tipo de ação criminosa
bloqueia todo e qualquer acesso da empresa atingida às suas contas bancárias e
registros, causando tumulto e pânico às atividades empresariais.
O parlamentar lembrou que, em junho
de 2021, a empresa brasileira JBS, sediada nos EUA, pagou o equivalente a 11
milhões de dólares em resgate, depois de ser atacada naquele país. Outras
empresas já foram vítimas do mesmo golpe, como a norte-americana Cisco e a
brasileira Renner. Baseado em tais fatos é que Mecias de Jesus passou a
estudar, com sua equipe de apoio, uma maneira de encontrar saídas legais para
punir e, possivelmente, impedir a proliferação dessas atividades criminosas.
A Comissão de Defesa da Democracia (CDD), irá votar, nesta quarta-feira (22), parecer de autoria do senador Carlos Portinho (PL/RJ), que analisa o Projeto de Lei (PL), Nº 651, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR). O PL altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 07/12/1940, e tem como finalidade promover correta adequação dos dispositivos da Lei, visto que se encontra em vigência há mais de 80 anos, quando sequer a criação da internet era sonhada.
Em sua justificativa, Mecias de Jesus aponta o objetivo de “tipificar condutas criminosas de pessoas que agem através da internet”, buscando extorquir usuários. O parlamentar apontou alguns desses crimes, citando o sequestro de contas em redes sociais e a invasão de redes sociais de determinado usuário para se passar por ele “e aplicar golpes em seus seguidores”. Ele lembrou, ainda, que o celular e as redes sociais “são dois itens indispensáveis à nossa sociedade”, o que os torna em campo fértil para os criminosos.
Na opinião do parlamentar, todos os que utilizam smartphones vivem a “febre” das redes sociais que, inclusive, têm causado problemas de natureza psicológica. E é esse “crescimento absurdo da utilização das plataformas digitais e o fascínio pelo mundo tecnológico que trazem um lado sombrio como componente”. Porque, segundo o senador, “com o aumento do número de acessos surgem vários tipos de golpe, sendo o sequestro (hackeamento) de contas e o estelionato digital os dois mais praticados”.
Para Mecias de Jesus, o sequestro digital (ransomware, em inglês), é o crime digital que mais causa prejuízos, aplicado por quem detém profundo conhecimento tecnológico. Com a sua aplicação, o dono do perfil tem a própria conta sequestrada e os criminosos passam a exigir resgate em dinheiro para devolvê-la. Esse tipo de ação criminosa bloqueia todo e qualquer acesso da empresa atingida às suas contas bancárias e registros, causando tumulto e pânico às atividades empresariais.
O parlamentar lembrou que, em junho de 2021, a empresa brasileira JBS, sediada nos EUA, pagou o equivalente a 11 milhões de dólares em resgate, depois de ser atacada naquele país. Outras empresas já foram vítimas do mesmo golpe, como a norte-americana Cisco e a brasileira Renner. Baseado em tais fatos é que Mecias de Jesus passou a estudar, com sua equipe de apoio, uma maneira de encontrar saídas legais para punir e, possivelmente, impedir a proliferação dessas atividades criminosas.
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