Empresa de Mazinho Serafim terá que pagar R$ 200 mil a ex vereador de Sena Madureira

Em caso de descumprimento, a Casa da Castanha estará sujeita a multa de 10% sobre os valores devidos,
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 Por Yaconews


A Justiça da Comarca de Sena Madureira homologou, no último dia 26 de abril, um acordo extrajudicial entre o ex-vereador José Badeco do Rego e a empresa Casa da Castanha Importação e Exportação Ltda., de propriedade do prefeito Mazinho Serafim.


O acordo, celebrado no âmbito do processo nº 0700004-95.2019.8.01.0011, determina que a empresa do prefeito pagará R$200.000,00 ao ex-vereador, divididos em dez parcelas mensais de R$20.000,00 proveniente de compra de castanha.


Procurado pela reportagem, o ex vereador José Badeco revelou ao YacoNews que as parcelas serão descontadas do salário de prefeito de Mazinho Serafim que finalizarão no dia 05 de Janeiro de 2025. “Na verdade era pouco mais de R$ 360 mil, mas acabei perdendo mais de R$ 160 mil porque o salário de prefeito dele termina dia 05 de Janeiro.” disse o ex parlamentar.


Conforme os termos do acordo, as três primeiras parcelas serão depositadas em favor do advogado de José Badeco, Dr. Josandro Barboza Cavalcante, e as restantes diretamente na conta do ex-vereador. Os pagamentos devem ocorrer no dia 5 de cada mês, começando em 5 de abril de 2024.

Em caso de descumprimento, a Casa da Castanha, representada por seu procurador Denver Mac Donald Vasconcelos, advogado do prefeito Mazinho Serafim, estará sujeita a uma multa de 10% sobre os valores devidos. A decisão judicial destacou a natureza amigável da resolução e o encerramento do litígio com resolução do mérito, conforme o artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.

Com o cumprimento do acordo, José Badeco e a Casa da Castanha se darão mútua e recíproca quitação, encerrando definitivamente qualquer reivindicação futura relacionada a este processo. O juiz Eder Jacoboski Viegas determinou o arquivamento do feito após o trânsito em julgado, dispensando ambas as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

Esta decisão ressalta a importância dos acordos extrajudiciais na promoção da paz social e na celeridade processual, beneficiando diretamente os envolvidos e o sistema judiciário.



 

 

 

 

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